O pagamento da VPI, conforme despacho do desembargador presidente Cesar Marques Carvalho, está condicionado à disponibilidade orçamentária e contempla também aposentados e pensionistas que estão sob o regime de paridade de proventos, conforme os termos da Resolução CSJT nº 137, de 2014.
A decisão acompanha o Ato CSJT.GP.SG nº 72, de 13 de setembro de 2024, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 17 de setembro de 2024, o qual formalizou o direito dos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus ao recebimento da VPI, solidificando a tese de que a absorção antecipada da vantagem foi indevida.
Em 26 de agosto, o sindicato encaminhou pedido à Administração do TRT da 1ª Região para o pagamento aos servidores sindicalizados dos valores devidos a título de Vantagem Pecuniária Individual (VPI), indevidamente absorvidos entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 (relembre AQUI )
Para o Sisejufe, o reconhecimento dessa vantagem representa uma importante conquista para os servidores que tiveram valores descontados de forma indevida, fortalecendo a luta sindical em prol dos direitos da categoria.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe