SUGESTÃO LEGISLATIVA Nº 11/2025 (SUG 11/2025) – AUXÍLIO-NUTRIÇÃO: UMA DEMANDA QUE SE FAZ URGENTE!

Por Kelson Nogueira Guarines, servidor aposentado do TRT da 21ª Região.

Colegas,

A Sugestão Legislativa nº 11/2025 (SUG 11/2025), que propõe a manutenção do auxílio-alimentação para os servidores públicos após a aposentadoria, agora sob a denominação de Auxílio-Nutrição, encontra-se em tramitação no Senado Federal, o que representa um importante avanço.

A referida proposta está atualmente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), mais especificamente no gabinete de seu relator, o eminente Senador Cid Gomes.

O parlamentar foi designado relator em novembro de 2025. Entretanto, até a presente data, não há notícia da apresentação de seu parecer.

É cediça a urgência na tramitação e aprovação da proposta, sobretudo diante da significativa redução da remuneração do servidor público quando da aposentadoria.

Com a aposentadoria, chegam também a idade avançada e o aumento das despesas com alimentação, saúde, medicamentos e demais cuidados indispensáveis à manutenção da qualidade de vida.

Se a remuneração dos servidores da ativa já se mostra defasada, o que dizer da situação do aposentado, que ainda sofre a supressão de diversas parcelas remuneratórias anteriormente percebidas?

Além disso, o servidor público aposentado, por mais paradoxal que pareça, continua contribuindo para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).Outrossim, a maioria dos servidores aposentados do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU) foi excluída das novas regras do Adicional de Qualificação (AQ), em razão da ausência de previsão normativa que lhes permita obter novas titulações acadêmicas — especialização, mestrado ou doutorado — para fins de percepção do benefício.

Colegas, faz-se necessário um olhar mais atento por parte das entidades sindicais e da federação no que diz respeito aos servidores aposentados, especialmente nos momentos em que são elaboradas e discutidas propostas de recomposição salarial.

É importante lembrar que o servidor ativo de hoje será o aposentado de amanhã.

Que o movimento sindical não meça esforços para impulsionar a tramitação da Sugestão Legislativa nº 11/2025 (SUG 11/2025), contribuindo para sua célere
aprovação.

O Auxílio-Nutrição é uma demanda urgente.

Colegas,

A Sugestão Legislativa nº 11/2025 (SUG 11/2025), que propõe a manutenção do auxílio-alimentação para os servidores públicos após a aposentadoria, agora sob a denominação de Auxílio-Nutrição, encontra-se em tramitação no Senado Federal, o que representa um importante avanço.

A referida proposta está atualmente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), mais especificamente no gabinete de seu relator, o eminente Senador Cid Gomes.

O parlamentar foi designado relator em novembro de 2025. Entretanto, até a presente data, não há notícia da apresentação de seu parecer.

É cediça a urgência na tramitação e aprovação da proposta, sobretudo diante da significativa redução da remuneração do servidor público quando da aposentadoria.

Com a aposentadoria, chegam também a idade avançada e o aumento das despesas com alimentação, saúde, medicamentos e demais cuidados indispensáveis à manutenção da qualidade de vida.

Se a remuneração dos servidores da ativa já se mostra defasada, o que dizer da situação do aposentado, que ainda sofre a supressão de diversas parcelas remuneratórias anteriormente percebidas?

Além disso, o servidor público aposentado, por mais paradoxal que pareça, continua contribuindo para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).Outrossim, a maioria dos servidores aposentados do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU) foi excluída das novas regras do Adicional de Qualificação (AQ), em razão da ausência de previsão normativa que lhes permita obter novas titulações acadêmicas — especialização, mestrado ou doutorado — para fins de percepção do benefício.

Colegas, faz-se necessário um olhar mais atento por parte das entidades sindicais e da federação no que diz respeito aos servidores aposentados, especialmente nos momentos em que são elaboradas e discutidas propostas de recomposição salarial.

É importante lembrar que o servidor ativo de hoje será o aposentado de amanhã.

Que o movimento sindical não meça esforços para impulsionar a tramitação da Sugestão Legislativa nº 11/2025 (SUG 11/2025), contribuindo para sua célere
aprovação.

O Auxílio-Nutrição é uma demanda urgente.