A decisão do Ministro Flávio Dino sobre os chamados “penduricalhos” recoloca no centro do debate público um tema que jamais deveria ter sido relativizado: o cumprimento estrito da Constituição Federal no regime remuneratório do serviço público. Ainda que relevante, a medida chega tardiamente, após anos de consolidação de práticas que tensionaram — e, em muitos casos, desfiguraram — o modelo constitucional do subsídio em parcela única e do teto remuneratório.
A Constituição é objetiva. O art. 39, §4º, determina que o subsídio seja pago em parcela única, vedando expressamente a incorporação de gratificações, adicionais, abonos ou quaisquer outras espécies remuneratórias. Já o art. 37, XI, estabelece o teto constitucional como limite absoluto no serviço público, instrumento essencial para assegurar moralidade, isonomia e responsabilidade fiscal. Não se trata de norma aberta ou sujeita a interpretações elásticas — trata-se de comando constitucional claro.
Apesar disso, ao longo dos anos proliferou um conjunto de vantagens acessórias que, na prática, contornou o modelo constitucional. Os chamados “penduricalhos” transformaram exceções em regra, permitindo que parcelas indenizatórias e verbas diversas fossem utilizadas como mecanismo de superação indireta do teto, fragilizando a coerência do sistema remuneratório público.
Nesse cenário, merece reflexão o papel do Conselho Nacional de Justiça. Sob o argumento da chamada “simetria”, o CNJ acabou por expandir benefícios remuneratórios à magistratura por via administrativa, aproximando-se de função legislativa que não lhe compete. A simetria constitucional não pode ser convertida em fundamento para criação de vantagens não previstas na Constituição. Quando isso ocorre, rompe-se o princípio da legalidade e abre-se espaço para distorções institucionais.
A decisão do Ministro Flávio Dino, portanto, representa mais que um ato pontual: é uma reafirmação — ainda que tardia — da supremacia constitucional. Recoloca-se no eixo o entendimento de que o teto remuneratório e o subsídio em parcela única não admitem flexibilizações corporativas nem soluções administrativas criativas. Constituição não se negocia, cumpre-se.
O desafio, agora, não é apenas reconhecer o desvio, mas corrigi-lo de forma estrutural e duradoura. Transparência, controle e fidelidade ao texto constitucional são condições indispensáveis para restaurar a coerência do sistema e a confiança pública. O respeito ao teto não é opção política — é dever constitucional.
Alexandre Marques
Assessor Institucional da Fenajufe

