TRE-MS reverte decisão de desconto em pecúnia de compensação em greve

Após o TRE de Mato Grosso do Sul determinar o desconto em folha de horas participadas em greve legal por servidores daquele Regional, o SINDJUFEMS ingressou com requerimento para reverter tal situação.

Após requerimento do SINDJUFEMS, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, deferiu a prorrogação do prazo para compensação de horas devido à greve realizada.

Em despacho do Presidente, o TRE/MS, considerando o ano eleitoral em curso e a possibilidade de cumprimento das horas faltantes, em vista da demanda de serviço na Justiça Eleitoral, o pedido do SINDJUFEMS foi deferido no sentido de que as horas relativas ao período de paralisação sejam compensadas até o mês de dezembro do corrente ano, sob pena de novamente determinar o desconto em folha.

O TRE de Mato Grosso do Sul é o único Tribunal do País que determinou o desconto em folha de horas não compensadas em virtude de greve legal e legítima da categoria.

Infelizmente o TRE de Mato Grosso do Sul usa duas medidas para tratar a questão de horas trabalhadas pelos os servidores. Quando o servidor faz hora extra o Tribunal Regional Eleitoral não se prontifica a pagar em pecúnia o que é devido ao servidor, impondo banco de horas. Quanto, entretanto, tem que descontar do servidor horas que participou de greve legítima, quer fazê-lo em pecúnia, descontando dos vencimentos do servidor valores que são destinados à sobrevivência do mesmo e de sua família.

Para José Ailton Pinto, Coordenador Jurídico do SINDJUFEMS, “a questão é tratada da mesma forma em todo o Judiciário, ou seja, os servidores do Judiciário Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral etc, têm que se contentar com compensação de horas extras trabalhadas, deixando de receber os valores que são devidos. Na Justiça do Trabalho, qualquer trabalhador que ingressar com reclamação trabalhista reclamando horas extras, tem seu direito garantido pelos Nobres Julgadores, entretanto, quando estes mesmos Nobres Julgadores estão no papel de Administradores do Judiciário, negam tal direito aos servidores.”

Fonte: Sindjufe/MS

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