Na Justiça Federal, devido a Resolução do CJF estabelecida após consulta do TRF-3 motivada por requerimentos do Sindicato, período do benefício é de um ano.
A presidência do Tribunal Regional Federal da 3a Região formalizou no último dia 18, por meio do Comunicado SEGE/UBAS 16/2019, o horário especial para servidoras e magistradas lactantes. As trabalhadoras em período de amamentação já podem optar por cumprir jornada de seis horas diárias ininterruptas ou realizar uma hora de descanso para amamentação, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora, até que o filho (ou filhos, em caso de gêmeos) complete um ano de idade. A medida atende parcialmente uma cobrança que o Sintrajud vem fazendo desde abril do ano passado e foi considerada um avanço importante pela diretoria do Sindicato.
Em reunião ocorrida em março deste ano, a presidente do Tribunal, desembargadora Therezinha Cazerta, informou à direção do Sindicato que aguardava posicionamento do Conselho da Justiça Federal em relação à consulta realizada pelo Regional sobre a demanda do Sintrajud. Em 2 de maio o CJF editou a Resolução 542, que assegura a redução da jornada das lactantes em todo o país até que a criança complete um ano de idade.
As servidoras podem solicitar o benefício por meio do Sistema SEI, e o aleitamento deve ser comprovado por atestado médico e autodeclaração mensais.
Uma das primeiras servidoras a solicitar a redução de jornada, Ana Carolina Cerqueira Minorello Betti avalia que a instituição do programa ‘Mãe Nutriz’ é uma conquista para as recém mamães. “Para mim foi um estímulo para voltar ao trabalho, porque a nossa preocupação é muito grande. Mesmo já tendo sido introduzida a papinha, as recomendações são para amamentação até os dois anos de idade”. Sua bebê tem 8 meses de idade recém completados e a retomada do trabalho era uma preocupação que afeta à maioria das mães. “A gente fica apreensiva, mesmo que tenhamos alguém de confiança para deixar [a criança]”, afirma.
Direito da mulher e da criança
O TST e o TSE já tinham assegurado o benefício às suas servidoras – o primeiro por 18 meses e o Superior Eleitoral, por dois anos. E o Sintrajud conquistou no TRT-2, em maio de 2018, e no TRE, em fevereiro deste ano, a redução da jornada até que a criança complete 24 meses, conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde, como um direito da criança e um estímulo ao estabelecimento de vínculos entre mãe e filhos. Inúmeras pesquisas apontam que, mesmo como alimentação complementar, a amamentação até os dois anos de idade traz benefícios à saúde do bebê e contribui para um melhor desenvolvimento psicomotor.
Na Justiça do Trabalho da 2ª Região ao menos 61 servidoras já foram beneficiadas no primeiro ano de implantação do programa. No TRE-SP pelo menos 12 trabalhadoras já se inscreveram no ‘Mãe Nutriz’.
No TRT-2 as servidoras mães biológicas ou adotantes têm três opções para cumprir a jornada e ter o tempo de amamentação (6 horas ininterruptas; redução da jornada por uma hora, assegurada uma hora de aleitamento fora do intervalo para almoço; e a não redução da jornada com autorização para amamentar a criança por, no máximo, uma hora diária).
O Sintrajud pautará na Federação Nacional da categoria (a Fenajufe) a importância da unificação das regras dos programas ‘Mãe Nutriz’, com base nos critérios mais benéficos, em todos os tribunais.
Auxílio natalidade
A Resolução CJF 542 também incluiu a adoção e os servidores homens entre os critérios pelos quais o auxílio natalidade será pago e, no caso de mais de uma criança, o valor do benefício será acrescido de 50% por filho. O valor do auxílio é equivalente ao menor vencimento no serviço público (R$ 659,25 – conforme a Portaria 3.424/2019 do Ministério da Economia).