Derrubada do veto e reestruturação — um ato não invalida o outro

Por Kelson Nogueira Guarines

No rumo correto, a Federação busca a derrubada do veto parcial nº 45/2025, que retirou os dispositivos da Lei nº 15.293/2025, que asseguravam reajustes aos servidores do PJU de 8% em 1º de julho de 2027 e mais 8% em 1º de julho de 2028, concomitantemente à reestruturação da carreira junto ao STF.

Uma medida não inviabiliza a outra, sendo ambas justas e possíveis, conforme restou sedimentado em audiência com a Direção-Geral do STF.

As parcelas do reajuste fazem parte de uma árdua luta da categoria, em especial da diretoria da Federação e das entidades sindicais filiadas, após inúmeros encontros no fórum de discussão de carreira, junto ao STF, ao Parlamento e ao Executivo. Tal medida garantirá parte da recomposição da remuneração do servidor nos próximos dois anos, decorrente das perdas inflacionárias acumuladas, sendo equivocada qualquer pretensão no sentido de abrir mão dessas conquistas.

A reestruturação da carreira será implementada independentemente da derrubada do veto nº 45/2025, por se tratar de medidas distintas, àquela tratando do projeto 100-85 e ao auxílio-nutrição, notadamente, beneficiando ativos e aposentados.

A participação dos sindicatos de base na luta pela derrubada do veto nº 45/2025 deve ser intensificada junto às suas bancadas no Congresso Nacional, em suas bases e na capital federal.
Unindo forças, lograremos a concretização de nossas demandas.

Kelson Nogueira Guarines é servidor aposentado do TRT21, filiado ao Sintrajurn.

No rumo correto, a Federação busca a derrubada do veto parcial nº 45/2025, que retirou os dispositivos da Lei nº 15.293/2025, que asseguravam reajustes aos servidores do PJU de 8% em 1º de julho de 2027 e mais 8% em 1º de julho de 2028, concomitantemente à reestruturação da carreira junto ao STF.

Uma medida não inviabiliza a outra, sendo ambas justas e possíveis, conforme restou sedimentado em audiência com a Direção-Geral do STF.

As parcelas do reajuste fazem parte de uma árdua luta da categoria, em especial da diretoria da Federação e das entidades sindicais filiadas, após inúmeros encontros no fórum de discussão de carreira, junto ao STF, ao Parlamento e ao Executivo. Tal medida garantirá parte da recomposição da remuneração do servidor nos próximos dois anos, decorrente das perdas inflacionárias acumuladas, sendo equivocada qualquer pretensão no sentido de abrir mão dessas conquistas.

A reestruturação da carreira será implementada independentemente da derrubada do veto nº 45/2025, por se tratar de medidas distintas, àquela tratando do projeto 100-85 e ao auxílio-nutrição, notadamente, beneficiando ativos e aposentados.

A participação dos sindicatos de base na luta pela derrubada do veto nº 45/2025 deve ser intensificada junto às suas bancadas no Congresso Nacional, em suas bases e na capital federal.
Unindo forças, lograremos a concretização de nossas demandas.

Kelson Nogueira Guarines é servidor aposentado do TRT21, filiado ao Sintrajurn.