CNJ barra delegação de atos de comunicação por cartórios extrajudiciais

A decisão representa uma vitória importante para os Oficiais de Justiça de todo o país

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (2), que os tribunais estaduais não podem elaborar projetos de lei ou editar atos normativos que deleguem aos cartórios extrajudiciais a prática de atos de comunicação processual, tais como citações, intimações e notificações.

A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, no julgamento do Pedido de Providências nº 0003506-08.2023.2.00.0000, instaurado a partir de solicitação do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O tribunal pretendia autorizar que serviços notariais e de registro pudessem executar atos de comunicação judicial, com base em experiências já implementadas em estados como Tocantins.

Após ouvir tribunais de todo o país, o CNJ reconheceu que, embora muitos deles tenham se mostrado favoráveis à medida, há impedimentos constitucionais e ausência de previsão legal para esse tipo de delegação. O órgão destacou que a realização de atos de comunicação processual é matéria de direito processual, cuja competência legislativa é privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

O ministro Mauro Campbell ressaltou que tanto o Código de Processo Civil quanto o Código de Processo Penal já definem, de forma expressa e taxativa, os agentes competentes para a prática desses atos, os Oficiais de Justiça, auxiliares do Judiciário legalmente incumbidos dessas funções. “A criação de nova modalidade de comunicação processual por meio de atos normativos infralegais editados pelos Tribunais representa usurpação de competência do Poder Legislativo Federal”, afirmou o corregedor na decisão.

Com isso, o CNJ determinou que todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais se abstenham de editar ou mantenham atos normativos que prevejam a delegação de comunicações processuais aos cartórios, promovendo as devidas adequações em suas normas internas.

A decisão representa uma vitória importante para os Oficiais de Justiça de todo o país, reforçando o caráter essencial de suas atribuições e a importância da função para a garantia do devido processo legal e dos direitos fundamentais das partes.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (2), que os tribunais estaduais não podem elaborar projetos de lei ou editar atos normativos que deleguem aos cartórios extrajudiciais a prática de atos de comunicação processual, tais como citações, intimações e notificações.

A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, no julgamento do Pedido de Providências nº 0003506-08.2023.2.00.0000, instaurado a partir de solicitação do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O tribunal pretendia autorizar que serviços notariais e de registro pudessem executar atos de comunicação judicial, com base em experiências já implementadas em estados como Tocantins.

Após ouvir tribunais de todo o país, o CNJ reconheceu que, embora muitos deles tenham se mostrado favoráveis à medida, há impedimentos constitucionais e ausência de previsão legal para esse tipo de delegação. O órgão destacou que a realização de atos de comunicação processual é matéria de direito processual, cuja competência legislativa é privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

O ministro Mauro Campbell ressaltou que tanto o Código de Processo Civil quanto o Código de Processo Penal já definem, de forma expressa e taxativa, os agentes competentes para a prática desses atos, os Oficiais de Justiça, auxiliares do Judiciário legalmente incumbidos dessas funções. “A criação de nova modalidade de comunicação processual por meio de atos normativos infralegais editados pelos Tribunais representa usurpação de competência do Poder Legislativo Federal”, afirmou o corregedor na decisão.

Com isso, o CNJ determinou que todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais se abstenham de editar ou mantenham atos normativos que prevejam a delegação de comunicações processuais aos cartórios, promovendo as devidas adequações em suas normas internas.

A decisão representa uma vitória importante para os Oficiais de Justiça de todo o país, reforçando o caráter essencial de suas atribuições e a importância da função para a garantia do devido processo legal e dos direitos fundamentais das partes.