Federação seguirá acompanhando a forma como será realizada a quitação dos valores retroativos
Após solicitação da Fenajufe, o Superior Tribunal Militar (STM) confirmou o pagamento do segundo valor de referência (VR) do Adicional de Qualificação (AQ) aos servidores e às servidoras que fazem jus ao benefício na folha de pagamento deste mês de julho. Além da implementação, o STM informou que os valores retroativos, devidos desde janeiro de 2026, serão quitados conforme a disponibilidade orçamentária.
A Federação acompanha de perto, junto aos tribunais e conselhos superiores, a implementação do Adicional de Qualificação (AQ), conforme previsto na Lei nº 15.292/2025 e na Portaria Conjunta nº 1/2026, em todos os ramos da Justiça.
Após a publicação dos normativos, a Fenajufe recebeu relatos de tribunais que vêm adotando interpretações restritivas da Lei nº 15.292/2025, incluindo a exigência de documentos que não eram requeridos anteriormente e outros entendimentos que dificultam ou retardam a concessão do benefício.
No caso da Justiça Militar, permanecia pendente a implementação do segundo VR. Com a confirmação do pagamento a partir deste mês, a Fenajufe seguirá acompanhando junto ao STM a forma como será realizada a quitação dos valores retroativos, para garantir que todos os servidores com direito ao benefício sejam contemplados.
Relembre:
Para assegurar esse importante direito, a Fenajufe encaminhou, em abril deste ano, solicitação formal aos tribunais e conselhos superiores para que os recursos referentes aos valores retroativos decorrentes do não pagamento do segundo VR fossem devidamente reservados e transferidos aos regionais.
Após solicitação da Fenajufe, o Superior Tribunal Militar (STM) confirmou o pagamento do segundo valor de referência (VR) do Adicional de Qualificação (AQ) aos servidores e às servidoras que fazem jus ao benefício na folha de pagamento deste mês de julho. Além da implementação, o STM informou que os valores retroativos, devidos desde janeiro de 2026, serão quitados conforme a disponibilidade orçamentária.
A Federação acompanha de perto, junto aos tribunais e conselhos superiores, a implementação do Adicional de Qualificação (AQ), conforme previsto na Lei nº 15.292/2025 e na Portaria Conjunta nº 1/2026, em todos os ramos da Justiça.
Após a publicação dos normativos, a Fenajufe recebeu relatos de tribunais que vêm adotando interpretações restritivas da Lei nº 15.292/2025, incluindo a exigência de documentos que não eram requeridos anteriormente e outros entendimentos que dificultam ou retardam a concessão do benefício.
No caso da Justiça Militar, permanecia pendente a implementação do segundo VR. Com a confirmação do pagamento a partir deste mês, a Fenajufe seguirá acompanhando junto ao STM a forma como será realizada a quitação dos valores retroativos, para garantir que todos os servidores com direito ao benefício sejam contemplados.
Relembre:
Para assegurar esse importante direito, a Fenajufe encaminhou, em abril deste ano, solicitação formal aos tribunais e conselhos superiores para que os recursos referentes aos valores retroativos decorrentes do não pagamento do segundo VR fossem devidamente reservados e transferidos aos regionais.