Trata-se de decisão monocrática que afronta diretamente os servidores do MPU, bem como suas entidades representativas
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) vem a público repudiar a decisão do Ministério Público Federal (MPF) que proíbe a utilização das fachadas de suas unidades por sindicatos — medida que configura violação à liberdade sindical e ao direito de manifestação. Trata-se de uma decisão monocrática que afronta diretamente os servidores e servidoras do MPU, bem como suas entidades representativas.
O episódio teve origem na Procuradoria da República em Mato Grosso (PR/MT), onde o SINDMPU afixou faixas de campanha de mobilização. Após divergências locais, o caso chegou à Assessoria Jurídica Administrativa da PGR, que emitiu o Parecer nº 102/2025 – AJA/PGR no PGEA nº 1.00.000.005492/2025-31, opinando pela retirada das faixas naquela unidade. No entanto, de forma generalizada, o parecer foi ratificado pela Vice-Procuradoria-Geral da República, que determinou não apenas a retirada pontual das faixas na PR/MT, mas também a proibição absoluta, em todas as unidades do MPF, de qualquer manifestação visual externa promovida por sindicatos ou associações (faixas, banners, cartazes, bandeiras, painéis, pinturas etc.).
Para a Federação, a decisão toca profundamente no cerne da liberdade dos trabalhadores em se organizarem. O uso de bandeiras, faixas e materiais de mobilização faz parte da história das lutas sindicais que estão amparadas pela Constituição Federal de 1988 e pela Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Portanto, a proibição generalizada do uso de instrumentos históricos e pacíficos de mobilização é uma afronta e um desrespeito à atuação das entidades representativas. Essa ação vai além dos limites da função administrativa, tomando características de censura institucional, incompatíveis com o Estado Democrático de Direito, do qual a instituição faz parte. Além disso, fere o princípio da legalidade, que estipula que qualquer restrição de direitos deve estar baseada em uma lei formal.
Diante disso, a Fenajufe se solidariza com as servidoras e os servidores do MPF e reafirma seu repúdio a mais essa tentativa de silenciamento.
Diretoria Executiva da Fenajufe
2 de setembro de 2025, Brasília-DF.
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) vem a público repudiar a decisão do Ministério Público Federal (MPF) que proíbe a utilização das fachadas de suas unidades por sindicatos — medida que configura violação à liberdade sindical e ao direito de manifestação. Trata-se de uma decisão monocrática que afronta diretamente os servidores e servidoras do MPU, bem como suas entidades representativas.
O episódio teve origem na Procuradoria da República em Mato Grosso (PR/MT), onde o SINDMPU afixou faixas de campanha de mobilização. Após divergências locais, o caso chegou à Assessoria Jurídica Administrativa da PGR, que emitiu o Parecer nº 102/2025 – AJA/PGR no PGEA nº 1.00.000.005492/2025-31, opinando pela retirada das faixas naquela unidade. No entanto, de forma generalizada, o parecer foi ratificado pela Vice-Procuradoria-Geral da República, que determinou não apenas a retirada pontual das faixas na PR/MT, mas também a proibição absoluta, em todas as unidades do MPF, de qualquer manifestação visual externa promovida por sindicatos ou associações (faixas, banners, cartazes, bandeiras, painéis, pinturas etc.).
Para a Federação, a decisão toca profundamente no cerne da liberdade dos trabalhadores em se organizarem. O uso de bandeiras, faixas e materiais de mobilização faz parte da história das lutas sindicais que estão amparadas pela Constituição Federal de 1988 e pela Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Portanto, a proibição generalizada do uso de instrumentos históricos e pacíficos de mobilização é uma afronta e um desrespeito à atuação das entidades representativas. Essa ação vai além dos limites da função administrativa, tomando características de censura institucional, incompatíveis com o Estado Democrático de Direito, do qual a instituição faz parte. Além disso, fere o princípio da legalidade, que estipula que qualquer restrição de direitos deve estar baseada em uma lei formal.
Diante disso, a Fenajufe se solidariza com as servidoras e os servidores do MPF e reafirma seu repúdio a mais essa tentativa de silenciamento.
Diretoria Executiva da Fenajufe
2 de setembro de 2025, Brasília-DF.