PLP 257/2016 transforma a união em seguradora internacional para investidores e garante remuneração da sobra de caixa de bancos

por Maria Lucia Fattorelli, Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida.   Importantes setores da sociedade civil e entidades representantes de trabalhadores têm levantado a voz contra o PLP 257/2016, por seu intenso ataque à estrutura de Estado: referido projeto impõe rigoroso ajuste fiscal que inclui exigência de privatizações, reforma da previdência nos estados, congelamento de…

por Maria Lucia Fattorelli, Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida.  

Importantes setores da sociedade civil e entidades representantes de trabalhadores têm levantado a voz contra o PLP 257/2016, por seu intenso ataque à estrutura de Estado: referido projeto impõe rigoroso ajuste fiscal que inclui exigência de privatizações, reforma da previdência nos estados, congelamento de salários e corte de dezenas de direitos sociais.

Visando contar com o apoio de entes federados para a rápida aprovação desse indesejável ato, o governo federal incluiu no projeto um alívio para os atuais governadores, por meio se alongamento para o pagamento das questionáveis dívidas públicas dos respectivos estados que, se fossem submetidas a uma auditoria, estariam fadadas a anulação[2].

O que ainda não está sendo devidamente denunciado é mais um par de aberrações incluídas no referido PLP 257/2016:

1) Transformação da União em uma seguradora internacional para investimentos de empresas nacionais ou multinacionais no exterior:

Segundo consta do referido projeto 257, a União poderá dar garantias financeiras, sem a necessidade de detalhar “a relação custo benefício e o interesse econômico-social da operação”, a “entidades privadas nacionais e estrangeiras, Estados estrangeiros, agências oficiais de crédito à exportação e organismos financeiros multilaterais quanto às operações de garantia de crédito à exportação, de seguro de crédito à exportação, e de seguro de investimento, hipóteses nas quais a União está autorizada a efetuar o pagamento de indenizações de acordo com o cronograma de pagamento da operação coberta.”

Essa injustificada benesse está incluída no art. 14 do PLP 257, na parte em que altera o art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

2) Garantia de remuneração da sobra de caixa de bancos:

Tal benesse está colocada de forma muito sutil no art. 16 do PLP 257.

Mediante simples alteração da Lei 4.595/64, o Banco Central (BC) poderá efetuar “o recebimento de depósitos remunerados”, que, na prática, significa a garantia de remuneração de toda a sobra de caixa que os bancos poderão simplesmente depositar no BC e, sem risco algum, receber a remuneração desejada.

Essa medida vem justamente no momento em que aumentam as denúncias sobre as chamadas “operações compromissadas” realizadas pelo BC sob a justificativa de controlar a inflação. O BC retira do sistema financeiro o que considera excesso de moeda[3], trocando referido excesso por títulos da dívida pública que pagam os juros mais elevados do planeta!

Tal operação não tem sido suficiente para controlar a inflação e, na prática, garante a remuneração de toda a sobra de caixa dos bancos, provocando graves danos à economia nacional, na medida em que:
– gera dívida pública sem contrapartida alguma;
– gera obrigação de pagamento de juros aos bancos;
– acirra a elevação das taxas de juros de mercado, pois enxuga cerca de um trilhão de reais dos bancos, instituindo cenário de profunda escassez de recursos, afetando fortemente a indústria, o comércio e todas as pessoas que recorrem a crédito bancário;
– empurra o País para uma profunda crise socioeconômica, devido à exigência de pagamento de elevados juros sobre cerca de R$ 1 trilhão.

A alteração trazida pelo PLP 257 dispensa a emissão de títulos da dívida pública para que o Banco Central continue remunerando a sobra de caixa dos bancos. Dessa forma, mantém todos os mesmos graves danos à economia nacional que as tais “operações compromissadas”.

Essas duas aberrações que beneficiam bancos e grandes empresas nacionais e estrangeiras que investem no exterior, representam um verdadeiro assalto aos cofres públicos, e constituem uma verdadeira infâmia, pois estão colocadas no mesmo projeto que subtrai dezenas de direitos de trabalhadores e leva ao sucateamento diversos serviços públicos essenciais à sociedade.

Diante disso, além do repúdio ao ataque aos servidores e à sociedade perpetrado pelo PLP 257/2016, devem ser também repudiados os dispositivos do referido projeto que alteram o art. 40 da LRF e o art. 10, inciso XII, da Lei 4.595/64, pois tais dispositivos transformam a União em seguradora internacional para investidores e garante remuneração da sobra de caixa de bancos.

[1] Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida.

[2] FATTORELLI, Maria Lucia. Auditoria Cidadã da Dívida dos Estados (2013). Inove Editora, Brasília

[3] O BC estabelece para o Brasil uma base monetária muito reduzida, de apenas 5% do PIB, e considera que todo volume de moeda que supera esse reduzido patamar deve ser “enxugada” e esterilizada no BC, a fim de evitar inflação. Cabe ressaltar que em países onde bancos centrais agiram em favor das finanças nacionais, irrigaram as economias com moeda e estabilizaram as taxas de juros, emprestando a seus respectivos governos a taxas baixas (2% ao ano ou até menos), a crise tem sido controlada. É o caso dos Estados Unidos, do Reino Unido e do Japão, onde a base monetária ‒ que corresponde ao volume de moeda em circulação no país ‒ alcança 40%! Mais informações emhttp://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/o-banco-central-esta-suicidando-o-brasil-dh5s162swds5080e0d20jsmpc

 

  *Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores.*

por Maria Lucia Fattorelli, Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida.  

Importantes setores da sociedade civil e entidades representantes de trabalhadores têm levantado a voz contra o PLP 257/2016, por seu intenso ataque à estrutura de Estado: referido projeto impõe rigoroso ajuste fiscal que inclui exigência de privatizações, reforma da previdência nos estados, congelamento de salários e corte de dezenas de direitos sociais.

Visando contar com o apoio de entes federados para a rápida aprovação desse indesejável ato, o governo federal incluiu no projeto um alívio para os atuais governadores, por meio se alongamento para o pagamento das questionáveis dívidas públicas dos respectivos estados que, se fossem submetidas a uma auditoria, estariam fadadas a anulação[2].

O que ainda não está sendo devidamente denunciado é mais um par de aberrações incluídas no referido PLP 257/2016:

1) Transformação da União em uma seguradora internacional para investimentos de empresas nacionais ou multinacionais no exterior:

Segundo consta do referido projeto 257, a União poderá dar garantias financeiras, sem a necessidade de detalhar “a relação custo benefício e o interesse econômico-social da operação”, a “entidades privadas nacionais e estrangeiras, Estados estrangeiros, agências oficiais de crédito à exportação e organismos financeiros multilaterais quanto às operações de garantia de crédito à exportação, de seguro de crédito à exportação, e de seguro de investimento, hipóteses nas quais a União está autorizada a efetuar o pagamento de indenizações de acordo com o cronograma de pagamento da operação coberta.”

Essa injustificada benesse está incluída no art. 14 do PLP 257, na parte em que altera o art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

2) Garantia de remuneração da sobra de caixa de bancos:

Tal benesse está colocada de forma muito sutil no art. 16 do PLP 257.

Mediante simples alteração da Lei 4.595/64, o Banco Central (BC) poderá efetuar “o recebimento de depósitos remunerados”, que, na prática, significa a garantia de remuneração de toda a sobra de caixa que os bancos poderão simplesmente depositar no BC e, sem risco algum, receber a remuneração desejada.

Essa medida vem justamente no momento em que aumentam as denúncias sobre as chamadas “operações compromissadas” realizadas pelo BC sob a justificativa de controlar a inflação. O BC retira do sistema financeiro o que considera excesso de moeda[3], trocando referido excesso por títulos da dívida pública que pagam os juros mais elevados do planeta!

Tal operação não tem sido suficiente para controlar a inflação e, na prática, garante a remuneração de toda a sobra de caixa dos bancos, provocando graves danos à economia nacional, na medida em que:
– gera dívida pública sem contrapartida alguma;
– gera obrigação de pagamento de juros aos bancos;
– acirra a elevação das taxas de juros de mercado, pois enxuga cerca de um trilhão de reais dos bancos, instituindo cenário de profunda escassez de recursos, afetando fortemente a indústria, o comércio e todas as pessoas que recorrem a crédito bancário;
– empurra o País para uma profunda crise socioeconômica, devido à exigência de pagamento de elevados juros sobre cerca de R$ 1 trilhão.

A alteração trazida pelo PLP 257 dispensa a emissão de títulos da dívida pública para que o Banco Central continue remunerando a sobra de caixa dos bancos. Dessa forma, mantém todos os mesmos graves danos à economia nacional que as tais “operações compromissadas”.

Essas duas aberrações que beneficiam bancos e grandes empresas nacionais e estrangeiras que investem no exterior, representam um verdadeiro assalto aos cofres públicos, e constituem uma verdadeira infâmia, pois estão colocadas no mesmo projeto que subtrai dezenas de direitos de trabalhadores e leva ao sucateamento diversos serviços públicos essenciais à sociedade.

Diante disso, além do repúdio ao ataque aos servidores e à sociedade perpetrado pelo PLP 257/2016, devem ser também repudiados os dispositivos do referido projeto que alteram o art. 40 da LRF e o art. 10, inciso XII, da Lei 4.595/64, pois tais dispositivos transformam a União em seguradora internacional para investidores e garante remuneração da sobra de caixa de bancos.

[1] Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida.

[2] FATTORELLI, Maria Lucia. Auditoria Cidadã da Dívida dos Estados (2013). Inove Editora, Brasília

[3] O BC estabelece para o Brasil uma base monetária muito reduzida, de apenas 5% do PIB, e considera que todo volume de moeda que supera esse reduzido patamar deve ser “enxugada” e esterilizada no BC, a fim de evitar inflação. Cabe ressaltar que em países onde bancos centrais agiram em favor das finanças nacionais, irrigaram as economias com moeda e estabilizaram as taxas de juros, emprestando a seus respectivos governos a taxas baixas (2% ao ano ou até menos), a crise tem sido controlada. É o caso dos Estados Unidos, do Reino Unido e do Japão, onde a base monetária ‒ que corresponde ao volume de moeda em circulação no país ‒ alcança 40%! Mais informações emhttp://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/o-banco-central-esta-suicidando-o-brasil-dh5s162swds5080e0d20jsmpc

 

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