JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO

No CSJT, Fenajufe trata de nomeações e adicional de qualificação

Federação se reuniu com a secretária de gestão de pessoas (SGP), Janaína Luciana de Lima

A Fenajufe foi ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), na sexta-feira (14), e se reuniu com a secretária de gestão de pessoas (SGP) do órgão, Janaína Luciana de Lima. Na pauta, nomeações decorrentes das autorizações previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 e a atualização das normas relativas ao adicional de qualificação (AQ).

Participaram do encontro as coordenadoras Arlene Barcellos, Sandra Dias e Kelma Rabelo, além do assessor institucional da Fenajufe Alexandre Marques.

Nomeações

Sobre as nomeações, a secretária confirmou que os estudos destinados à distribuição dos cargos para provimento em 2026 foram concluídos. Esse levantamento está com a presidência do CSJT, que deve apresentar os critérios e a proposta de distribuição aos presidentes dos regionais.

Janaína explicou que as atividades do grupo de trabalho (GT) destinado à revisão da Resolução CSJT nº 296/2021 não constituem impedimento para a distribuição e o provimento dos cargos autorizados – e tramitam de forma compatível com as providências necessárias às nomeações. A resolução trata da padronização da estrutura organizacional/pessoal e distribuição da força de trabalho nos órgãos da JT.

Entre os elementos considerados no estudo de distribuição estão a situação dos concursos públicos vigentes, inclusive aqueles próximos do prazo de expiração, além dos demais critérios relacionados às necessidades de pessoal dos tribunais.

Também foi esclarecido que as autorizações constantes do Anexo V da LOA/2026 permitem nomeações a partir de julho de 2026, estando, portanto, superada a limitação temporal prevista na própria autorização orçamentária.

Outro ponto abordado sobre esse aspecto orçamentário, foi a preocupação da Fenajufe com a precarização das condições de trabalho associada ao uso da inteligência artificial (IA) que, sendo usada como justificativa para substituição da mão de obra, poderá sobrecarregar servidoras e servidores, contribuindo para o adoecimento físico e mental.

Adicional de Qualificação

Já com relação à regulamentação do adicional de qualificação (AQ) a SGP explicou que as alterações propostas quanto à definição das áreas de interesse da Justiça do Trabalho para fins de concessão do adicional. O processo está na pauta da sessão virtual de 21/08 a 28/08.

A avaliação realizada é de que a redação atualmente vigente do art. 6º, ao apresentar um rol extenso e detalhado de áreas consideradas de interesse institucional, embora de natureza exemplificativa, pode induzir a interpretações restritivas e limitar indevidamente o reconhecimento de formações relacionadas às necessidades do serviço.

Para evitar esse problema, a proposta pela remissão ao rol previsto no art. 5º, § 1º, da Portaria Conjunta nº 1/2026, já contempla uma gama diversificada de áreas de interesse:

Art. 5º Para concessão dos adicionais de qualificação decorrentes de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, graduação, certificações profissionais e ações de capacitação, serão observadas as áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário da União.

§1º As áreas de interesse do Poder Judiciário da União são, sem prejuízo de outras que venham a ser definidas por cada órgão, aquelas relacionadas aos serviços necessários ao cumprimento da missão institucional e ao atingimento de metas e diretrizes nacionais do Poder Judiciário da União, tais como as de processamento de feitos; organização e funcionamento dos ofícios judiciais; execução de mandados; análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; funções de auditoria, controle interno, orçamento e finanças, estatística, estratégia, governança e gestão de riscos, tecnologia da informação, liderança e pessoas, processos e projetos, comunicação e multimídia, material e patrimônio, licitações e contratos, inovação, saúde, conciliação e mediação de conflitos, improbidade administrativa, engenharia e arquitetura, gestão da informação, memória institucional e documentação, segurança, transporte e polícia judicial, direitos humanos, sustentabilidade, diversidade e inclusão social.

Essa solução confere maior flexibilidade à aplicação do AQ e reconhece as especificidades existentes nos diferentes regionais, evitando que uma enumeração excessivamente fechada impeça o reconhecimento de qualificações efetivamente relacionadas às atividades desempenhadas no PJU.

A Fenajufe foi ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), na sexta-feira (14), e se reuniu com a secretária de gestão de pessoas (SGP) do órgão, Janaína Luciana de Lima. Na pauta, nomeações decorrentes das autorizações previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 e a atualização das normas relativas ao adicional de qualificação (AQ).

Participaram do encontro as coordenadoras Arlene Barcellos, Sandra Dias e Kelma Rabelo, além do assessor institucional da Fenajufe Alexandre Marques.

Nomeações

Sobre as nomeações, a secretária confirmou que os estudos destinados à distribuição dos cargos para provimento em 2026 foram concluídos. Esse levantamento está com a presidência do CSJT, que deve apresentar os critérios e a proposta de distribuição aos presidentes dos regionais.

Janaína explicou que as atividades do grupo de trabalho (GT) destinado à revisão da Resolução CSJT nº 296/2021 não constituem impedimento para a distribuição e o provimento dos cargos autorizados – e tramitam de forma compatível com as providências necessárias às nomeações. A resolução trata da padronização da estrutura organizacional/pessoal e distribuição da força de trabalho nos órgãos da JT.

Entre os elementos considerados no estudo de distribuição estão a situação dos concursos públicos vigentes, inclusive aqueles próximos do prazo de expiração, além dos demais critérios relacionados às necessidades de pessoal dos tribunais.

Também foi esclarecido que as autorizações constantes do Anexo V da LOA/2026 permitem nomeações a partir de julho de 2026, estando, portanto, superada a limitação temporal prevista na própria autorização orçamentária.

Outro ponto abordado sobre esse aspecto orçamentário, foi a preocupação da Fenajufe com a precarização das condições de trabalho associada ao uso da inteligência artificial (IA) que, sendo usada como justificativa para substituição da mão de obra, poderá sobrecarregar servidoras e servidores, contribuindo para o adoecimento físico e mental.

Adicional de Qualificação

Já com relação à regulamentação do adicional de qualificação (AQ) a SGP explicou que as alterações propostas quanto à definição das áreas de interesse da Justiça do Trabalho para fins de concessão do adicional. O processo está na pauta da sessão virtual de 21/08 a 28/08.

A avaliação realizada é de que a redação atualmente vigente do art. 6º, ao apresentar um rol extenso e detalhado de áreas consideradas de interesse institucional, embora de natureza exemplificativa, pode induzir a interpretações restritivas e limitar indevidamente o reconhecimento de formações relacionadas às necessidades do serviço.

Para evitar esse problema, a proposta pela remissão ao rol previsto no art. 5º, § 1º, da Portaria Conjunta nº 1/2026, já contempla uma gama diversificada de áreas de interesse:

Art. 5º Para concessão dos adicionais de qualificação decorrentes de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, graduação, certificações profissionais e ações de capacitação, serão observadas as áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário da União.

§1º As áreas de interesse do Poder Judiciário da União são, sem prejuízo de outras que venham a ser definidas por cada órgão, aquelas relacionadas aos serviços necessários ao cumprimento da missão institucional e ao atingimento de metas e diretrizes nacionais do Poder Judiciário da União, tais como as de processamento de feitos; organização e funcionamento dos ofícios judiciais; execução de mandados; análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; funções de auditoria, controle interno, orçamento e finanças, estatística, estratégia, governança e gestão de riscos, tecnologia da informação, liderança e pessoas, processos e projetos, comunicação e multimídia, material e patrimônio, licitações e contratos, inovação, saúde, conciliação e mediação de conflitos, improbidade administrativa, engenharia e arquitetura, gestão da informação, memória institucional e documentação, segurança, transporte e polícia judicial, direitos humanos, sustentabilidade, diversidade e inclusão social.

Essa solução confere maior flexibilidade à aplicação do AQ e reconhece as especificidades existentes nos diferentes regionais, evitando que uma enumeração excessivamente fechada impeça o reconhecimento de qualificações efetivamente relacionadas às atividades desempenhadas no PJU.