CNJ DEFERE PEDIDO DO SINSJUSTRA PARA REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE PENOSIDADE
O sindicato fundamentou seu pedido sobre a alegação de violação ao princípio da isonomia entre os ramos do poder judiciário da União
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após analisar requerimento do SINSJUSTRA para regulamentação do adicional de penosidade no âmbito da Justiça do Trabalho, determinou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que preste informações no prazo de 15 dias, sobre o cronograma de trabalho do GT criado em maio de 2025 para análise para implantação desse beneficio e quanto a existência de estudo orçamentário para implementação do referido adicional.
Relevante que a decisão impactará aos servidores do judicário trabalhista, considerando que a pretensão do SINSJUSTRA é a regulamentação do Adicional de Atividade Penosa para implementação da verba aos servidores desse ramo do Poder Judiciário, em razão da demora da referida regulamentação pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O sindicato fundamentou seu pedido sobre a alegação de violação ao princípio da isonomia entre os ramos do poder judiciário da União (Justiça Federal x Justiça do Trabalho) considerando que o Conselho da Justiça Federal (CJF ) regulamentou o referido adicional em 20/05/2025 com pagamento iniciando em Janeiro de 2026 e no entanto, na esfera da Justiça do Trabalho embora haja idêntica necessidade fática, a matéria encontra-se pendente perante o CSJT.
O adicional de penosidade corresponde a 20% (vinte por cento) do vencimento básico para aqueles que trabalham em zona de fronteira ou em condições de vida inóspita.
A diretoria do sindicato comemora a decisão ressaltando que mais uma vez o SINSJUSTRA RO/AC protagoniza no País a defesa dos direitos dos Servidores da Justiça do Trabalho buscando a regulamentação do legitimo adicional.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após analisar requerimento do SINSJUSTRA para regulamentação do adicional de penosidade no âmbito da Justiça do Trabalho, determinou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que preste informações no prazo de 15 dias, sobre o cronograma de trabalho do GT criado em maio de 2025 para análise para implantação desse beneficio e quanto a existência de estudo orçamentário para implementação do referido adicional.
Relevante que a decisão impactará aos servidores do judicário trabalhista, considerando que a pretensão do SINSJUSTRA é a regulamentação do Adicional de Atividade Penosa para implementação da verba aos servidores desse ramo do Poder Judiciário, em razão da demora da referida regulamentação pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O sindicato fundamentou seu pedido sobre a alegação de violação ao princípio da isonomia entre os ramos do poder judiciário da União (Justiça Federal x Justiça do Trabalho) considerando que o Conselho da Justiça Federal (CJF ) regulamentou o referido adicional em 20/05/2025 com pagamento iniciando em Janeiro de 2026 e no entanto, na esfera da Justiça do Trabalho embora haja idêntica necessidade fática, a matéria encontra-se pendente perante o CSJT.
O adicional de penosidade corresponde a 20% (vinte por cento) do vencimento básico para aqueles que trabalham em zona de fronteira ou em condições de vida inóspita.
A diretoria do sindicato comemora a decisão ressaltando que mais uma vez o SINSJUSTRA RO/AC protagoniza no País a defesa dos direitos dos Servidores da Justiça do Trabalho buscando a regulamentação do legitimo adicional.