Sindjus (AL)
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas (Sindjus-AL), por meio da Assessoria Jurídica, conquistou o restabelecimento do pagamento integral do auxílio-alimentação do servidor do TRT-AL, e a não restituição de valores cobrados pelo Tribunal, Processo nº: 0810616-51.2018.4.05.8000.
Em razão dos problemas de saúde que o acometem, o servidor do TRT-AL passou a laborar seis horas diariamente desde agosto de 2018, conforme indicação da Junta Médica Oficial do Tribunal. No entanto, a Administração do órgão fez uma interpretação equivocada da Resolução Administrativa TRT 19ª nº 74/2016 (que fixou a jornada de trabalho de sete horas diárias para todos os servidores), entendendo que o servidor só estaria trabalhando cinco horas diárias, ocasionando a redução do seu auxílio-alimentação em 50%, bem como a cobrança de retroativos.
O advogado Clênio Pachêco Franco Junior esclareceu que a redução do trabalho em duas horas levou em conta a jornada de oito horas diárias, e não a jornada de sete horas. “Desde a concessão do redutor, sua carga horária diária é de seis horas de trabalho, fazendo jus à integralidade do auxílio-alimentação”, explica.
O juiz federal Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio, da 13ª Vara Federal em Alagoas, deferiu “a tutela de urgência postulada, determinando o restabelecimento do pagamento integral do auxílio-alimentação do autor, bem como a imediata suspensão da decisão do PROAD 4153/2018, evitando-se qualquer desconto em folha a título de ressarcimento da referida verba”.