TRT4 anunciou que iria alterar a portaria 4.650/2016, que trata do regime de teletrabalho parcial no âmbito do tribunal.
A Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp) do TRT4, após pedido da Diretoria-Geral, enviou ao Sintrajufe/RS informações referentes ao impacto das mudanças anunciadas no regramento de teletrabalho e também sobre o provimento de vagas decorrentes do falecimento de aposentados, aposentadas e pensionistas. As informações foram enviadas após pedido do sindicato em reunião com a diretora-geral, Rejane Carvalho Donis, no dia 11 de julho, da qual participaram a diretora Cristina Viana e o diretor Zé Oliveira.
Teletrabalho parcial
No início de julho, por determinação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), o TRT4 anunciou que iria alterar a portaria 4.650/2016, que trata do regime de teletrabalho parcial no âmbito do tribunal. Os servidores e servidoras que trabalham nesse regime deverão passar a exercer atividades presenciais ao menos três vezes por semana. Para quem está em teletrabalho seguindo o regramento anterior, haverá um período de transição, e as alterações passam a valer a partir do primeiro dia útil de 2026.
O Sintrajufe/RS questionou a diretora-geral sobre o impacto dessa alteração. Em resposta, a Diretoria-Geral destacou que a alteração não afeta quem atua em teletrabalho integral, apenas os servidores e servidoras que estão em teletrabalho parcial. Conforme o tribunal, o TRT4 conta hoje com 331 servidores e servidoras nessa situação: “Como o sistema nacional utilizado não possui campo específico para registrar a frequência presencial indicada no momento da concessão do regime, a identificação de quantos desses servidores serão afetados pela determinação da Correição Ordinária CSJT 2025 exige uma análise manual e individual de cada processo administrativo de teletrabalho que está em andamento”, informou.
O sindicato também questionou sobre o alcance ou não da medida em colegas que estão foram do cômputo do percentual que deve estar em trabalho presencial, caso, por exemplo, dos assistentes de juiz. A resposta foi que “quanto aos servidores ocupantes da função comissionada de Assistente de Juiz FC-05, já era assegurado o direito ao teletrabalho, desde que autorizado pelo(a) respectivo(a) magistrado(a), independentemente da limitação prevista no art. 5º, III, da Resolução CNJ nº 227/2016. Uma vez concedida a autorização, aplicam-se a esses servidores as mesmas regras do regime de teletrabalho, sem distinções”.
O Sintrajufe/RS seguirá acompanhando a situação local, mas se trata de uma discussão que deverá ser feita pela Fenajufe junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), já que a determinação veio da Corregedoria-Geral.
Provimento de cargos
O Sintrajufe/RS também questionou a diretora-geral do tribunal em relação à possibilidade de provimento de cargos com o saldo orçamentário proveniente do falecimento de servidores aposentados, aposentadas ou pensionistas. O TRT4 havia feito uma consulta ao CSJT, que disse não haver fundamento legal para autorizar a medida. O Sintrajufe buscará manter contato no CSJT para reverter este critério, pois difere dos demais órgãos, onde, por não haver impacto orçamentário, o entendimento é que deve ser permitido o provimento de uma vaga sobrestada.
Plano de saúde
O sindicato também levou à reunião a pauta do plano de saúde, já que pode haver alteração nos valores, considerando que, obrigatoriamente, haverá nova licitação. Essa licitação está em andamento e pode causar impacto pela possibilidade de gerar um aumento dos valores cobrados pela operadora contratada, sem aumento do subsídio do tribunal. A posição do Sintrajufe/RS é a defesa de que não haja aumento nos valores custeados pelos servidores e servidoras, especialmente considerando que a magistratura tem tido ganhos constantes que impactam no orçamento, com novas indenizações e licenças deferidas seguidamente, enquanto os servidores e servidoras podem ser impactados com aumento de descontos mensais no plano de saúde.
A Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp) do TRT4, após pedido da Diretoria-Geral, enviou ao Sintrajufe/RS informações referentes ao impacto das mudanças anunciadas no regramento de teletrabalho e também sobre o provimento de vagas decorrentes do falecimento de aposentados, aposentadas e pensionistas. As informações foram enviadas após pedido do sindicato em reunião com a diretora-geral, Rejane Carvalho Donis, no dia 11 de julho, da qual participaram a diretora Cristina Viana e o diretor Zé Oliveira.
Teletrabalho parcial
No início de julho, por determinação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), o TRT4 anunciou que iria alterar a portaria 4.650/2016, que trata do regime de teletrabalho parcial no âmbito do tribunal. Os servidores e servidoras que trabalham nesse regime deverão passar a exercer atividades presenciais ao menos três vezes por semana. Para quem está em teletrabalho seguindo o regramento anterior, haverá um período de transição, e as alterações passam a valer a partir do primeiro dia útil de 2026.
O Sintrajufe/RS questionou a diretora-geral sobre o impacto dessa alteração. Em resposta, a Diretoria-Geral destacou que a alteração não afeta quem atua em teletrabalho integral, apenas os servidores e servidoras que estão em teletrabalho parcial. Conforme o tribunal, o TRT4 conta hoje com 331 servidores e servidoras nessa situação: “Como o sistema nacional utilizado não possui campo específico para registrar a frequência presencial indicada no momento da concessão do regime, a identificação de quantos desses servidores serão afetados pela determinação da Correição Ordinária CSJT 2025 exige uma análise manual e individual de cada processo administrativo de teletrabalho que está em andamento”, informou.
O sindicato também questionou sobre o alcance ou não da medida em colegas que estão foram do cômputo do percentual que deve estar em trabalho presencial, caso, por exemplo, dos assistentes de juiz. A resposta foi que “quanto aos servidores ocupantes da função comissionada de Assistente de Juiz FC-05, já era assegurado o direito ao teletrabalho, desde que autorizado pelo(a) respectivo(a) magistrado(a), independentemente da limitação prevista no art. 5º, III, da Resolução CNJ nº 227/2016. Uma vez concedida a autorização, aplicam-se a esses servidores as mesmas regras do regime de teletrabalho, sem distinções”.
O Sintrajufe/RS seguirá acompanhando a situação local, mas se trata de uma discussão que deverá ser feita pela Fenajufe junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), já que a determinação veio da Corregedoria-Geral.
Provimento de cargos
O Sintrajufe/RS também questionou a diretora-geral do tribunal em relação à possibilidade de provimento de cargos com o saldo orçamentário proveniente do falecimento de servidores aposentados, aposentadas ou pensionistas. O TRT4 havia feito uma consulta ao CSJT, que disse não haver fundamento legal para autorizar a medida. O Sintrajufe buscará manter contato no CSJT para reverter este critério, pois difere dos demais órgãos, onde, por não haver impacto orçamentário, o entendimento é que deve ser permitido o provimento de uma vaga sobrestada.
Plano de saúde
O sindicato também levou à reunião a pauta do plano de saúde, já que pode haver alteração nos valores, considerando que, obrigatoriamente, haverá nova licitação. Essa licitação está em andamento e pode causar impacto pela possibilidade de gerar um aumento dos valores cobrados pela operadora contratada, sem aumento do subsídio do tribunal. A posição do Sintrajufe/RS é a defesa de que não haja aumento nos valores custeados pelos servidores e servidoras, especialmente considerando que a magistratura tem tido ganhos constantes que impactam no orçamento, com novas indenizações e licenças deferidas seguidamente, enquanto os servidores e servidoras podem ser impactados com aumento de descontos mensais no plano de saúde.