Sintrajuf-PE conquista liminar que mantém verba e garante ressarcimento da “Opção de FC”

A verba é referente ao art. 193 da Lei n.º 8.112/1990 e vem sendo objeto de corte pelos Tribunais notificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Diante disso, filiada(o)s do Sindicato têm recebido todo suporte e conquistado vitórias importantes na manutenção do direito.

O processo da servidora tramita na 10ª Vara da JF-PE sob número: 0802175-15.2022.4.05.8300. As notificações do TCU ao TRE-PE afetam dezenas de servidoras e servidores aposentados e o Sintrajuf-PE vem fazendo a defesa em sede administrativa e judicial, em ações individuais.

De acordo com a defesa, promovida pelo escritório Cláudio Ferreira Advogados Associados, no caso com atuação do advogado Dr. Fabiano Parente de Carvalho, o entendimento anterior o TCU, no sentido de ser possível a percepção desta parcela (opção) durou 14 anos e “(…)o Acordão nº 1.599 de 2019, do Plenário do Tribunal de Contas da União, que mudou o entendimento do TCU o fez sem que houvesse qualquer alteração legislativa ou fato novo que o justificasse (…)”.

O magistrado da causa acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica e entendeu que “(…) ao menos neste juízo de cognição sumária, que a mudança interpretativa do próprio TCU em relação aos casos anteriormente apreciados por aquele órgão de controle, no curso de ato cuja formação já foi iniciada, de acordo com a interpretação estabelecida pelo próprio TCU, ofende à segurança jurídica e implica em retroatividade do entendimento(…)”.

O Juiz descreve que “(…)a alteração de entendimento consolidado há mais de uma década não poderia ser assim aplicada automaticamente a quem, como a autora, já estava aposentada(…)”. E conclui decisão que verifica “(…) a plausibilidade do direito alegado.

Na mesma toada, o perigo da demora, considerando a natureza alimentar da verba que está na iminência de ser retirada dos proventos de aposentadoria da autora(…)”.

O Juiz determinou à União que “(…) não cesse o pagamento da vantagem de opção que trata o art. 2o da Lei 8.911/1994, e acaso já cessado, seja de imediato retomado o pagamento da aludida vantagem em benefício da autora (…)”.

O Sintrajuf-PE recomenda às servidoras e servidores que agendem urgentemente consulta com o escritório, através do e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br, WhatsApp (81) 98171-9566 ou telefone 3421-2608.

Jornalista da Fenajufe