Já está disponível no site do Sindjus-AL o Edital de Convocação e Regulamento das Eleições para Diretoria Colegiada, do Conselho Fiscal e de Delegados Sindicais de Base do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas – (Sindjus-AL) para o período de 10/01/2020 a 09/01/2023. Para ter acesso às informações, basta clicar no link: https://www.sindjus-al.org.br/2019/10/edital-de-convocacao-e-regulamento-para-eleicao-do-sindjus-al-2019/
Todos os sindicalizados ao Sindjus-AL, em dia com os pagamentos das mensalidades sindicais, poderão votar e ser votado para os cargos eletivos dos órgãos de administração do Sindicato, não podendo ser eleito se o candidato contar menos de três meses de inscrição no quadro de associados do Sindicato na data da eleição.
A realização das eleições será no dia 7 de novembro das 8 às 18 horas.
Veja abaixo o calendário das eleições:
a) divulgação das normas eleitorais e inscrição de chapas – de 14/10 a 21/10/2019;
b) local de inscrição – sede do SINDJUS/AL, localizada na Avenida Eraldo Lins Cavalcante, nº 584, Barro Duro, Maceió-AL;
c) análise das candidaturas e divulgação das chapas concorrentes – 22/10/2019;
d) prazo para recurso e impugnação de chapa – 23/10/2019;
e) prazo para apreciação dos pedidos de recurso e impugnação de chapa – 24/10/2019;
f) campanha eleitoral – de 25/10 a 06/11/2019;
g) realização da eleição – será no dia 07/11/2019, das 08 às 18 horas;
h) apuração da eleição – de 07 a 11/11/2019;
i) divulgação do resultado – será no dia 11/11/2019, a partir das 18 horas;
j) apresentação de recurso contra o resultado final das eleições – de 11 a 12/11/2019;
k) apreciação de recurso contra o resultado final das eleições – de 13 a 14/11/2019.
Diretoria Colegiada
Para compor a Diretoria Colegiada, as chapas deverão indicar os nomes dos associados para os cargos de Coordenação Geral: três membros; Coordenação de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas: três membros; Coordenação de Administração e Finanças: três membros; e Coordenação de Formação e Relações Sindicais: três membros.
Conselho Fiscal
As chapas de composição do Conselho Fiscal deverão indicar os nomes de três membros titulares e dois suplentes.
Delegados Sindicais de Base
Os Delegados Sindicais de Base (DSB) são eleitos em cada local de trabalho e comporão o Conselho de Delegados Sindicais (CDS) juntamente com a Diretoria Colegiada (DC).
Compete aos DSB promover o levantamento e estudo das questões de direito e do interesse dos trabalhadores e da categoria no seu local de trabalho e encaminhar as proposições ao Conselho de Delegados Sindicais (CDS).
Os DSB serão eleitos na proporção de um representante por local de trabalho mais um para cada grupo de 25 filiados no local de trabalho ou fração superior a 25.
Os locais de trabalho são definidos: prédio-sede do TRT, as Varas do Trabalho, prédio-sede do TRE, os Cartórios Eleitorais, as Varas da Justiça Federal, os Juizados Especiais Federais de Alagoas e o setor administrativo da Justiça Federal.