Sintrajuf-PE solicita ao TRE, TRT6 e JFPE a não absorção dos quintos incorporados

Um dos argumentos está no fato de ser uma recomposição salarial parcial e não trazer real aumento remuneratório. Ao analisar a justificativa do Projeto de Lei 2441/22 de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), o objetivo seria recompor, mesmo que parcialmente, as perdas que servidoras e servidores suportaram nos últimos anos, em decorrência da variação inflacionária.

Os documentos protocolados pelo Sintrajuf-PE pedem a concessão de medida acauteladora, a fim de suspender qualquer providência tendente à absorção dos quintos incorporados pelas servidoras e servidores, seja por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado, até a solução definitiva deste processo e, cumulativamente, o ressarcimento dos valores que eventualmente forem absorvidos.

Solicita-se ainda, no mérito, o deferimento dos pedidos administrativos para:

>> Não ser efetivada qualquer absorção dos quintos incorporados pelos servidores em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado;

>> Cumulativamente, sejam ressarcidos os valores eventualmente absorvidos em decorrência da Lei nº 14.523/2023 e retomado o pagamento das parcelas que porventura tenham sido suprimidas em desfavor da categoria;

>> Subsidiariamente, caso esta Administração entenda pela absorção, requer a prévia formulação de consulta ao Conselho da Justiça Federal antes da implementação de qualquer medida tendente a promover a absorção.

O Sintrajuf-PE segue acompanhando e atuando em todas as frentes possíveis, buscando se reunir com todas as autoridades dos tribunais para garantir reposição para todos e todas da sua base!

Crédito foto: Comunicação STF

Jornalista da Fenajufe