Sancionada a Lei nº 15.172/2025, mais varas, menos servidores?

Por: Alexandre Marques

A recente sanção da Lei nº 15.172, de 22 de julho de 2025, que cria oito novas varas federais no Estado de Santa Catarina e transforma cargos de juiz substituto em cargos efetivos, traz à tona uma grave omissão:a completa ausência de previsão de novos cargos para os servidores da Justiça Federal.

A medida ignora a realidade já alarmante vivenciada pela categoria. Os servidores da Justiça Federal enfrentam um cenário de sobrecarga crônica, agravada por sucessivos cortes orçamentários, congelamento salarial e deficitária recomposição de quadros. Ao ampliar a estrutura judiciária sem o devido reforço nos recursos humanos de apoio, o Estado transfere o peso dessa expansão sobre as costas de uma força de trabalho já exaurida.

Embora a lei mencione que a instalação das varas será feita com remanejamento interno de pessoal, essa fórmula tem se mostrado insustentável. A redistribuição de servidores não resolve o problema da falta de pessoal; apenas o desloca de uma unidade para outra, desorganizando rotinas, esvaziando setores e sobrecarregando ainda mais quem permanece.

Além disso, ao focar exclusivamente na magistratura, criando e transformando cargos de juízes, a norma aprofunda a já desequilibrada estrutura de valorização dentro do Judiciário. Ignorar os servidores, que são a espinha dorsal do funcionamento das varas, compromete não apenas a efetividade da prestação jurisdicional, mas também a saúde e o respeito ao trabalho desses profissionais.

É fundamental que qualquer projeto de expansão da Justiça Federal venha acompanhado de investimento proporcional e responsável em sua força de trabalho. A criação de varas sem criação de cargos para servidores é uma expansão fictícia, que corre o risco de virar uma estatística inócua, varas sem efetivo, com maior morosidade e queda na qualidade do atendimento à população.

Valorização da Justiça começa com valorização dos seus servidores.

** Alexandre Marques é assessor institucional da Fenajufe

A recente sanção da Lei nº 15.172, de 22 de julho de 2025, que cria oito novas varas federais no Estado de Santa Catarina e transforma cargos de juiz substituto em cargos efetivos, traz à tona uma grave omissão:a completa ausência de previsão de novos cargos para os servidores da Justiça Federal.

A medida ignora a realidade já alarmante vivenciada pela categoria. Os servidores da Justiça Federal enfrentam um cenário de sobrecarga crônica, agravada por sucessivos cortes orçamentários, congelamento salarial e deficitária recomposição de quadros. Ao ampliar a estrutura judiciária sem o devido reforço nos recursos humanos de apoio, o Estado transfere o peso dessa expansão sobre as costas de uma força de trabalho já exaurida.

Embora a lei mencione que a instalação das varas será feita com remanejamento interno de pessoal, essa fórmula tem se mostrado insustentável. A redistribuição de servidores não resolve o problema da falta de pessoal; apenas o desloca de uma unidade para outra, desorganizando rotinas, esvaziando setores e sobrecarregando ainda mais quem permanece.

Além disso, ao focar exclusivamente na magistratura, criando e transformando cargos de juízes, a norma aprofunda a já desequilibrada estrutura de valorização dentro do Judiciário. Ignorar os servidores, que são a espinha dorsal do funcionamento das varas, compromete não apenas a efetividade da prestação jurisdicional, mas também a saúde e o respeito ao trabalho desses profissionais.

É fundamental que qualquer projeto de expansão da Justiça Federal venha acompanhado de investimento proporcional e responsável em sua força de trabalho. A criação de varas sem criação de cargos para servidores é uma expansão fictícia, que corre o risco de virar uma estatística inócua, varas sem efetivo, com maior morosidade e queda na qualidade do atendimento à população.

Valorização da Justiça começa com valorização dos seus servidores.

** Alexandre Marques é assessor institucional da Fenajufe