No processo, número 1049885-82.2020.4.01.3400, foi determinado que a União conceda as aposentadorias aos filiados de acordo com as regras e requisitos da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, artigo 9º, da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, artigos 2º, 6º e 6-A e da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, artigo 3º.
Na decisão, A União foi condenada ainda a pagar passivo decorrente dos benefícios previdenciários não concedidos com base na Emenda Constitucional nº 20, de 1998, artigo 9º, na Emenda Constitucional nº 41, de 2003, artigos 2º, 6º e 6-A e na Emenda Constitucional nº 47, de 2005, artigo 3º, conforme quantificação a ser feita na fase de cumprimento deste julgado, diante da demonstração da subsunção individual de cada agente público substituído ao comando deste julgado, incidindo correção monetária desde o pagamento feito com base na disposição inconstitucional e juros de mora a partir da citação realizada nestes autos, observando-se os índices e demais regramentos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A ação, foi protocolada pelo Sintrajuf-PE em setembro de 2020, através do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. A União contestou o pedido em dezembro e imediatamente foi realizada a réplica. Se confirmada, a decisão beneficiará os servidores que ingressaram no serviço público até antes da vigência da Emenda 41/2003, visando manter o direito à aposentadoria integral e com a devida paridade com os servidores da ativa. Ainda cabe recurso da decisão.
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Saiba mais sobre as etapas do processo abaixo:
Sintrajuf-PE busca preservar as regras de transição para aposentadoria dos filiados
http://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/1218
União contesta ação do Sintrajuf-PE contra a reforma da Previdência