Sintrajurn (RN)
O SINTRAJURN conseguiu na Justiça, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da MP 873, editada pelo Presidente Jair Bolsonaro (PSL) em 1º de março. A MP proíbe o desconto em folha de pagamento de qualquer contribuição do trabalhador ao seu sindicato, numa tentativa indisfarçável de inviabilizar a ação e a existência dessas entidades.
O Sindicato, assim como outras Entidades pelo país, alegou a inconstitucionalidade da medida destacando o artigo 8º da Constituição:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (…) IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.
Em um momento tão delicado para a classe trabalhadora quanto a votação da Reforma da previdência se faz urgente o fortalecimento das Entidades Representativas e medidas como a 873 tendem a fragilizar ainda mais a luta sindical.
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