TRF4 sinaliza que atenderá a solicitação do Sintrajufe/RS e poderá adiar ampliação do trabalho presencial prevista para início de fevereiro

 

 

A partir de contato feito pelo Sintrajufe/RS, a Direção-Geral do TRF4 informou que a administração pode prorrogar as atuais medidas quanto ao trabalho remoto, sem ampliar o percentual de trabalho presencial a partir de 7 de fevereiro, como estava previsto. Se confirmada, a medida deve ser formalizada na próxima semana. O Sintrajufe/RS havia encaminhado ofício à administração solicitando esse adiamento, considerando o aumento de números de casos de Covid-19 desde final de 2021.

No ofício, o Sintrajufe/RS destaca que a variante ômicron do novo coronavírus é apontada pela comunidade científica como tendo maior potencial de contágio, o que está levando ao fechamento de estabelecimentos e sobrecarga dos serviços de saúde.

O sindicato pondera que também é preocupante, nesse quadro, o fato de resolução conjunta 8/2021 não exigir vacinação de servidores, servidoras e do público que poderá acessar as dependências dos prédios da Justiça Federal. “Esta entidade alerta para o perigo da não exigência da vacina, assim como a manutenção do trabalho presencial, sob pena contribuir para o aumento do contágio entre os/as servidores/as, inclusive, podendo levar a afastamento em larga escala dos/as contaminados/as, como tem ocorrido em inúmeros lugares”.

No documento, o solicita que sejam revistas as determinações da resolução conjunta 8/2021, a fim de “suspender o atendimento ao público, ou ainda, a diminuição dos percentuais de servidores/as em trabalho presencial, reduzindo dos atuais 20% da etapa inicial que está em vigor, além de exigência da vacina aos/às servidores/as que cumpram trabalho presencial, assim como para o público que acessa aos prédios da Justiça Federal da 4ª Região, mantido o acesso à prestação jurisdicional e as garantias do regime jurídico dos servidores públicos”.

O Sintrajufe/RS solicita ainda: intensificação de campanha sobre afastamento social e distanciamento físico, uso de máscaras (PFF2/N95), higienização das mãos e ventilação, entre outras informações para segurança sanitária, sejam intensificadas; estabelecimento de protocolo com ampla divulgação com orientações de como proceder em caso de contato com pessoas contagiadas e/ou com suspeita de estarem com o vírus; manutenção em trabalho remoto de servidores e servidoras que tenham crianças com menos de 12 anos; informação sobre o número de servidores, servidoras, magistrados, magistradas, estagiários, estagiárias e trabalhadoras e trabalhadores terceirizados que tenham confirmado o contágio por Covid-19 nos últimos seis meses.