Não à Fragmentação da Categoria II

Por Kelson Nogueira Guarines

Há semanas escrevi acerca do privilégio que possui os servidores do PJU e MPU por possuir uma federação nacional (FENAJUFE) que agrega a quase totalidade dos sindicatos da categoria existentes em cada um dos entes federativos do país.

Ressaltei o poder de fogo que detém a Fenajufe de agregar os interesses da categoria, após democraticamente discutidos e deliberados nos fóruns da entidade, e fazê-los acontecer, se tornar realidade na vida de cada um de nós servidores.

Lembrei da dificuldade que enfrentaria as entidades sindicais em lograr aprovar benefícios de interesses da categoria, trabalhando isolados, em seus estados, acrescentando que seria uma fragmentação suicida.

Os exemplos citados servem para mostrar a dificuldade que possui um sindicato isolado em seu estado, sem uma entidade superior que os una.

Prosseguindo mostrando as dificuldades já ventiladas no artigo anterior (Não à Fragmentação da Categoria), ocorreu na data de 12/12/2024, assembleia virtual dos Oficiais de Justiça, por meio da qual os colegas, parte deles, diga-se de passagem, votaram proposta de criação de sindicato nacional da categoria.

A proposta em sufrágio foi aprovada, muito embora com um número de votos contrários significativos em cotejo com àqueles que votaram pela criação da nova entidade sindical.

O certo é que no grupo virtual da própria assembleia e demais grupos da categoria, muitos dos presentes questionavam o entra e sai de votantes na assembleia, apontando uma desorganização impensável para uma votação de tamanha envergadura, inclusive colocando em dúvida sua lisura.

Houve arrazoado de que haveria impugnação à assembleia e a seu resultado, muitos falando em judicialização.

É aguardar o decorrer dos fatos, confiando que a categoria repense a iniciativa e desista do divisionismo.

Por fim, cito o último parágrafo do artigo anterior (Não à Fragmentação da Categoria) para que seja pensado pelos colegas divisionistas: “alcançar o que construímos, com a estrutura, a organização, o respeito por parte das altas administrações para com a federação não foi fácil, exigiu muita luta e tempo. Desprezar o que foi construído à duras penas seria se atolar num pântano desconhecido, talvez ad aeternum.”

Kelson Nogueira
Servidor do TRT21 e filiado ao Sintrajurn/RN

Há semanas escrevi acerca do privilégio que possui os servidores do PJU e MPU por possuir uma federação nacional (FENAJUFE) que agrega a quase totalidade dos sindicatos da categoria existentes em cada um dos entes federativos do país.

Ressaltei o poder de fogo que detém a Fenajufe de agregar os interesses da categoria, após democraticamente discutidos e deliberados nos fóruns da entidade, e fazê-los acontecer, se tornar realidade na vida de cada um de nós servidores.

Lembrei da dificuldade que enfrentaria as entidades sindicais em lograr aprovar benefícios de interesses da categoria, trabalhando isolados, em seus estados, acrescentando que seria uma fragmentação suicida.

Os exemplos citados servem para mostrar a dificuldade que possui um sindicato isolado em seu estado, sem uma entidade superior que os una.

Prosseguindo mostrando as dificuldades já ventiladas no artigo anterior (Não à Fragmentação da Categoria), ocorreu na data de 12/12/2024, assembleia virtual dos Oficiais de Justiça, por meio da qual os colegas, parte deles, diga-se de passagem, votaram proposta de criação de sindicato nacional da categoria.

A proposta em sufrágio foi aprovada, muito embora com um número de votos contrários significativos em cotejo com àqueles que votaram pela criação da nova entidade sindical.

O certo é que no grupo virtual da própria assembleia e demais grupos da categoria, muitos dos presentes questionavam o entra e sai de votantes na assembleia, apontando uma desorganização impensável para uma votação de tamanha envergadura, inclusive colocando em dúvida sua lisura.

Houve arrazoado de que haveria impugnação à assembleia e a seu resultado, muitos falando em judicialização.

É aguardar o decorrer dos fatos, confiando que a categoria repense a iniciativa e desista do divisionismo.

Por fim, cito o último parágrafo do artigo anterior (Não à Fragmentação da Categoria) para que seja pensado pelos colegas divisionistas: “alcançar o que construímos, com a estrutura, a organização, o respeito por parte das altas administrações para com a federação não foi fácil, exigiu muita luta e tempo. Desprezar o que foi construído à duras penas seria se atolar num pântano desconhecido, talvez ad aeternum.”

Kelson Nogueira
Servidor do TRT21 e filiado ao Sintrajurn/RN