ACUMULAÇÃO DE CARGOS

ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Em resposta à Fenajufe, STJ afirma que EC nº 138/2025 tem aplicação imediata

Emenda ampliou as possibilidades de acumulação de cargos no serviço público

Em resposta à Fenajufe, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a Emenda Constitucional (EC) nº 138/2025 tem aplicação imediata. A federação solicitou a implementação da emenda que ampliou as possibilidades de acumulação de cargos no serviço público.

O STJ esclareceu que as disposições da emenda já estão sendo observadas pelo Superior Tribunal de Justiça na análise das situações de acumulação remunerada de cargos públicos.

Ainda nesse contexto, o tribunal esclareceu que não se identificou necessidade de edição de ato normativo interno específico, uma vez que a nova redação do art. 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal já autoriza a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza, observadas a compatibilidade de horários, a incidência do teto constitucional e as demais exigências legais pertinentes.

Atuação da Fenajufe

Em março deste ano, a Fenajufe encaminhou ofício aos órgãos do Poder Judiciário requerendo a aplicação da EC 138/2025 aos técnicos e auxiliares do Judiciário Federal. A Federação defendeu que a nova regra constitucional seja aplicada de forma uniforme em todo o PJU, garantindo segurança jurídica e evitando tratamentos distintos para servidores em situações semelhantes.

A federação também sustenta que a mudança constitucional reconhece a possibilidade de exercício simultâneo da atividade docente com outro cargo público e deve alcançar os servidores que atendam aos requisitos previstos na Constituição.

As Justiças Eleitoral, do Trabalho e Militar já responderam ao pedido da Federação, reconhecendo a possibilidade de aplicação da EC 138/2025 conforme os parâmetros estabelecidos pela nova regra.

Visited 246 times, 246 visit(s) today

Em resposta à Fenajufe, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a Emenda Constitucional (EC) nº 138/2025 tem aplicação imediata. A federação solicitou a implementação da emenda que ampliou as possibilidades de acumulação de cargos no serviço público.

O STJ esclareceu que as disposições da emenda já estão sendo observadas pelo Superior Tribunal de Justiça na análise das situações de acumulação remunerada de cargos públicos.

Ainda nesse contexto, o tribunal esclareceu que não se identificou necessidade de edição de ato normativo interno específico, uma vez que a nova redação do art. 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal já autoriza a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza, observadas a compatibilidade de horários, a incidência do teto constitucional e as demais exigências legais pertinentes.

Atuação da Fenajufe

Em março deste ano, a Fenajufe encaminhou ofício aos órgãos do Poder Judiciário requerendo a aplicação da EC 138/2025 aos técnicos e auxiliares do Judiciário Federal. A Federação defendeu que a nova regra constitucional seja aplicada de forma uniforme em todo o PJU, garantindo segurança jurídica e evitando tratamentos distintos para servidores em situações semelhantes.

A federação também sustenta que a mudança constitucional reconhece a possibilidade de exercício simultâneo da atividade docente com outro cargo público e deve alcançar os servidores que atendam aos requisitos previstos na Constituição.

As Justiças Eleitoral, do Trabalho e Militar já responderam ao pedido da Federação, reconhecendo a possibilidade de aplicação da EC 138/2025 conforme os parâmetros estabelecidos pela nova regra.

Visited 246 times, 246 visit(s) today