Conheça as propostas de alteração estatutária a serem analisadas no 11º Congrejufe

Com o objetivo de ampliar o debate e proporcionar maior conhecimento acerca dos temas e propostas a serem debatidos no 11º Congrejufe, a Comissão Organizadora disponibiliza a seguir o conjunto das propostas de alteração estatutária, conforme pauta do 11º Congrejufe. O parecer jurídico elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenajufe pode ser acessado AQUI.

Propostas já cadastradas no sistema e prontas para validação e análise do Plenário do 11º Congrejufe:

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Propor alteração integral do estatuto

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Para propor alteração integral do estatuto, clicar no botão ao lado, depois em “Substitutiva” e então cadastrar a proposição incluindo todo o texto do estatuto proposto.

TEXTO:

ESTATUTO DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO JUDICIÁRIO FEDERAL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – FENAJUFE

Capítulo I – Da Federação e seus Objetivos

Seção I – Da Constituição, Denominação, Sede, Foro e Duração

Art. 1º – Fica constituída, nos termos do presente Estatuto, a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO JUDICIÁRIO FEDERAL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – FENAJUFE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, entidade de classe de âmbito nacional, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 37.174.521/0001-75, com sede administrativa e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, e em todas as cidades-sedes de Sindicatos filiados à Federação, de abrangência e representatividade em todo o território nacional, com duração indeterminada, desvinculada do Estado e independente em relação aos órgãos do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União, dotada de autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira, caracterizada como uma entidade democrática, sem caráter religioso, nem político-partidário, de representação sindical das entidades de classes que congregam todos os trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União.
Parágrafo 2° – A operacionalização administrativa da Fenajufe ficará a cargo da Diretoria Executiva.

Seção II – Dos Objetivos, Princípios, Prerrogativas e Deveres

Art. 2º – A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO JUDICIÁRIO FEDERAL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – FENAJUFE tem por objetivos:
I – Unir todas as entidades representativas dos trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário Federal e MPU na luta em defesa dos direitos, interesses gerais e reivindicações imediatas, mediatas e futuras da categoria, nos planos funcional, econômico, político, social e cultural.
II – Fortalecer as Entidades filiadas, respeitando sua autonomia e modelos de organização, bem como incentivar a filiação dos sindicatos de base à FENAJUFE e estimular a sindicalização, a criação de novos sindicatos unificados e a organização independente dos trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário Federal e MPU.
III – Desenvolver atividades e iniciativas na busca de solução para os problemas dos trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário Federal e MPU, tendo em vista a melhoria de suas condições de trabalho e de sua qualidade vida, agindo na defesa de um serviço público de qualidade, democratizado e eficiente.
IV – Defender e promover direitos e interesses dos integrantes das categorias representadas.
V – Incentivar o aprimoramento profissional, intelectual e cultural dos trabalhadores do Judiciário Federal e MPU.
VI – Implementar a formação política e sindical de novas lideranças e dirigentes da categoria.
VII – Apoiar as iniciativas e lutas do conjunto da classe trabalhadora e dos movimentos populares que visem a melhoria à melhoria das condições sociais e da qualidade de vida do povo brasileiro.
VIII – Promover ampla e ativa solidariedade com as demais categorias de trabalhadores, buscando elevar seu grau de unidade, tanto em nível nacional, quanto internacional, e prestar apoio e solidariedade aos povos do mundo inteiro que lutam contra todo o tipo de exploração do homem pelo homem.
IX – Promover debates com a sociedade sobre os problemas de estrutura e funcionamento do Poder Judiciário e Ministério Público da União, dando ampla divulgação de seus resultados.
X – Promover a ampla divulgação de informações, dados técnicos e de matérias jornalísticas de interesse da categoria, respeitando a acessibilidade, utilizando os meios de comunicação tradicionais impressos e as plataformas virtuais contemporaneamente difundidas em sociedade.
XI – Promover a defesa dos direitos, prerrogativas e interesses de toda a categoria nas esferas administrativa, judicial e política.
XII – Exigir a defesa de melhores condições de saúde, higiene e segurança dos trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União.
XIII – Defender o meio ambiente sustentável enquanto espaço de vida digna, lutando pelo respeito das autoridades às políticas voltadas à limpeza dos espaços públicos, saneamento básico, transporte coletivo eficiente e acessível, saúde e educação públicas eficientes e de qualidade, com acesso universal, proteção e distribuição justa e adequada dos recursos naturais para as presentes e futuras gerações
Art. 2º-A – São Princípios da FENAJUFE:
I – Independência de classe;
II – Autonomia perante o Estado, órgãos públicos, autoridades oficiais, instituições religiosas e partidos políticos; 
III – Democracia, laicidade, respeito às diferenças de opinião e à livre manifestação do pensamento, independência político-partidária e participação dos trabalhadores nas suas ações e decisões com ampla garantia da liberdade de expressão na sua organização interna, sem discriminação de raça, etnia, credo, gênero, idade ou orientação sexual 
IV – Combatividade e defesa dos interesses imediatos e históricos da classe trabalhadora, desenvolvendo assim um sindicalismo combativo e classista; 
V – Promoção de ampla e ativa solidariedade às categorias de assalariados e segmentos oprimidos, buscando elevar a sua inclusão e unidade ao nível nacional, bem como no plano internacional prestar apoio aos povos do mundo inteiro na luta contra a opressão do homem pelo homem; 
VI – Defesa de liberdade de expressão contra qualquer tipo de censura; 
VII – Defesa do Meio Ambiente; 
VIII – Defesa dos direitos fundamentais e das garantias individuais 
IX – Defesa e prática da liberdade e autonomia sindical. 
Art. 3º – A Fenajufe tem por prerrogativas:
I – Representar as entidades sindicais filiadas e os trabalhadores do PJU e MPU perante órgãos e autoridades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como participar das negociações coletivas de trabalho; 
II – Promover negociações individuais ou coletivas de trabalho, celebrar acordos coletivos e convênios para melhoria das condições de trabalho, bem como ajuizar as ações judiciais necessárias para promover e defender os direitos e interesses das entidades filiadas; 
III – Impetrar Ação Civil Pública, Mandado de Segurança Coletivo, Mandado de Injunção, além de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão; 
IV – Representar os sindicatos do Judiciário Federal e do MPU em questões judiciais, extrajudiciais e administrativas, inclusive perante cartórios, na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, podendo atuar na condição de substituto processual e ajuizar ações ou interpor recursos visando a obtenção, inclusive, de eventual controle de constitucionalidade difuso ou concentrado; 
V – Promover congressos, seminários, plenárias, encontros, reuniões e outros eventos para aumentar o nível de organização e conscientização da categoria, assim como participar dos fóruns e eventos de interesse dos trabalhadores do serviço público e da população usuária.
VI – Filiar-se a organizações sindicais, inclusive a confederação nacional e organizações de âmbito internacional, de interesse dos trabalhadores, através de decisão de sua instância máxima. 
VII – Coordenar, encaminhar e executar os atos derivados de decisão da categoria e das entidades filiadas sobre o momento oportuno para deflagração de greves e quanto aos direitos que serão demandados, tal como aprovados em assembleias e instâncias deliberativas; 
VIII – Estimular a organização dos trabalhadores do PJU e MPU nos locais de trabalho;
IX – Eleger, designar ou indicar representantes da categoria, nomear procuradores e prepostos, em conformidade com os termos do presente estatuto;
X – Denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União e Ministério Público e órgãos policiais;
XI – Manter contatos, intercâmbios, acordos, convênios e projetos com entidades sindicais, nacionais ou estrangeiras, em todos os níveis, preservando os princípios de autonomia e independência da Federação;
XII – Constituir e/ou contratar serviços ou profissionais para defesa judicial de interesses individuais e coletivos da categoria, para promoção de atividades sociais e culturais, para comunicação e publicidade, para assessorias de caráter socioeconômico, serviços de pesquisa, análises e estudos técnicos de interesse da categoria, dentre outros que a diretoria da FENAJUFE, na forma autorizada neste estatuto, entender pertinentes ao alcance dos objetivos institucionais da Federação; 
XIII – Representar os trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU perante órgãos de previdência pública ou fundos de previdência complementar. 
Art.3º-A – São deveres da FENAJUFE: 
I – Defender os interesses imediatos e históricos dos trabalhadores, em particular da categoria, promovendo ou participando de eventos de interesses dos trabalhadores e apoiando os movimentos sindicais e populares que se identifiquem com as resoluções das diversas instâncias deliberativas da categoria; 
II – Defender e lutar pela consolidação do serviço público de qualidade, com respeito aos direitos e prerrogativas dos trabalhadores do PJU e MPU, buscando permanentemente a melhoria das relações e condições de trabalho, bem como da qualidade de vida da categoria; 
III – Zelar pelo cumprimento e lutar pelo avanço da legislação e dos acordos coletivos que assegurem direitos à categoria, lutando pelo fim da exploração e da opressão social, articulando com a conquista de melhores remunerações e condições de saúde e de trabalho para os trabalhadores e o povo brasileiro;
IV – Pugnar sempre pelo fortalecimento da consciência e organização político-sindicais, adotando, apoiando, e patrocinando estudos científicos e outras iniciativas que contribuam para a formação intelectual e capacitação profissional da categoria;
V – Buscar o resgate da memória e a defesa do patrimônio cultural, social e imaterial dos trabalhadores;
VI – Defender a autonomia e a liberdade para as organizações da sociedade civil, particularmente a democratização das comunicações;
VII – Criar condições para implementar organização por local de trabalho;
VIII – Combater a concentração de renda, os cartéis privados da economia e da tecnologia e a dependência social, política e econômica do país, atuando permanentemente na defesa dos direitos da categoria profissional, além da proteção das garantias individuais e direitos fundamentais, bem como contra todas as formas de instituição da miséria, da opressão e exploração, lutando pela independência, soberania e autodeterminação do Brasil e de todos os povos do mundo;
IX – Definir a atuação da Federação, por intermédio de sua Diretoria, em consonância com os encaminhamentos extraídos das instâncias deliberativas da Federação. 
X – Instituir, através de convocação específica, em Plenária Nacional ou instância superior, a contribuição das entidades filiadas, destinadas à manutenção da FENAJUFE para realização de suas obrigações estatutárias; 
XI – Promover congressos, seminários, plenárias, encontros, reuniões e outros eventos para aumentar o nível de organização e conscientização da categoria representada e das entidades filiadas;  
XII – Promover e participar de fóruns e eventos dos trabalhadores e das entidades filiadas; 
XIII – Promover a harmonia, diálogo e solidariedade entre as entidades filiadas;  
XIV – Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Estatuto. 

Capítulo II – DAS FILIADAS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Seção I – Das Filiadas

Art. 4º – A todos os Sindicatos representativos de trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, na forma do presente Estatuto, assiste o direito de serem filiados à Fenajufe.
Art. 5º – A Fenajufe é constituída pelos Sindicatos filiados mediante autorização de suas respectivas bases, conforme os seus próprios estatutos, acompanhada no momento próprio por observadores indicados pela Federação.
Parágrafo Único – As Entidades filiadas e seus associados não respondem subsidiariamente e sequer solidariamente pelas obrigações da Fenajufe. 

Seção II – Dos Direitos das Filiadas

 Art. 6º – Observadas as disposições estatutárias da Fenajufe, são direitos das Entidades filiadas:
I – Participar de todas as atividades da Fenajufe, na forma deste Estatuto.
II – Apresentar ao Congresso da Fenajufe, à Plenária Nacional ou à Diretoria da Fenajufe propostas, teses, sugestões, moções, encaminhamentos ou representações de qualquer natureza, que demandem providências daquelas instâncias. 
III – Recorrer das decisões da Diretoria da Fenajufe e da Plenária Nacional às instâncias superiores, no prazo de 30 dias corridos a partir do fato que deu origem ao recurso, solicitando qualquer medida que entenda apropriada. 
IV – Requerer ao órgão de direção da Fenajufe a convocação extraordinária do Conselho Deliberativo de Entidades, da Plenária Nacional e do Congresso, mediante manifestação favorável, por escrito, de pelo menos 1/5 (um quinto) das entidades filiadas e desde que tais entidades representem pelo menos 1/5 dos trabalhadores sindicalizados da base da Federação. 
V – Requerer ao órgão de direção da Fenajufe a convocação extraordinária da Diretoria da Fenajufe, desde que haja a manifestação favorável, por escrito, da maioria absoluta das entidades filiadas.
Parágrafo 1º – Nas eleições para compor as delegações de instâncias deliberativas da FENAJUFE devem ser observados os preceitos do presente Estatuto. 
Parágrafo 2º – Caso haja impugnação de delegação para instâncias da Fenajufe por haver entendimento de desrespeito ao presente Estatuto, eventual recurso deve ser apresentado à Direção da Federação, que decidirá por maioria simples, no prazo definido pelo edital convocatório da respectiva instância para a qual se realizou a eleição. 
Parágrafo 3º – Da decisão proferida pela Direção da Federação caberá recurso à respectiva instância deliberativa para qual se realizou a eleição e, no caso da interposição de recurso ao plenário pleiteando a cassação da delegação, cuja inscrição tenha sido inicialmente aceita, essa estará apta a participar da instância até a decisão desse último recurso, participando inclusive de sua votação, sendo decidido o mesmo por maioria simples do espaço deliberativo. 
Parágrafo 4º – O julgamento do recurso previsto no parágrafo anterior  deve ser realizado na primeira oportunidade, após a abertura do respectivo evento e antes de qualquer outra deliberação. 

Seção III – Dos Deveres das Filiadas

 Art. 7º – São deveres das Entidades filiadas à Fenajufe:
I – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
II – Participar de todas as atividades convocadas pelos órgãos da Fenajufe, na forma deste Estatuto, ou justificar o impedimento.
III – Estar quites com suas obrigações financeiras com a Fenajufe, recolhendo no prazo estipulado pelas instâncias da Federação as contribuições devidas.
IV – Comunicar à Diretoria da Fenajufe questões de interesse da Entidade. 
V – Encaminhar às bases as deliberações adotadas pelas instâncias da Fenajufe.
VI – Manter atualizadas perante a FENAJUFE as composições dos quadros diretivos, os respectivos dados cadastrais e contatos dos (as) dirigentes sindicais eleitos (as), notadamente após cada posse de nova gestão; 

Seção IV – Da Exclusão

Art. 8º – Serão excluídas automaticamente da Fenajufe as Entidades que solicitarem por escrito sua desfiliação por decisão de sua instância máxima de deliberação, nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Único – As Entidades filiadas que atentarem contra os objetivos da Fenajufe e as normas do presente Estatuto poderão ter sua filiação suspensa pela Plenária Nacional e terão sua exclusão submetida a decisão do Congresso.

Seção V – Dos Impedimentos

Art. 9º – As Entidades que atrasarem mais de 3 (três) meses o envio de sua contribuição financeira, conforme o disposto no Art. 33, parágrafo 1º, estarão impedidas de participar dos fóruns deliberativos da Fenajufe.

Capítulo III – DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO

Seção I – Das Instâncias de Deliberação

Art. 10 – São órgãos deliberativos da Fenajufe:
 I – O Congresso da Fenajufe; 
II – A Plenária Nacional;
III – Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas; 
IV – Diretoria da Fenajufe; 
V – Diretoria Executiva; e, 
VI – O Conselho Fiscal.

Seção II – Do Congresso da Fenajufe

Art. 11 – O Congresso da Fenajufe é a instância máxima de deliberações da Fenajufe, soberana em suas decisões, de acordo com as normas do presente Estatuto. 
 Art. 12 – O Congresso se reunirá:
I – Ordinariamente, uma vez a cada três anos, até o dia 30 de abril do ano da realização do Congresso;
II – Extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria da Fenajufe, definido pela Plenária Nacional ou na forma do disposto nos incisos IV e V do Art. 6º deste Estatuto.
Parágrafo Único – Para assegurar a discussão prévia nas bases, o Congresso será convocado pela Diretoria  da Fenajufe, com pauta definida e divulgada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias quando se tratar de Congresso Extraordinário e de 180 (cento e oitenta) dias quando se tratar de Congresso Ordinário, mediante Edital, Regimento, Circulares e/ou Avisos a serem enviados às Entidades filiadas. 
 Art. 13 – Compete ao Congresso:
I – Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto constante da pauta aprovada no início de seus trabalhos;
II – Estabelecer as diretrizes para a execução dos objetivos, princípios, prerrogativas e deveres, previstos na Seção II, do Capítulo I deste Estatuto;
III – Aprovar alterações no presente Estatuto e o Regimento das Eleições, bem como as respectivas deliberações;
IV – Avaliar a realidade da categoria e a situação política, econômica, social e cultural do País, definindo a linha de ação da Fenajufe;
V – Deliberar quanto à filiação da Fenajufe a Confederações, Centrais Sindicais e Entidades internacionais de objetivos e natureza semelhantes, bem como a vinculação a órgãos de assessoria profissional;
VI – Examinar e aprovar ou rejeitar, em última instância, relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias, apresentadas pela Diretoria da Fenajufe à Plenária Nacional, ouvido o conselho Fiscal;  
VII – Decidir, em última instância, os recursos interpostos às decisões da Plenária Nacional e da Diretoria da Fenajufe;
VIII – Eleger os membros da Diretoria da Fenajufe e seus suplentes, bem como o Conselho Fiscal. 
 Art. 14 – Compõem o Congresso:
I – Os Delegados de Base;
II – Os Observadores.
Parágrafo 1º – O número de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe, a serem escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembleias Gerais das entidades filiadas, é de 1 (um) para cada contingente de 200 (duzentos) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 101 (cento e um), todos escolhidos de acordo com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes. 
Parágrafo 2º – Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no máximo 50% (cinquenta por cento) dos delegados a que tem direito a entidade filiada.
Parágrafo 3º – Para participar do Congresso como Delegado ou Observador é necessária a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral, Encontro ou Congresso, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.
Parágrafo 4º – Para eleição de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida uma presença três vezes superior ao número de Delegados a que tem direito cada entidade filiada conforme o parágrafo 1º.
Parágrafo 5º – O quórum para eleição de Delegados em Congressos, Encontros ou Assembleias será de 30% da presença exigida para eleger o total de Delegados. Em caso de número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um) Delegado para representar a entidade filiada no Congresso da Fenajufe
Parágrafo 6º – As entidades filiadas deverão comunicar as datas das realizações dos eventos que elegerão Delegados e Observadores, ficando a critério da Diretoria Executiva da Fenajufe o acompanhamento de tais eventos.
Parágrafo 7º – Os membros da Diretoria da Fenajufe são Observadores natos ao Congresso da Fenajufe.
Parágrafo 8º – Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, representantes da base de sindicatos do PJU/MPU não filiados à FENAJUFE, respeitados os seguintes critérios:
I – Os observadores de que trata o caput serão eleitos em encontro ou assembleia, cuja organização e realização caberá à FENAJUFE, dela só podendo participar servidores filiados ao sindicato de base;
II – A cada Congresso a Fenajufe realizará o registro dos servidores interessados em participar do processo eleitoral, seja como candidato a Observador, seja somente como eleitor;
III – O número de representantes da base no Congresso da FENAJUFE corresponderá ao número de ramos vinculados ao respectivo sindicato, sendo no máximo de 6 (seis). 
IV – A FENAJUFE prestará o aporte financeiro e logístico necessário para a participação dos Observadores eleitos, segundo critérios estabelecidos pela Diretoria Executiva.
Art. 15 – As deliberações do Congresso serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados presentes em plenário, observado o quorum mínimo de mais da metade dos delegados credenciados.
Parágrafo 1º – As deliberações referentes a alterações no presente Estatuto e à destituição de membros da Diretoria da Fenajufe exigirão a aprovação da maioria absoluta (50% mais um) dos votos do total de Delegados das Entidades Filiadas credenciados ao Congresso, de acordo com o disposto no Art. 14 e seus parágrafos.
Parágrafo 2º – As deliberações referentes à dissolução da Fenajufe ou sobre sua incorporação ou fusão a outras entidades exigirão a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos do total de Delegados das Entidades filiadas credenciados ao Congresso, de acordo com o disposto no Art. 14 e seus parágrafos.

Seção III – Da Plenária Nacional

Art. 16 – A Plenária Nacional da Fenajufe é a instância deliberativa imediatamente inferior ao Congresso, implementadora e regulamentadora das deliberações daquele.
Art. 17 – A Plenária Nacional da Fenajufe se reunirá:
I – Ordinariamente, 1 (uma) vez ao ano.
II – Extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria da Fenajufe, por ela própria ou na forma do disposto no inciso IV do Art. 6º deste Estatuto. 
Parágrafo 1º – Para assegurar a discussão prévia nas bases, a Plenária Nacional será convocada pela Diretoria Executiva, com pauta definida e divulgada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante Edital, Regimento, Circulares e/ou Avisos a serem enviados às Entidades filiadas.
Parágrafo 2º – Nos anos em que houver Congresso, poderá ser dispensada realização da Plenária Nacional, a critério da Diretoria da Fenajufe.
 Art. 18 – Compete à Plenária Nacional:
I – Deliberar sobre quaisquer matérias que não conflitem, atrasem, prejudiquem ou inviabilizem os encaminhamentos e demais decisões tomadas no Congresso da Fenajufe. 
II – Implementar as deliberações do Congresso.
III – Regulamentar, quando necessário, as deliberações do Congresso.
IV – Examinar e apresentar pareceres ao Congresso dos relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias apresentadas pela Diretoria Executiva.
V – Decidir sobre recursos interpostos em face das decisões da Diretoria  Executiva da Fenajufe, na forma do disposto no inciso III do Art. 6º deste Estatuto.
VI – Convocar extraordinariamente o Congresso da Fenajufe. 
VII – Definir quanto ao percentual de contribuição das entidades filiadas à Federação.
Parágrafo Único – A Plenária Nacional deve incluir em sua pauta, obrigatoriamente, a discussão dos assuntos encaminhados pelas demais instâncias deliberativas da Federação à Plenária e ao Congresso, assim como os recursos interpostos em face das decisões da Diretoria da Fenajufe.
Art. 19 – Compõem a Plenária Nacional:
I – Os Delegados de Diretoria das Entidades filiadas;
II – Três delegados da  Diretoria da Fenajufe; 
III – Os Delegados de Base;
IV – Os Observadores.
Parágrafo 1º – Cada Entidade filiada à Fenajufe tem o direito de ser representada na Plenária Nacional por um Delegado de sua Diretoria, desde que esta convoque Assembleia Geral para a eleição de Delegados de Base.
Parágrafo 2º – Os membros da  Diretoria da Fenajufe são observadores natos.
Parágrafo 3º – O número de Delegados de base à Plenária Nacional que as entidades filiadas poderão eleger, respeitando o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa concorrente ou por ordem de votação nominal dos candidatos concorrentes, obedecerá à seguinte proporção: até 400 sindicalizados na base – 1 (um) delegado; de 401 a 800 sindicalizados na base – 2 (dois) delegados; de 801 a 1200 sindicalizados na base – 3 (três) delegados; acima de 1200 sindicalizados, a entidade terá direito a 3 (três) delegados mais 1 delegado para cada 400 sindicalizados na base ou fração que ultrapassar os 1.200 iniciais 
Parágrafo 4º – O quórum da Assembleia Geral para a escolha de Delegados à Plenária Nacional deverá ser de 3(três) vezes o número de delegados a que tenha direito cada uma das Entidades filiadas.
Parágrafo 5º – O quórum mínimo de presença nas Assembleias Gerais que elegerão os Delegados de Base será de 30% da presença exigida para eleger o total de delegados.
Parágrafo 6º – Para participar da Plenária Nacional como Delegado(a) ou Observador(a), é obrigatória a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral, devendo na Ata constar os nomes dos Delegados(as) e Observadores(as) eleitos.
Parágrafo 7º – Poderão ser eleitos Observadores à Plenária Nacional, apenas com direito a voz, representantes da base de sindicatos do PJU/MPU não filiados à FENAJUFE, respeitados os seguintes critérios:
I – Os observadores de que trata o caput serão eleitos em encontro ou assembleia, cuja organização e realização caberá à FENAJUFE, dela só podendo participar servidores filiados ao sindicato de base;
II – A cada Plenária a Fenajufe realizará o registro dos servidores interessados em participar do processo eleitoral, seja como candidato a Observador, seja somente como eleitor;
III – O número de representantes da base na Plenária Nacional corresponderá ao número de ramos vinculados ao respectivo sindicato, sendo o máximo de 6 (seis).
IV – A FENAJUFE prestará o aporte financeiro e logístico necessário para a participação dos Observadores eleitos, segundo critérios estabelecidos pela Diretoria Executiva.
Art. 20 – As deliberações da Plenária Nacional serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados presentes em plenário, observado o quorum mínimo de mais da metade dos delegados credenciados.

Seção IV – Do Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas

Art. 20-A – O Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas é instância imediatamente inferior à Plenária Nacional, de caráter deliberativo.
Parágrafo Único – As matérias submetidas à deliberação nessa instância se restringem aos encaminhamentos de atos e ações conjuntas da Diretoria da Fenajufe e suas entidades filiadas, para execução das resoluções aprovadas em Plenárias e Congressos da Fenajufe.
Art. 20-B – O Conselho Deliberativo das Entidades Filiadas (CDE) é o órgão deliberativo da FENAJUFE, inferior à Plenária Nacional e ao Congresso da Fenajufe.
 Art. 20-C – O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
I. ordinariamente, a cada (06) seis meses, conforme cronograma estabelecido anualmente;
II. extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de 30% (trinta por cento) dos seus membros ou pela Diretoria da Fenajufe.
III. no caso da convocação do Conselho Deliberativo de Entidades pelos representantes das Entidades Filiadas, esta deve contemplar, no mínimo, um representante por Estado.
Art. 20-D – O Conselho Deliberativo das Entidades Filiadas (CDE) deverá elaborar e aprovar o seu regimento interno.
 Art. 20-E – O Conselho Deliberativo das Entidades Filiadas (CDE) é composto:
I. por todos os membros da Diretoria da Fenajufe;
II. por representantes fixos (titular e suplente) de cada Entidade Filiada à Fenajufe, eleitos dentre os membros das respectivas Diretorias.
a) os membros do Conselho Deliberativo das Entidades Filiadas (CDE), deverão ser escolhidos pelos sindicatos de base, dentre os membros da direção vigente;
b) é obrigatória a apresentação à Fenajufe das atas e/ou documentos comprobatórios das das reuniões de escolha do membro da CDE, juntamente com o referendum dos membros escolhidos para o Conselho, titulares e suplentes, sob pena de não participação no Conselho Deliberativo das Entidades Filiadas (CDE);
c) Sempre que houver eleições sindicais nas Entidades Filiadas, deverá haver nova indicação para Fenajufe dos membros representantes do Conselho Deliberativo das Entidades Filiadas (CDE).
Parágrafo 1º – É assegurada a participação neste Conselho Deliberativo das Entidades Filiadas (CDE) todas os sindicatos filiados à Fenajufe, desde que estejam quites com suas obrigações financeiras perante a Federação.
Parágrafo 2º – Caso a Entidade de origem do participante do Conselho Deliberativo das Entidades (CDE) não esteja quite com suas obrigações  financeiras perante a Fenajufe, o participante terá direito apenas a voz e não a voto.
Art. 20-F – O Conselho Deliberativo de Entidades tem por finalidade:
I. possibilitar e garantir a expressão e participação de cada uma das Entidades Filiadas no processo de discussão e condução da política da Fenajufe;
II. discutir e formular estratégias para implantação das diretrizes políticas definidas pelas instâncias da Federação, tanto nas questões gerais quanto específicas de interesse e em defesa da categoria;
III. captar as demandas, orientações e sugestões emanadas das Entidades Filiadas, caracterizando-se como um canal permanentemente aberto entre as entidades filiadas e a diretoria Nacional da Federação;
IV. ser espaço privilegiado para troca de experiência de atividades administrativas, de organização da base e de formação sindical desenvolvidas pelas Entidades Filiadas, contribuindo, assim para o fortalecimento e unificação da luta dos trabalhadores no PJU e MPU, bem como no serviço público federal;
V. ser um fórum de discussão e de propostas de encaminhamentos das avaliações referentes a ações emanadas por Entidades Filiadas cunhadas por orientações diferentes e divergentes, visando assegurar a funcionalidade da Federação, bem como a construção e condução do movimento;
VI. ser fórum de discussão permanente das questões gerais das questões gerais e específicas do PJU e MPU;
VII. promover ampla e ativa solidariedade e estabelecer diálogo permanente entre as entidades Filiadas, visando o desenvolvimento e implantação da política da Entidade;
VIII. ser instrumento aglutinador, visando a construção da unidade dos trabalhadores e das trabalhadoras do PJU e do MPU, seja na condução das lutas, seja na sua organização, em consonância com as lutas gerais da classe trabalhadora; 
IX. possibilitar e garantir a expressão e participação de cada uma das Entidades Filiadas no processo de discussão e condução da política da Fenajufe; e,
X. ser fórum de discussão permanente das questões gerais das lutas dos trabalhadores;
Art. 20-G – Compete ao Conselho Deliberativo de Entidades:
I. formular propostas de diretrizes políticas, textos, teses e outros materiais para Plenárias e Congressos da Fenajufe;
II. organizar e apresentar à Diretoria da Fenajufe, a demanda indicada pelas Entidades Filiadas, cobrando da Diretoria seus encaminhamentos e correspondente retorno de resultados e/ou reorientações consequenciais, exercendo, inclusive, gestões junto à Diretoria com o objetivo de viabilizar os meios competentes para solução dessas demandas;
III. acompanhar o funcionamento das diversas Coordenações e Diretorias Setoriais e da estrutura organizacional da Fenajufe;
IV. propor, discutir, formular e definir a promoção de reuniões e debates sobre a organização sindical da Categoria representada, bem como Encontros e Plenárias dos Setoriais;
V. propor, discutir, formular e definir estratégia e campanhas nacionais em defesa dos serviços e dos trabalhadores e trabalhadoras do PJU e MPU e dos serviços públicos em geral;
VI. articular e acompanhar a implementação e funcionamento das instâncias a Fenajufe, bem como propor a construção de grupos de trabalho e comissões específicas;
VII. coordenar e encaminhar as propostas e as discussões da participação da Fenajufe e das Entidades Filiadas nos eventos nacionais e internacionais de interesse da classe trabalhadora;
VIII. discutir, propor e definir a realização de cursos, seminários e treinamentos, visando ao aprimoramento e à qualificação da categoria representada, bem como à melhoria dos serviços públicos, diligenciando meios para a sua realização através das instâncias competentes da Federação;
IX. acompanhar a participação das Entidades Filiadas, inclusive financeira, nas atividades da Fenajufe, através de relatórios, documentos e mapas, propondo, quando necessário, subsídios e encaminhamentos;

Seção V – Da Diretoria da Fenajufe

Art. 21 – A Diretoria da Fenajufe será organizada em formato de colegiado, observada a paridade de gênero, sendo composta pelos seguintes cargos: 
3 (três) Coordenadores Gerais;
2 (dois) Coordenadores de Finanças;
12 (doze) Coordenadores da Fenajufe;
7 (sete) Suplentes.
Parágrafo 1º – A reeleição de titulares de cargos na Diretoria da Fenajufe poderá ocorrer por no máximo dois mandatos consecutivos, ainda que, em cada nova eleição, o candidato concorra a cargo diferente do anteriormente ocupado, sendo vedada, ainda, a acumulação de cargos no âmbito da direção.
Parágrafo 2º – Ocorrendo vacância definitiva ou provisória, o cargo será preenchido por suplente na ordem dos nomes indicados na inscrição da chapa eleita, em caráter permanente ou provisório, conforme o caso, aproveitando-se subsequentemente até o último nome da lista dessa chapa eleita, na eventualidade de serem superados os nomes dos suplentes originalmente empossados com a Diretoria da Fenajufe.

Seção VI – Da Diretoria Executiva

Art. 21-A – O órgão executivo das ações deliberadas pela Diretoria da Fenajufe é a Diretoria Executiva, que será composta pelos seguintes cargos: 
 I – 3 (três) Coordenadores Gerais; 
II – 2 (dois) Coordenadores de Finanças; 
III – 2 (dois) Coordenadores da Fenajufe; 
Art. 21-B – A Diretoria Executiva reunir-se-á:
I – Ordinariamente, a cada dois meses;
II – Extraordinariamente, quando convocada pela Coordenação Geral, pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva ou por um terço dos membros da Diretoria da Fenajufe.
Parágrafo 1º – A data e o local da reunião ordinária da Diretoria Executiva serão fixados na reunião anterior;
Parágrafo 2º – A data e o local da reunião extraordinária serão fixados pela Coordenação Geral, no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua convocação, nos termos deste estatuto ou, na omissão destes, pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva;
Parágrafo 3º – A pauta das reuniões da Diretoria Executiva deverá ser apresentada no ato de convocação, podendo ser alterada no início de cada reunião, mediante aprovação da maioria simples dos Coordenadores presentes.
Parágrafo 4º – As reuniões da Diretoria Executiva podem ser realizadas, também, em formato virtual, utilizando-se das plataformas de videoconferência.
Art. 22 – São atribuições dos Coordenadores Gerais:
a) Presidir a abertura dos Congressos e Plenárias e as reuniões da Diretoria Executiva;
b) Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais, sendo aprovadas pela Diretoria Executiva;
c) Representar a Fenajufe em Juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e subscrever procurações judiciais;
d) Autorizar pagamentos e recebimentos;
e) Ordenar as despesas, podendo proceder a delegação aos Coordenadores de Finanças;
f) Assinar, juntamente com cada um dos Coordenadores de Finanças, cheques e outros títulos, ou delegar esta atribuição a um dos Coordenadores Executivos; 
g) Ser sempre fiel às resoluções da categoria, tomadas em instâncias democráticas de decisão;
h) Admitir e demitir funcionários da Entidade, após decisão da Diretoria Executiva;
i) Alienar, após decisão da Plenária Nacional, bens da Federação, para atingir seus objetivos sociais;
 j) Executar as atribuições que lhes forem outorgadas pelo Congresso, Plenária ou Diretoria Executiva.
 Art. 23 – São atribuições dos Coordenadores de Finanças:
a) Movimentar com um dos Coordenadores Gerais, ou com o Coordenador Executivo designado para esse fim, as contas da Fenajufe;
b) Assinar balanços, balancetes e registros contábeis, juntamente com um dos Coordenadores Gerais;
c) Organizar e administrar as finanças e o plano orçamentário da Fenajufe;
d) Efetuar todas as despesas autorizadas pela Diretoria Executiva e pela Plenária Nacional, bem assim as previstas no plano orçamentário anual da Fenajufe;
e) Coordenar o recolhimento das contribuições financeiras efetuadas pelas Entidades filiadas;
f) Administrar o patrimônio da Fenajufe e ter sob sua guarda e responsabilidade os valores, numerários e documentos contábeis.
g) Elaborar a proposta orçamentária anual da Fenajufe, em consonância com o planejamento estratégico realizado, submetendo-a à direção para a provação;
Parágrafo Único – Em caso de impedimento de um dos Coordenadores de Finanças, ou dos dois simultaneamente, a Diretoria Executiva poderá designar um dos Coordenadores Executivos para o cumprimento das mesmas atribuições.
 Art. 24 – São atribuições dos Coordenadores da Fenajufe:
a) Cumprir com as atribuições a serem definidas para cada Coordenador em reunião da Diretoria Executiva, nas áreas de Administração, Planejamento, Imprensa e Comunicação, Formação e Política Sindical, Assessoria Jurídica, Relações Intersindicais, Internacionais, Parlamentares e outras que se fizerem necessárias ao encaminhamento das atividades da Fenajufe.
Art. 25 – A Diretoria da Fenajufe Executiva reunir-se-á:
I – Ordinariamente, de três em três meses; 
II – Extraordinariamente, quando convocada por membros que representem mais de um terço da Diretoria da Fenajufe,  ou pela maioria absoluta da Diretoria Executiva, ou por requerimento escrito da maioria absoluta do Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas (CDE).  
Parágrafo 1º – A data e o local da reunião ordinária da Diretoria da Fenajufe erão fixados na reunião anterior; 
Parágrafo 2º – A data e o local da reunião extraordinária serão fixados pela Coordenação Geral, no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua convocação ou, na omissão desta, pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva.
Parágrafo 3º – A pauta das reuniões da Diretoria da Fenajufe deverá ser apresentada no ato de convocação, podendo ser alterada no início de cada reunião, mediante aprovação da maioria simples dos Diretores presentes. 
Parágrafo 4º – As reuniões da Diretoria da Fenajufe podem ser realizadas, também, em formato virtual, utilizando-se das plataformas de videoconferência.
Art. 26 – Compete à Diretoria da Fenajufe, coletivamente: 
I – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os Regulamentos e as Normas Administrativas da Fenajufe, bem como os encaminhamentos de suas instâncias deliberativas.; 
II – Organizar e supervisionar os serviços administrativos da Fenajufe.
III – Representar os trabalhadores do Judiciário Federal e MPU e seus interesses perante os poderes públicos e a sociedade civil.
IV – Elaborar relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias anuais da Fenajufe, remetendo-os às Entidades filiadas, à Plenária Nacional e ao Congresso da Fenajufe, observando, em todos os casos, a proposta orçamentária anual e o planejamento estratégico da Fenajufe.  
V – Aplicar sanções determinadas pelo Congresso e pela Plenária Nacional.
VI – Constituir Comissões e Grupos de Trabalho permanentes ou temporários sobre quaisquer assuntos, dentro dos objetivos do Planejamento Estratégico Anual..
VII – Convocar todas as reuniões do Conselho Deliberativo de Entidades, da Plenária Nacional e do Congresso.
VIII – Realizar Seminários, Encontros, Simpósios e atividades sobre assuntos de interesse dos trabalhadores do Judiciário Federal e MPU e dos servidores públicos em geral.
IX – Desenvolver, juntamente com as Entidades filiadas, atividades de organização e mobilização.
X – Manter intercâmbio com outras entidades sindicais representativas de trabalhadores públicos, bem como com entidades congêneres e centrais sindicais, visando à unificação das lutas dos trabalhadores.
XI – Convocar reuniões com o Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas, sempre que necessário. 
Art. 27 – As deliberações da Diretoria da Fenajufe serão adotadas por maioria simples de votos, exigindo-se a presença nas reuniões da maioria de seus membros.
Art. 28 – O membro da Diretoria da Fenajufe que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, e consideradas injustificadas por este órgão deliberativo, caracteriza o abandono do cargo e, por consequência, a vacância do mesmo.
Parágrafo Único – A vacância de que trata este artigo será preenchida por suplente na ordem em que foram eleitos.
 
Seção VII – Da prestação de contas da Fenajufe
 
Art. 29 – O Conselho Fiscal é um órgão independente e competente para fiscalizar o desempenho contábil e financeiro da Federação.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, cuja ordem de suplência será determinada pela ordem de votação na eleição.
 Art. 29-A – São atribuições do Conselho Fiscal:
I – verificar a exatidão dos registros e documentos contábeis e financeiros da Federação;
II – solicitar, duas vezes durante a gestão, e sempre que ocorrer algum fato justificável, a realização de auditoria, por amostragem, analisando os respectivos relatórios e solicitando providências, se entender necessário e justificável;
III – emitir parecer sobre balancetes mensais, demonstrativos, balanços e demais documentos pertinentes à sua atividade finalística, sugerindo e/ou recomendando providências, quando for o caso, objetivando contribuir para o aprimoramento organizacional dos trabalhos e maior aproveitamento dos recursos financeiros em benefício da categoria;
 Artigo 29-B – O exame ordinário das contas da Federação será realizado a cada quatro meses, mediante convocação de todos os seus membros, elaborando-se o respectivo relatório que ficará arquivado na sede da Federação e disponibilizado às entidades filiadas.
Parágrafo 1º – Os resultados das verificações quadrimestrais, bem como os pareceres, serão submetidos ao Congresso ou à Plenária realizada anualmente, para aprovação.
Parágrafo 2º – As pastas contendo os documentos deverão ser fisicamente disponibilizadas aos delegados participantes, desde a abertura do evento, até o final dos trabalhos.
 
Seção VIII – Da Perda do Mandato e das Penalidades
 
Art. 30 – Os dirigentes da Fenajufe estão sujeitos a penalidades de advertência, suspensão ou destituição, quando desrespeitarem o presente estatuto ou as deliberações adotadas pela Diretoria Executiva, pela Plenária Nacional ou pelo Congresso.
Parágrafo 1º – Garantido o direito de defesa, as penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas pela Plenária Nacional, cabendo recurso ao Congresso.
Parágrafo 2º – As penalidades de destituição serão aplicadas pela Plenária ou pelo Congresso, assegurado o amplo direito de defesa.
 Art. 31 – Qualquer membro da Diretoria Executiva ou a Diretoria coletivamente poderão ser destituídos em Congresso Extraordinário da Federação, observado o disposto no Art. 15 e seu parágrafo 1º.
Art. 31-A – Nos casos de manifesta inobservância aos princípios previstos no presente Estatuto ou do deliberado desrespeito aos seus objetivos e/ou deveres, os dirigentes da Fenajufe estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão por até 60 (sessenta) dias ou destituição (perda do mandato).
Parágrafo 1º – Será destituído do cargo de Diretor ou da Suplência o dirigente que deliberadamente atentar contra os objetivos, princípios e/ou deveres previstos no presente Estatuto, observado o devido processo, a ampla defesa e o contraditório, em procedimento a ser conduzido e processado por Comissão Permanente de Ética Sindical.
Parágrafo 2º – O relatório final da Comissão Permanente de Ética Sindical, que deverá ser expedido em no máximo 60 (sessenta) dias a contar da notícia de irregularidade, indicará a existência ou não de violação ao preceitos do Estatuto da Fenajufe, opinando motivadamente pelo seu arquivamento ou pela aplicação da penalidade proporcional à infração cometida, sendo submetido à Plenária Nacional ou ao Congresso da Fenajufe, o que ocorrer  primeiro, para julgamento por decisão da maioria absoluta dos delegados presentes ao plenário da instância deliberativa competente.
Parágrafo 3º – A notícia de irregularidade contendo o pedido expresso de destituição de dirigente da Fenajufe ou de suplente somente poderá ser apresentada por algum(a)(s) das Entidades Filiadas ou por dirigente da federação, devendo ser devidamente fundamentada e conter as informações, dados e provas das alegadas infrações ao Estatuto da Fenajufe.
Parágrafo 4º – A Comissão Permanente de Ética Sindical será composta por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, todos(as) dirigentes da Fenajufe em exercício e/ou suplentes da diretoria, devendo ser observada a paridade de gênero, sendo seus membros escolhidos pela Diretoria da Fenajufe na primeira reunião realizada por essa após a posse de cada  novo  quadro diretivo, para exercerem o mandato simultâneo ao dos respectivos cargos de Diretores(as) da Fenajufe, sem prejuízo das atribuições do cargo principal para o qual foram eleitos(as).
Parágrafo 5º – O Regimento Interno da Comissão Permanente de Ética Sindical será elaborado e aprovado por seus membros no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados de sua composição, devendo ser ratificado em até 30 (trinta) dias pela Diretoria da Fenajufe.
 
Capítulo IV – DA ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA

Seção I – Do Patrimônio

Art. 32 – O patrimônio da Fenajufe é constituído por:
I – Bens imóveis que a Federação possuir.
II – Móveis e utensílios.
III – Doações e legados recebidos com especificação para o patrimônio.
Parágrafo Único – A alienação ou doação de bens imóveis, títulos e valores mobiliários, classificados como investimento de caráter permanente da Fenajufe, obedecerão a deliberação aprovada pelo Congresso ou Plenária Nacional.
 Art. 33 – A receita da Fenajufe classifica-se em ordinária e extraordinária.
I – O produto das mensalidades das Entidades filiadas.
II – Os rendimentos provenientes de operações financeiras e de títulos incorporados ao patrimônio.
III – A renda dos imóveis que a Federação possuir.
Parágrafo 1º – A contribuição financeira a que se refere o inciso I será de 10% (dez por cento) da arrecadação mensal das Entidades filiadas.
Parágrafo 2º – O percentual do parágrafo anterior poderá ser alterado pela Plenária ou pelo Congresso.
Parágrafo 3° – A Diretoria Executiva constituirá Fundo de Greve, com repasse mensal de parte da contribuição recebida das entidades filiadas, em conta específica a ser aberta para esta finalidade, de acordo com a disponibilidade orçamentária da Federação.
Art. 34 – Constituem receita extraordinária:
I – As subvenções de qualquer natureza.
II – As rendas eventuais.
III – As contribuições extraordinárias das Entidades filiadas.
 
Capítulo V – DO PROCESSO SUCESSÓRIO

Seção I – Das Eleições

Art. 35 – As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da Fenajufe serão realizadas a cada três anos, numa das Plenárias do Congresso, mediante escrutínio direto e secreto quando houver mais de uma chapa, respeitando o critério da proporcionalidade qualificada ou mediante aclamação quando se tratar de chapa única.
Art. 36 – Os critérios para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão estabelecidos em Regimento a ser aprovado pelo Congresso ou Plenária Nacional, não sendo permitido o voto cumulativo.
I – Poderão votar e ser votados para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal todos os Delegados presentes ao Congresso ou Plenária Nacional.
II – Poderão ser votados para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal todos os Observadores presentes ao Congresso ou Plenária Nacional.
 
Seção II – Da Posse

Art. 37 – A posse dos eleitos para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal será imediatamente após a proclamação dos resultados das eleições, no próprio Congresso ou Plenária Nacional, dependendo do caso.
 
Capítulo VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
 
Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 38 – Os membros da Diretoria Executiva que representam a Fenajufe em transações que envolvam responsabilidades primárias não são individualmente responsáveis pelos compromissos assumidos em razão das suas funções.
Art. 39 – Os membros da Diretoria Executiva não receberão remuneração pelas atividades que desempenharem na Fenajufe, mas terão suas viagens de representação custeadas pela Federação, desde que aprovadas pela Diretoria Executiva, devendo apresentar comprovantes de despesas e relatório ao regressarem.
Parágrafo Único – Nos casos em que a licença para o mandato se der sem remuneração, fica a Federação autorizada a proceder ao pagamento mensal do mesmo valor verificado no mês do afastamento, com as respectivas atualizações e vantagens auferidas, como se em exercício estivesse.
Art. 40 – Nas Assembleias Gerais das Entidades filiadas, quando convocadas para discutir assuntos relacionados aos interesses nacionais da categoria, as propostas que obtiverem 1/3 (um terço) dos votos dos presentes deverão ser encaminhadas às instâncias da Federação.
Art. 41 – Em caso de vacância da maioria simples (50% + 1) da Diretoria Executiva, os diretores remanescentes convocarão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vacância, um Congresso Extraordinário para a eleição de nova Diretoria.
Art. 42 – Nenhuma contribuição poderá ser imposta às Entidades filiadas além das expressamente determinadas neste Estatuto.
Art. 43 – Compete ao Congresso deliberar sobre a dissolução da Fenajufe ou sobre sua incorporação ou fusão a outras Entidades.
Parágrafo 1º – A Fenajufe só poderá ser dissolvida em Congresso Nacional especialmente convocado para esse fim, de acordo com o disposto no parágrafo 2º do Art. 15 deste Estatuto.
Parágrafo 2º – No caso de dissolução prevista neste artigo, os bens da Fenajufe serão revertidos a outras entidades de caráter sindical, de acordo com a deliberação do Congresso.
Art. 44 – Os casos omissos ou de interpretação deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, submetidos ao referendo das instâncias superiores.
Parágrafo Único – O Congresso incluirá, obrigatoriamente, em sua pauta a discussão dos assuntos previstos no inciso III do Art. 6º deste Estatuto.
Art. 45 – Na hipótese de inexequibilidade, na eleição do 11º Congresso da Fenajufe, da composição equitativa de gêneros nas chapas concorrentes aos cargos de titulares e suplentes da Diretoria da Fenajufe, considerando a inauguração da regra disposta no art. 21 deste Estatuto somente após a realização das eleições para as delegações participantes do referido evento, será excepcionalmente admitido o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% para os gêneros masculino e feminino na formação das chapas, devendo ser indicados nomes alternados entre os gêneros nas listas de indicação dos candidatos de cada chapa.

JUSTIFICATIVA:

O presente projeto de reforma estatutária foi encaminhado item a item, dentro do prazo estabelecido pela FENAJUFE, para permitir o melhor debate entre os participantes do 11º Congrejufe e eventuais inclusões ou retiradas de proposições, de modo a viabilizar o diálogo e eventuais negociações em torno de pontos específicos. A compilação das propostas de alteração, supressão ou aditamento seguem organizadas junto ao texto original no presente documento, no intuito de facilitar a visualização daqueles que pretenderem efetivamente discutir o tema.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Título

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

ESTATUTO DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – FENAJUFE

(APROVADO NO 9º CONGREJUFE – 2016)

TEXTO:

ESTATUTO DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO JUDICIÁRIO FEDERAL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – FENAJUFE

JUSTIFICATIVA:

Registrar o reconhecimento da diversidade de gêneros na representatividade da Federação.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo I – Seção I – Art. 1º

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Art. 1º – Fica constituída, nos termos do presente Estatuto, a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – FENAJUFE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira, de âmbito nacional, duração indeterminada, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, com foro na Capital Federal da República Federativa do Brasil e em todas as cidades-sedes de Sindicatos filiados à Federação, e com base territorial em todo o território nacional.

TEXTO:

Art. 1º – Fica constituída, nos termos do presente Estatuto, a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO JUDICIÁRIO FEDERAL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – FENAJUFE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, entidade de classe de âmbito nacional, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 37.174.521/0001-75, com sede administrativa e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, e em todas as cidades-sedes de Sindicatos filiados à Federação, de abrangência e representatividade em todo o território nacional, com duração indeterminada, desvinculada do Estado e independente em relação aos órgãos do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União, dotada de autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira, caracterizada como uma entidade democrática, sem caráter religioso, nem político-partidário, de representação sindical das entidades de classes que congregam todos os trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União.

JUSTIFICATIVA:

Atualizar e melhor organizar a identificação da entidade, inclusive com a compilação e adequação de termos provenientes de outros dispositivos, cuja supressão se dará em proposições subsequentes.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Suprimir Capítulo I – Seção I – Art. 1º – Parágrafo 1°

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUPRESSIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Parágrafo 1° – A Fenajufe é uma entidade democrática, sem caráter religioso nem político-partidário, independente em relação ao Estado, e aos órgãos do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União.

JUSTIFICATIVA:

Incluído no caput do art. 1º em outra proposição.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo I – Seção II

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Seção II – Dos Objetivos e Prerrogativas

TEXTO:

Seção II – Dos Objetivos, Princípios, Prerrogativas e Deveres

JUSTIFICATIVA:

Mudança necessária para incluir os Princípios e Deveres da Fenajufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo I – Seção II – Art. 2º

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Art. 2º – A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – FENAJUFE tem por objetivos:

TEXTO:

Art. 2º – A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO JUDICIÁRIO FEDERAL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – FENAJUFE tem por objetivos:

JUSTIFICATIVA:

Incluir referência às trabalhadoras do PJU e MPU, em adequação ao nome da Fenajufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração EstatutáriaSubstituir Capítulo I – Seção II – Art. 2º – I

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

I – Unir todos os trabalhadores do Judiciário Federal e MPU na luta em defesa dos seus interesses e reivindicações imediatas e gerais, nos planos econômico, político, social e cultural.

TEXTO:

I – Unir todas as entidades representativas dos trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário Federal e MPU na luta em defesa dos direitos, interesses gerais e reivindicações imediatas, mediatas e futuras da categoria, nos planos funcional, econômico, político, social e cultural.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo SISEJUFE.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo I – Seção II – Art. 2º – II

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

II – Fortalecer as Entidades filiadas, respeitando sua autonomia e modelos de organização, bem como incentivar a sindicalização, a criação de novos Sindicatos unificados e a organização independente dos trabalhadores do Judiciário Federal e MPU.

TEXTO:

II – Fortalecer as Entidades filiadas, respeitando sua autonomia e modelos de organização, bem como incentivar a filiação dos sindicatos de base à FENAJUFE e estimular a sindicalização, a criação de novos sindicatos unificados e a organização independente dos trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário Federal e MPU.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo SISEJUFE.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo I – Seção II – Art. 2º – III

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

III – Desenvolver atividades e iniciativas na busca de solução para os problemas dos trabalhadores do Judiciário Federal e MPU, tendo em vista a melhoria de suas condições de trabalho e de vida, agindo na defesa de um serviço público democratizado.

TEXTO:

III – Desenvolver atividades e iniciativas na busca de solução para os problemas dos trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário Federal e MPU, tendo em vista a melhoria de suas condições de trabalho e de sua qualidade vida, agindo na defesa de um serviço público de qualidade, democratizado e eficiente.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo SISEJUFE.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo I – Seção II – Art. 2º – VII

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

VII – Apoiar todas as iniciativas e lutas dos trabalhadores e do movimento popular que visem a melhoria e a elevação das condições de vida do povo brasileiro.

TEXTO:

VII – Apoiar as iniciativas e lutas do conjunto da classe trabalhadora e dos movimentos populares que visem a melhoria à melhoria das condições sociais e da qualidade de vida do povo brasileiro

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo SISEJUFE.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo I – Seção II – Art. 2º – X

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

X – Promover a divulgação de todas as matérias de interesse da categoria.

TEXTO:

X – Promover a ampla divulgação de informações, dados técnicos e de matérias jornalísticas de interesse da categoria, respeitando a acessibilidade, utilizando os meios de comunicação tradicionais impressos e as plataformas virtuais contemporaneamente difundidas em sociedade.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo SISEJUFE.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo I – Seção II – Art. 2º – XI

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

XI – Promover a defesa judicial dos direitos de toda a categoria.

TEXTO:

XI – Promover a defesa dos direitos, prerrogativas e interesses de toda a categoria nas esferas administrativa, judicial e política.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo SISEJUFE.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo I – Seção II – Art. 2º – XII

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

Art. 2º-A – São Princípios da FENAJUFE:
I – Independência de classe;
II – Autonomia perante o Estado, órgãos públicos, autoridades oficiais, instituições religiosas e partidos políticos;
III – Democracia, laicidade, respeito às diferenças de opinião e à livre manifestação do pensamento, independência político-partidária e participação dos trabalhadores nas suas ações e decisões com ampla garantia da liberdade de expressão na sua organização interna, sem discriminação de raça, etnia, credo, gênero, idade ou orientação sexual;
IV – Combatividade e defesa dos interesses imediatos e históricos da classe trabalhadora, desenvolvendo assim um sindicalismo combativo e classista;
V – Promoção de ampla e ativa solidariedade às categorias de assalariados e segmentos oprimidos, buscando elevar a sua inclusão e unidade ao nível nacional, bem como no plano internacional prestar apoio aos povos do mundo inteiro na luta contra a opressão do homem pelo homem;
VI – Defesa de liberdade de expressão contra qualquer tipo de censura;
VII – Defesa do Meio Ambiente;
VIII – Defesa dos direitos fundamentais e das garantias individuais
IX – Defesa e prática da liberdade e autonomia sindical.

JUSTIFICATIVA:

Estabelecer e incluir os princípios da Fenajufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo I – Seção II – Art. 2º – XII

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

XIII – Defender o meio ambiente sustentável enquanto espaço de vida digna, lutando pelo respeito das autoridades às políticas voltadas à limpeza dos espaços públicos, saneamento básico, transporte coletivo eficiente e acessível, saúde e educação públicas eficientes e de qualidade, com acesso universal, proteção e distribuição justa e adequada dos recursos naturais para as presentes e futuras gerações.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo SISEJUFE.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo I – Seção II – Art. 3º – I

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

I – Representar, em nível sindical, através dos seus coordenadores, as Entidades filiadas perante os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo federais, bem como junto a seus representantes constituídos;

TEXTO:

I – Representar as entidades sindicais filiadas e os trabalhadores e trabalhadoras do PJU e MPU perante órgãos e autoridades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como participar das negociações coletivas de trabalho;

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo Sisejufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo I – Seção II – Art. 3º – II

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

II – Celebrar convenções coletivas, bem como instaurar dissídios coletivos;

TEXTO:

II – Promover negociações individuais ou coletivas de trabalho, celebrar acordos coletivos e convênios para melhoria das condições de trabalho, bem como ajuizar as ações judiciais necessárias para promover e defender os direitos e interesses das entidades filiadas;

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo Sisejufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo I – Seção II – Art. 3º – III

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

III – Impetrar Ação Civil Pública;

TEXTO:

III – Impetrar Ação Civil Pública, Mandado de Segurança Coletivo, Mandado de Injunção, além de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão;

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo Sisejufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo I – Seção II – Art. 3º – IV

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

IV – Representar judicial e extrajudicialmente os servidores públicos do Judiciário Federal e MPU na defesa de seus interesses, podendo atuar na condição de substituto processual e autora de mandados de segurança coletivos.

TEXTO:

IV – Representar os sindicatos do Judiciário Federal e do MPU em questões judiciais, extrajudiciais e administrativas, inclusive perante cartórios, na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, podendo atuar na condição de substituto processual e ajuizar ações ou interpor recursos visando a obtenção, inclusive, de eventual controle de constitucionalidade difuso ou concentrado;

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo Sisejufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo I – Seção II – Art. 3º – VI

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

VI – Filiar-se a organizações sindicais, inclusive as de âmbito internacional, de interesse dos trabalhadores, através de decisão de sua instância máxima.

TEXTO:

VI – Filiar-se a organizações sindicais, inclusive a confederação nacional e organizações de âmbito internacional, de interesse dos trabalhadores, através de decisão de sua instância máxima.

JUSTIFICATIVA:

Reconhecer estatutariamente a possibilidade de filiação a eventual futura Confederação Nacional.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo I – Seção II – Art. 3º – VI

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

VII – Coordenar, encaminhar e executar os atos derivados de decisão da categoria e das entidades filiadas sobre o momento oportuno para deflagração de greves e quanto aos direitos que serão demandados, tal como aprovados em assembleias e instâncias deliberativas;
VIII – Estimular a organização dos trabalhadores do PJU e MPU nos locais de trabalho;
IX – Eleger, designar ou indicar representantes da categoria, nomear procuradores e prepostos, em conformidade com os termos do presente estatuto;
X – Denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União e Ministério Público e órgãos policiais;
XI – Manter contatos, intercâmbios, acordos, convênios e projetos com entidades sindicais, nacionais ou estrangeiras, em todos os níveis, preservando os princípios de autonomia e independência da Federação;
XII – Constituir e/ou contratar serviços ou profissionais para defesa judicial de interesses individuais e coletivos da categoria, para promoção de atividades sociais e culturais, para comunicação e publicidade, para assessorias de caráter socioeconômico, serviços de pesquisa, análises e estudos técnicos de interesse da categoria, dentre outros que a diretoria da FENAJUFE, na forma autorizada neste estatuto, entender pertinentes ao alcance dos objetivos institucionais da Federação;
XIII – Representar os trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU perante órgãos de previdência pública ou fundos de previdência complementar.

Art.3º-A – São deveres da FENAJUFE:
I – Defender os interesses imediatos e históricos dos trabalhadores, em particular da categoria, promovendo ou participando de eventos de interesses dos trabalhadores e apoiando os movimentos sindicais e populares que se identifiquem com as resoluções das diversas instâncias deliberativas da categoria;
II – Defender e lutar pela consolidação do serviço público de qualidade, com respeito aos direitos e prerrogativas dos trabalhadores do PJU e MPU, buscando permanentemente a melhoria das relações e condições de trabalho, bem como da qualidade de vida da categoria;
III – Zelar pelo cumprimento e lutar pelo avanço da legislação e dos acordos coletivos que assegurem direitos à categoria, lutando pelo fim da exploração e da opressão social, articulando com a conquista de melhores remunerações e condições de saúde e de trabalho para os trabalhadores e o povo brasileiro;
IV – Pugnar sempre pelo fortalecimento da consciência e organização político-sindicais, adotando, apoiando, e patrocinando estudos científicos e outras iniciativas que contribuam para a formação intelectual e capacitação profissional da categoria;
V – Buscar o resgate da memória e a defesa do patrimônio cultural, social e imaterial dos trabalhadores;
VI – Defender a autonomia e a liberdade para as organizações da sociedade civil, particularmente a democratização das comunicações;
VII – Criar condições para implementar organização por local de trabalho;
VIII – Combater a concentração de renda, os cartéis privados da economia e da tecnologia e a dependência social, política e econômica do país, atuando permanentemente na defesa dos direitos da categoria profissional, além da proteção das garantias individuais e direitos fundamentais, bem como contra todas as formas de instituição da miséria, da opressão e exploração, lutando pela independência, soberania e autodeterminação do Brasil e de todos os povos do mundo;
IX – Definir a atuação da Federação, por intermédio de sua Diretoria, em consonância com os encaminhamentos extraídos das instâncias deliberativas da Federação;
X – Instituir, através de convocação específica, em Plenária Nacional ou instância superior, a contribuição das entidades filiadas, destinadas à manutenção da FENAJUFE para realização de suas obrigações estatutárias;
XI – Promover congressos, seminários, plenárias, encontros, reuniões e outros eventos para aumentar o nível de organização e conscientização da categoria representada e das entidades filiadas;
XII – Promover e participar de fóruns e eventos dos trabalhadores e das entidades filiadas;
XII – Promover a harmonia, diálogo e solidariedade entre as entidades filiadas; e
XIV – Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Estatuto.

JUSTIFICATIVA:

Ampliar a descrição das prerrogativas e estabelecer previsão estatutária dos deveres da Fenajufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo II – Seção I – Art. 5º – Parágrafo Único

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Parágrafo Único – As Entidades filiadas e seus associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Fenajufe.

TEXTO:

Parágrafo Único – As Entidades filiadas e seus associados não respondem subsidiariamente e sequer solidariamente pelas obrigações da Fenajufe.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo SISEJUFE.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo II – Seção II – Art. 6º – II

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

II – Apresentar ao Congresso Nacional da Fenajufe, à Plenária Nacional ou à Diretoria Executiva propostas, teses, sugestões, moções, encaminhamentos ou representações de qualquer natureza, que demandem providências daquelas instâncias.

TEXTO:

II – Apresentar ao Congresso da Fenajufe, à Plenária Nacional ou à Diretoria da Fenajufe propostas, teses, sugestões, moções, encaminhamentos ou representações de qualquer natureza, que demandem providências daquelas instâncias.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo SISEJUFE.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo II – Seção II – Art. 6º – III

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

III – Recorrer das decisões da Diretoria Executiva e da Plenária Nacional às instâncias superiores, no prazo de 30 dias corridos a partir do fato que deu origem ao recurso, solicitando qualquer medida que entenda apropriada.

TEXTO:

III – Recorrer das decisões da Diretoria da Fenajufe e da Plenária Nacional às instâncias superiores, no prazo de 30 dias corridos a partir do fato que deu origem ao recurso, solicitando qualquer medida que entenda apropriada.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo SISEJUFE.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo II – Seção II – Art. 6º – IV

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

IV – Requerer ao órgão de direção da Fenajufe a convocação extraordinária da Diretoria Executiva, da Reunião Ampliada[1], da Plenária Nacional e do Congresso, mediante manifestação favorável, por escrito, de pelo menos 1/5 (um quinto) das entidades filiadas e desde que tais entidades representem pelo menos 1/5 dos trabalhadores sindicalizados da base da Federação.

TEXTO:

IV – Requerer ao órgão de direção da Fenajufe a convocação extraordinária do Conselho Deliberativo de Entidades, da Plenária Nacional e do Congresso, mediante manifestação favorável, por escrito, de pelo menos 1/5 (um quinto) das entidades filiadas e desde que tais entidades representem pelo menos 1/5 dos trabalhadores sindicalizados da base da Federação.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo SISEJUFE.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo II – Seção II – Art. 6º – V

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

 V – Requerer ao órgão de direção da Fenajufe a convocação extraordinária da Diretoria Executiva, desde que haja a manifestação favorável, por escrito da maioria absoluta das entidades filiadas.

TEXTO:

V – Requerer ao órgão de direção da Fenajufe a convocação extraordinária da Diretoria da Fenajufe, desde que haja a manifestação favorável, por escrito, da maioria absoluta das entidades filiadas.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo SISEJUFE.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo II – Seção II – Art. 6º – V

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

Parágrafo 1º – Nas eleições para compor as delegações de instâncias deliberativas da FENAJUFE devem ser observados os preceitos do presente Estatuto.
 
Parágrafo 2º – Caso haja impugnação de delegação para instâncias da Fenajufe por haver entendimento de desrespeito ao presente Estatuto, eventual recurso deve ser apresentado à Direção da Federação, que decidirá por maioria simples, no prazo definido pelo edital convocatório da respectiva instância para a qual se realizou a eleição.
 
Parágrafo 3º – Da decisão proferida pela Direção da Federação caberá recurso à respectiva instância deliberativa para qual se realizou a eleição e, no caso da interposição de recurso ao plenário pleiteando a cassação da delegação, cuja inscrição tenha sido inicialmente aceita, essa estará apta a participar da instância até a decisão desse último recurso, participando inclusive de sua votação, sendo decidido o mesmo por maioria simples do espaço deliberativo.
 
Parágrafo 4º – O julgamento do recurso previsto no parágrafo anterior  deve ser realizado na primeira oportunidade, após a abertura do respectivo evento e antes de qualquer outra deliberação.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo SISEJUFE.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo II – Seção III – Art. 7º – IV

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

IV – Comunicar à Diretoria Executiva da Fenajufe questões de interesse da Entidade.

TEXTO:

IV – Comunicar à Diretoria da Fenajufe questões de interesse da Entidade.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo Sisejufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo II – Seção III – Art. 7º – V

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

VI – Manter atualizadas perante a FENAJUFE as composições dos quadros diretivos, os respectivos dados cadastrais e contatos dos (as) dirigentes sindicais eleitos (as), notadamente após cada posse de nova gestão;

JUSTIFICATIVA:

Incluir dever de atualização de dados cadastrais da diretoria da entidade filiada, para garantir a comunicação adequada entre a Federação e o sindicato de base.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo II – Seção IV – Art. 8º – Parágrafo Único

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

Seção V – Dos Impedimentos

JUSTIFICATIVA:

Diferenciar os casos de exclusão dos casos de impedimento para participação em eventos da Fenajufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo II – Seção IV – Art. 9º

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

CAPÍTULO XX – Oposição Sindical

Art. XX Nos estados e no Distrito Federal, exclusivamente quando não houver sindicato filiado à Fenajufe, poderá ser registrada como Oposição Sindical Reconhecida um coletivo de servidores e servidoras, sob os seguintes critérios:
I – Apenas uma Oposição Sindical poderá ser registrada por Unidade da Federação.
II – A Oposição Sindical deverá contemplar os coletivos organizados no estado ou DF.
III – O reconhecimento dos coletivos organizados será realizado pela Diretoria Colegiada da Fenajufe a partir de critérios objetivos devidamente publicizados.
IV – Não será permitida Oposição Sindical organizada por cargo.
V – A Oposição Sindical Registrada deverá participar das eleições sindicais.
VI – A Oposição Sindical deverá atualizar o cadastro e apresentar informações solicitadas pela Fenajufe sempre que solicitadas, sob pena de descredenciamento.
VII – A Oposição deve ser formalmente registrada, com comprovada e regular atuação, redes sociais com no mínimo duas postagens mensais e distribuindo ao menos 1 (um) boletim ou jornal bimestral, identificado como oposição naquela base sindical.

Art. XX Nos fóruns deliberativos da Fenajufe – Reunião Ampliada, Plenária, Congresso – as Oposições Sindicais Reconhecidas poderão eleger delegados e delegadas, seguindo os critérios estabelecidos na Convocatória.
1º – Os delegados e delegadas serão eleitos(as) em assembleias gerais na base de sindicatos não filiados, desde que reconhecida pela Diretoria Colegiada como Oposição Sindical na respectiva base territorial.
2º – Será adotado como referência para definir o número de delegados e delegadas, em paralelo ao número de filiados e filiadas dos sindicatos filiados, a quantidade votos recebidos pela Oposição Sindical na última eleição.
3º – A eleição de delegados e delegadas de Oposição Sindical para os fóruns da Fenajufe não vincula o custeio da participação.
4º – As Oposições vencedoras de eleições sindicais cuja eleição realizou-se dentro do período de até 3 (três) meses anteriores ao prazo de inscrição de Plenária ou Congresso e que ainda não estejam filiadas à Fenajufe elegerão número de delegados e delegadas proporcional ao número de votos obtidos. Após esse prazo, a oposição e a entidade perderão o direito de eleger delegados e delegadas até sua filiação à Federação.

JUSTIFICATIVA:

Desde sua fundação, a Fenajufe busca a unidade de toda categoria, atuando para unificar os sindicatos por ramos nos estados e garantir a representatividade de todos os serividores e servidoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União.
Com o avanço de segmentos de direita na organização sindical da categoria nos últimos anos, houve a desconstrução dessa unidade, culminando na desfiliação do Sindjus/DF e outros sindicatos da Fenajufe.
Com essa nova realidade, impõe-se modernizar o Estatuto da Fenajufe para possibilitar o registro e reconhecimento de Oposição Sindical nos estados e Distrito Federal onde a entidade de base está fora da Fenajufe, a fim de garantir a representação dos servidores e servidoras daquele local e também desenvolver uma política sindical com vistas à retomar a filiação daqueles sindicatos.
Assim, apresentamos proposta de inclusão da Oposição Sindical Reconhecida no Estatuto da Federação, com critérios que possibilitem sua atuação e impeçam a utilização inadequada dessa nova personalidade.

Ana Paula Barbosa Cusinato – DF

APOIO

Ana Paula Cusinato – MPDFT – Oposição Sindjus/DF

Roberto Policarpo Fagundes – TRT 10 – Fenajufe

Roney Marcelino – TJDFT – Oposição Sindjus/DF

ENDOSSOS

Roberto Policarpo Fagundes
Roney Marcelino

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção I – Art. 10 – III

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

III – A Diretoria Executiva;

TEXTO:

III – Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas;

JUSTIFICATIVA:

Cria o Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas (CDE) como instância imediatamente inferior à Plenária Nacional, de caráter deliberativo, para congregar as entidades filiadas que formam a base da Federação. As matérias submetidas à deliberação nessa instância se restringem aos encaminhamentos de atos e ações conjuntas da Diretoria da Fenajufe e suas entidades filiadas, para execução das resoluções aprovadas pelas instâncias deliberativas superiores da Fenajufe, a saber a Plenária e o Congresso. A instância deve substituir a Reunião Ampliada, que será suprimida neste projeto de reforma estatutária.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção I – Art. 10 – III

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

IV – Diretoria da Fenajufe;
V – Diretoria Executiva; e

JUSTIFICATIVA:

Altera a estrutura administrativa da Fenajufe, propondo a modificação da antiga denominação “Diretoria Executiva” para estabelecer conceito de “Diretoria da Fenajufe”, espécie de diretoria colegiada plena, e diferenciada da diretoria operativa com atribuições efetivamente executivas (“Diretoria Executiva”), composta por 7 (sete) diretores de pastas específicas da Diretoria da Fenajufe, respeitada a proporcionalidade eleitoral na sua composição.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Suprimir Capítulo III – Seção I – Art. 10 – III-A

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUPRESSIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

III-A- A Reunião Ampliada[2];

JUSTIFICATIVA:

Com a criação do Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas (CDE) como instância imediatamente inferior à Plenária Nacional, de caráter deliberativo, a instância deve substituir a Reunião Ampliada, que será suprimida neste projeto de reforma estatutária.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção I – Art. 10 – IV

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

IV – O Conselho Fiscal.

TEXTO:

VI – O Conselho Fiscal.

JUSTIFICATIVA:

Adequação sistemática do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo Sisejufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção II

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Seção II – Do Congresso Nacional:

TEXTO:

Seção II – Do Congresso da Fenajufe:

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo SISEJUFE.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção II – Art. 11

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Art. 11 – O Congresso Nacional é a instância máxima de deliberações da Fenajufe, soberana em suas decisões, de acordo com as normas do presente Estatuto.

TEXTO:

Art. 11 – O Congresso da Fenajufe é a instância máxima de deliberações da Fenajufe, soberana em suas decisões, de acordo com as normas do presente Estatuto.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo SISEJUFE.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção II – Art. 12 – II

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

II – Extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria Executiva, definido pela Plenária Nacional ou na forma do disposto no inciso V do Art. 6º deste Estatuto.

TEXTO:

Extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria da Fenajufe, definido pela Plenária Nacional ou na forma do disposto nos incisos IV e V do Art. 6º deste Estatuto.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo SISEJUFE.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção II – Art. 12 – Parágrafo Único

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Parágrafo Único – Para assegurar a discussão prévia nas bases, o Congresso será convocado pela Diretoria Executiva, com pauta definida e divulgada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias quando se tratar de Congresso Extraordinário e de 180 (cento e oitenta) dias quando se tratar de Congresso Ordinário, mediante Edital, Regimento, Circulares e/ou Avisos a serem enviados às Entidades filiadas.

TEXTO:

Parágrafo Único – Para assegurar a discussão prévia nas bases, o Congresso será convocado pela Diretoria  da Fenajufe, com pauta definida e divulgada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias quando se tratar de Congresso Extraordinário e de 180 (cento e oitenta) dias quando se tratar de Congresso Ordinário, mediante Edital, Regimento, Circulares e/ou Avisos a serem enviados às Entidades filiadas.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo SISEJUFE.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção II – Art. 13 – II

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

II – Estabelecer as diretrizes para a execução dos objetivos previstos no Art. 2º;

TEXTO:

II – Estabelecer as diretrizes para a execução dos objetivos, princípios, prerrogativas e deveres, previstos na Seção II, do Capítulo I deste Estatuto;

JUSTIFICATIVA:

Acresce os princípios e deveres da Fenajufe ao dispositivo.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção II – Art. 13 – VI

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

VI – Examinar e aprovar ou rejeitar, em última instância, relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias, apresentadas pela Diretoria Executiva à Plenária Nacional, ouvido o conselho Fiscal;

TEXTO:

VI – Examinar e aprovar ou rejeitar, em última instância, relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias, apresentadas pela Diretoria da Fenajufe à Plenária Nacional, ouvido o conselho Fiscal;

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo Sisejufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção II – Art. 13 – VIII

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

VIII – Eleger os membros da Diretoria Executiva e seus suplentes, bem como o Conselho Fiscal.

TEXTO:

VIII – Eleger os membros da Diretoria da Fenajufe e seus suplentes, bem como o Conselho Fiscal.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo Sisejufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção II – Art. 14 – Parágrafo 1º

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Parágrafo 1º – O número de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe, a serem escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembleias Gerais das entidades filiadas, é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinquenta e um), todos escolhidos de acordo com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes.

TEXTO:

Parágrafo 1º – O número de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe, a serem escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembleias Gerais das entidades filiadas, é de 1 (um) para cada contingente de 200 (duzentos) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 101 (cento e um), todos escolhidos de acordo com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes.

JUSTIFICATIVA:

A profundidade dos debates políticos, conjunturais, estratégicos e de matérias diversas de interesse da categoria demandam que os encontros em congressos e plenárias sejam realizados na forma presencial e, nesse sentido, o alto custo e complexidade logística para a realização desse tipo de evento, envolvendo grande número de servidores e servidoras, tem demonstrado a necessidade de redução do quantitativo de delegados/as e observadores/as nesses encontros, razão pela qual se propõe a diminuição à metade desse número de participantes nos Congressos e Plenárias.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção II – Art. 14 – Parágrafo 6º

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Parágrafo 7º – Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos ao Congresso da Fenajufe.

TEXTO:

Parágrafo 7º – Os membros da Diretoria  da Fenajufe são Observadores natos ao Congresso da Fenajufe.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo Sisejufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção II – Art. 14 – Parágrafo 6º

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

Parágrafo 8º – Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, representantes da base de sindicatos do PJU/MPU não filiados à FENAJUFE, respeitados os seguintes critérios:

I – Os observadores de que trata o caput serão eleitos em encontro ou assembleia, cuja organização e realização caberá à FENAJUFE, dela só podendo participar servidores filiados ao sindicato de base;

II – A cada Congresso a Fenajufe realizará o registro dos servidores interessados em participar do processo eleitoral, seja como candidato a Observador, seja somente como eleitor;

III – O número de representantes da base nas instâncias deliberativas da FENAJUFE corresponderá ao número de ramos vinculados ao respectivo sindicato, sendo no máximo de 6 (seis);
 
IV –  A FENAJUFE prestará o aporte financeiro e logístico necessário para a participação dos Observadores eleitos, segundo critérios estabelecidos pela Diretoria Executiva.

JUSTIFICATIVA:

Obs: Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção II – Art. 14 – Parágrafo 7º (a referência do parágrafo está errada no formulário. Ao invés de parágrafo 7º consta, equivocadamente,  parágrafo 6º).

Justificativa: Permitir o direito a voz nos debates nacionais dos servidores de localidades em que os respectivos sindicatos não estejam eventualmente filiados à Fenajufe.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção II – Art. 15

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Art. 15 – As deliberações do Congresso serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados credenciados.

TEXTO:

Art. 15 – As deliberações do Congresso serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados presentes em plenário, observado o quórum mínimo de mais da metade dos delegados credenciados.

JUSTIFICATIVA:

A proposta pretende evitar, por um lado, que sejam realizadas votações com quórum esvaziado e, por outro lado, superar a exigência de votação excessivamente qualificada (maioria absoluta dos credenciados) durante todo o funcionamento do plenário em cada evento, buscando equilibrar o estabelecimento de quórum mínimo razoável (50% +1 dos credenciados), com exigência de maioria simples dos presentes, nesse caso.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção II – Art. 15 – Parágrafo 1º

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Parágrafo 1º – As deliberações referentes a alterações no presente Estatuto e à destituição de membros da Diretoria Executiva exigirão a aprovação da maioria absoluta (50% mais um) dos votos do total de Delegados das Entidades Filiadas credenciados ao Congresso, de acordo com o disposto no Art. 14 e seus parágrafos.

TEXTO:

Parágrafo 1º – As deliberações referentes a alterações no presente Estatuto e à destituição de membros da Diretoria da Fenajufe exigirão a aprovação da maioria absoluta (50% mais um) dos votos do total de Delegados das Entidades Filiadas credenciados ao Congresso, de acordo com o disposto no Art. 14 e seus parágrafos.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo Sisejufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção III – Art. 17 – II

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

II – Extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria Executiva, por ela própria ou na forma do disposto no inciso IV do Art. 6º deste Estatuto.

TEXTO:

II – Extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria da Fenajufe, por ela própria ou na forma do disposto no inciso IV do Art. 6º deste Estatuto.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo Sisejufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção III – Art. 17 – Parágrafo 2º

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Parágrafo 2º – Nos anos em que houver Congresso, poderá ser dispensada realização da Plenária Nacional, a critério da Diretoria Executiva.

TEXTO:

Parágrafo 2º – Nos anos em que houver Congresso, poderá ser dispensada realização da Plenária Nacional, a critério da Diretoria da Fenajufe.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo Sisejufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção III – Art. 18 – I

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

I – Deliberar sobre quaisquer matérias que por determinação do Congresso lhe forem atribuídas, nos limites dessas atribuições.

TEXTO:

I – Deliberar sobre quaisquer matérias que não conflitem, atrasem, prejudiquem ou inviabilizem os encaminhamentos e demais decisões tomadas no Congresso da Fenajufe.

JUSTIFICATIVA:

Visa ampliar o âmbito das matérias sujeitas à deliberação nessa instância, superando a limitação que exige delegação expressa do Congresso da Fenajufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção III – Art. 18 – V

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

V – Decidir sobre recursos interpostos às decisões da Diretoria Executiva, na forma do disposto no inciso III do Art. 6º deste Estatuto.

TEXTO:

V – Decidir sobre recursos interpostos às em face das decisões da Diretoria da Fenajufe, na forma do disposto no inciso III do Art. 6º deste Estatuto.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo Sisejufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção III – Art. 18 – VI

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

VI – Convocar extraordinariamente o Congresso.

TEXTO:

VI – Convocar extraordinariamente o Congresso da Fenajufe.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo Sisejufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção III – Art. 18 – Parágrafo Único

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Parágrafo Único – A Plenária Nacional deve incluir, obrigatoriamente, em sua pauta, a discussão dos assuntos previstos no inciso III do Art. 6º deste Estatuto.

TEXTO:

Parágrafo Único – A Plenária Nacional deve incluir em sua pauta, obrigatoriamente, a discussão dos assuntos encaminhados pelas demais instâncias deliberativas da Federação à Plenária e ao Congresso, assim como os recursos interpostos em face das decisões da Diretoria da Fenajufe.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo Sisejufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção III – Art. 19 – II

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

II – Três delegados da Diretoria Executiva;

TEXTO:

II – Três delegados da  Diretoria da Fenajufe;

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo Sisejufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção III – Art. 19 – Parágrafo 2º

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Parágrafo 2º – Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos.

TEXTO:

Parágrafo 2º – Os membros da  Diretoria da Fenajufe são observadores natos.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo Sisejufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção III – Art. 19 – Parágrafo 3º

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Parágrafo 3º – O número de Delegados de base à Plenária Nacional que as entidades filiadas poderão eleger, respeitando o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa concorrente ou por ordem de votação nominal dos candidatos concorrentes, obedecerá à seguinte proporção: até 250 sindicalizados na base – 1 (um) delegado; de 251 a 500 sindicalizados na base – 2 (dois) delegados; de 501 a 750 sindicalizados na base – 3 (três) delegados; de 751 a 1000 sindicalizados na base – 4 (quatro) delegados; acima de 1000 sindicalizados, a entidade terá direito a 4 (quatro) delegados mais 1 delegado para cada 500 (quinhentos) sindicalizados na base ou fração que ultrapassar os 1.000 iniciais.

TEXTO:

Parágrafo 3º – O número de Delegados de base à Plenária Nacional que as entidades filiadas poderão eleger, respeitando o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa concorrente ou por ordem de votação nominal dos candidatos concorrentes, obedecerá à seguinte proporção: até 400 sindicalizados na base – 1 (um) delegado; de 401 a 800 sindicalizados na base – 2 (dois) delegados; de 801 a 1.200 sindicalizados na base – 3 (três) delegados; acima de 1200 sindicalizados, a entidade terá direito a 3 (três) delegados mais 1 delegado para cada 400 sindicalizados na base ou fração que ultrapassar os 1.200 iniciais.

JUSTIFICATIVA:

A profundidade dos debates políticos, conjunturais, estratégicos e de matérias diversas de interesse da categoria demandam que os encontros em congressos e plenárias sejam realizados na forma presencial e, nesse sentido, o alto custo e complexidade logística para a realização desse tipo de evento, envolvendo grande número de servidores e servidoras, tem demonstrado a necessidade de redução do quantitativo de delegados/as e observadores/as nesses encontros, razão pela qual se propõe a diminuição do número de participantes das Plenárias à aproximadamente a metade do número de participantes dos Congressos.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção III – Art. 19 – Parágrafo 6º

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

Parágrafo 7º – Poderão ser eleitos Observadores à Plenária Nacional, apenas com direito a voz, representantes da base de sindicatos do PJU/MPU não filiados à FENAJUFE, respeitados os seguintes critérios:

I – Os observadores de que trata o caput serão eleitos em encontro ou assembleia, cuja organização e realização caberá à FENAJUFE, dela só podendo participar servidores filiados ao sindicato de base;

II – A cada Plenária a Fenajufe realizará o registro dos servidores interessados em participar do processo eleitoral, seja como candidato a Observador, seja somente como eleitor;

III – O número de representantes da base na Plenária Nacional corresponderá ao número de ramos vinculados ao respectivo sindicato, sendo o máximo de 6 (seis);
 
IV –  A FENAJUFE prestará o aporte financeiro e logístico necessário para a participação dos Observadores eleitos, segundo critérios estabelecidos pela Diretoria Executiva.

JUSTIFICATIVA:

Garantir o direito à voz, nos debates nacionais, aos servidores de localidades cujos sindicatos eventualmente não sejam filiados à Fenajufe.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção III – Art. 20

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Art. 20 – As deliberações da Plenária Nacional serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados presentes.

TEXTO:

Art. 20 – As deliberações da Plenária Nacional serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados presentes em plenário, observado o quórum mínimo de mais da metade dos delegados credenciados.

JUSTIFICATIVA:

A proposta pretende evitar, por um lado, que sejam realizadas votações com quórum esvaziado e, por outro lado, superar a exigência de votação excessivamente qualificada (maioria absoluta dos credenciados) durante todo o funcionamento do plenário em cada evento, buscando equilibrar o estabelecimento de quórum mínimo razoável (50% +1 dos credenciados), com exigência de maioria simples dos presentes, nesse caso.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção III – Art. 20

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

Seção IV – Do Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas

Art. 20-A – O Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas é instância imediatamente inferior à Plenária Nacional, de caráter deliberativo.
Parágrafo Único – As matérias submetidas à deliberação nessa instância se restringem aos encaminhamentos de atos e ações conjuntas da Diretoria da Fenajufe e suas entidades filiadas, para execução das resoluções aprovadas em Plenárias e Congressos da Fenajufe.

Art. 20-B – O Conselho Deliberativo das Entidades Filiadas (CDE) é o órgão deliberativo da FENAJUFE, inferior à Plenária Nacional e ao Congresso da Fenajufe.

 Art. 20-C – O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

I. ordinariamente, a cada (06) seis meses, conforme cronograma estabelecido anualmente;

II. extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de 30% (trinta por cento) dos seus membros ou pela Diretoria da Fenajufe.

III. no caso da convocação do Conselho Deliberativo de Entidades pelos representantes das Entidades Filiadas, esta deve contemplar, no mínimo, um representante por Estado.

Art. 20-D – O Conselho Deliberativo das Entidades Filiadas (CDE) deverá elaborar e aprovar o seu regimento interno.

Art. 20-E – O Conselho Deliberativo das Entidades Filiadas (CDE) é composto:

I. por todos os membros da Diretoria da Fenajufe;

II. por representantes fixos (titular e suplente) de cada Entidade Filiada à Fenajufe, eleitos dentre os membros das respectivas Diretorias.

a) os membros do Conselho Deliberativo das Entidades Filiadas (CDE), deverão ser escolhidos pelos sindicatos de base, dentre os membros da direção vigente;

b) é obrigatória a apresentação à Fenajufe das atas e/ou documentos comprobatórios das das reuniões de escolha do membro da CDE, juntamente com o referendum dos membros escolhidos para o Conselho, titulares e suplentes, sob pena de não participação no Conselho Deliberativo das Entidades Filiadas (CDE);

c) Sempre que houver eleições sindicais nas Entidades Filiadas, deverá haver nova indicação para Fenajufe dos membros representantes do Conselho Deliberativo das Entidades Filiadas (CDE).

Parágrafo 1º – É assegurada a participação neste Conselho Deliberativo das Entidades Filiadas (CDE) todas os sindicatos filiados à Fenajufe, desde que estejam quites com suas obrigações financeiras perante a Federação.

Parágrafo 2º – Caso a Entidade de origem do participante do Conselho Deliberativo das Entidades (CDE) não esteja quite com suas obrigações  financeiras perante a Fenajufe, o participante terá direito apenas a voz e não a voto.

Art. 20-F – O Conselho Deliberativo de Entidades tem por finalidade:

I. possibilitar e garantir a expressão e participação de cada uma das Entidades Filiadas no processo de discussão e condução da política da Fenajufe;

II. discutir e formular estratégias para implantação das diretrizes políticas definidas pelas instâncias da Federação, tanto nas questões gerais quanto específicas de interesse e em defesa da categoria;

III. captar as demandas, orientações e sugestões emanadas das Entidades Filiadas, caracterizando-se como um canal permanentemente aberto entre as entidades filiadas e a diretoria Nacional da Federação;

IV. ser espaço privilegiado para troca de experiência de atividades administrativas, de organização da base e de formação sindical desenvolvidas pelas Entidades Filiadas, contribuindo, assim para o fortalecimento e unificação da luta dos trabalhadores no PJU e MPU, bem como no serviço público federal;

V. ser um fórum de discussão e de propostas de encaminhamentos das avaliações referentes a ações emanadas por Entidades Filiadas cunhadas por orientações diferentes e divergentes, visando assegurar a funcionalidade da Federação, bem como a construção e condução do movimento;

VI. ser fórum de discussão permanente das questões gerais das questões gerais e específicas do PJU e MPU;

VII. promover ampla e ativa solidariedade e estabelecer diálogo permanente entre as entidades Filiadas, visando o desenvolvimento e implantação da política da Entidade;

VIII. ser instrumento aglutinador, visando a construção da unidade dos trabalhadores e das trabalhadoras do PJU e do MPU, seja na condução das lutas, seja na sua organização, em consonância com as lutas gerais da classe trabalhadora;

IX. possibilitar e garantir a expressão e participação de cada uma das Entidades Filiadas no processo de discussão e condução da política da Fenajufe; e,
X. ser fórum de discussão permanente das questões gerais das lutas dos trabalhadores;

Art. 20-G – Compete ao Conselho Deliberativo de Entidades:

I. formular propostas de diretrizes políticas, textos, teses e outros materiais para Plenárias e Congressos da Fenajufe;

II. organizar e apresentar à Diretoria da Fenajufe, a demanda indicada pelas Entidades Filiadas, cobrando da Diretoria seus encaminhamentos e correspondente retorno de resultados e/ou reorientações consequenciais, exercendo, inclusive, gestões junto à Diretoria com o objetivo de viabilizar os meios competentes para solução dessas demandas;

III. acompanhar o funcionamento das diversas Coordenações e Diretorias Setoriais e da estrutura organizacional da Fenajufe;

IV. propor, discutir, formular e definir a promoção de reuniões e debates sobre a organização sindical da Categoria representada, bem como Encontros e Plenárias dos Setoriais;

V. propor, discutir, formular e definir estratégia e campanhas nacionais em defesa dos serviços e dos trabalhadores e trabalhadoras do PJU e MPU e dos serviços públicos em geral;

VI. articular e acompanhar a implementação e funcionamento das instâncias a Fenajufe, bem como propor a construção de grupos de trabalho e comissões específicas;

VII. coordenar e encaminhar as propostas e as discussões da participação da Fenajufe e das Entidades Filiadas nos eventos nacionais e internacionais de interesse da classe trabalhadora;

VIII. discutir, propor e definir a realização de cursos, seminários e treinamentos, visando ao aprimoramento e à qualificação da categoria representada, bem como à melhoria dos serviços públicos, diligenciando meios para a sua realização através das instâncias competentes da Federação;

IX. acompanhar a participação das Entidades Filiadas, inclusive financeira, nas atividades da Fenajufe, através de relatórios, documentos e mapas, propondo, quando necessário, subsídios e encaminhamentos;

JUSTIFICATIVA:

Estabelece o funcionamento do Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas (CDE) como instância imediatamente inferior à Plenária Nacional, de caráter deliberativo, para congregar as entidades filiadas que formam a base da Federação. As matérias submetidas à deliberação nessa instância se restringem aos encaminhamentos de atos e ações conjuntas da Diretoria da Fenajufe e suas entidades filiadas, para execução das resoluções aprovadas pelas instâncias deliberativas superiores da Fenajufe, a saber a Plenária e o Congresso. A instância deve substituir a Reunião Ampliada, que será suprimida neste projeto de reforma estatutária.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Suprimir Capítulo III – Seção III-A[4]

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUPRESSIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Seção III-A[4] – Da Reunião Ampliada:

JUSTIFICATIVA:

Com a criação do Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas, a instância substituirá a Reunião Ampliada, que será suprimida neste projeto de reforma estatutária.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Suprimir Capítulo III – Seção III-A[4] – Art. 20-A

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUPRESSIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Art. 20-A – A Reunião Ampliada é a instância deliberativa imediatamente inferior à Plenária Nacional, implementadora e regulamentadora das deliberações das instâncias superiores da Federação;

JUSTIFICATIVA:

Com a criação do Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas, a instância substituirá a Reunião Ampliada, que será suprimida neste projeto de reforma estatutária.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Suprimir Capítulo III – Seção III-A[4] – Art. 20-B

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUPRESSIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Art. 20-B – A Reunião Ampliada da Fenajufe se reunirá quando convocada pela Diretoria Executiva, por ela própria ou na forma do disposto no inciso IV do Art. 6° deste Estatuto.

JUSTIFICATIVA:

Com a criação do Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas, a instância substituirá a Reunião Ampliada, que será suprimida neste projeto de reforma estatutária.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Suprimir Capítulo III – Seção III-A[4] – Art. 20-B – Parágrafo Único

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUPRESSIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Parágrafo Único – Para assegurar a discussão prévia nas bases, a Reunião Ampliada será convocada pela Diretoria Executiva, com pauta definida e divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante Edital, Regimento, Circulares e/ou Avisos a serem enviados às Entidades filiadas.

JUSTIFICATIVA:

Com a criação do Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas, a instância substituirá a Reunião Ampliada, que será suprimida neste projeto de reforma estatutária.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Suprimir Capítulo III – Seção III-A[4] – Art. 20-C

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUPRESSIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Art. 20-C – Compete à Reunião Ampliada:

JUSTIFICATIVA:

Com a criação do Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas, a instância substituirá a Reunião Ampliada, que será suprimida neste projeto de reforma estatutária.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Suprimir Capítulo III – Seção III-A[4] – Art. 20-C – I

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUPRESSIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

I – Deliberar sobre quaisquer matérias que, por determinação de Congresso ou da Plenária, lhe forem atribuídas, nos limites dessas atribuições;

JUSTIFICATIVA:

Com a criação do Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas, a instância substituirá a Reunião Ampliada, que será suprimida neste projeto de reforma estatutária.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Suprimir Capítulo III – Seção III-A[4] – Art. 20-C – II

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUPRESSIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

II – Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto constante da pauta aprovada no início de seus trabalhos.

JUSTIFICATIVA:

Com a criação do Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas, a instância substituirá a Reunião Ampliada, que será suprimida neste projeto de reforma estatutária.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Suprimir Capítulo III – Seção III-A[4] – Art. 20-D

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUPRESSIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Art. 20-D – Compõem a Reunião Ampliada:

JUSTIFICATIVA:

Na nossa proposta, a Reunião Ampliada foi substituída pelo Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Suprimir Capítulo III – Seção III-A[4] – Art. 20-D – I

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUPRESSIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

I – Os membros titulares e suplentes da diretoria executiva da Fenajufe;

JUSTIFICATIVA:

Na nossa proposta, a Reunião Ampliada foi substituída pelo Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Suprimir Capítulo III – Seção III-A[4] – Art. 20-D – II

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUPRESSIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

II – Os delegados de base;

JUSTIFICATIVA:

Na nossa proposta, a Reunião Ampliada foi substituída pelo Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Suprimir Capítulo III – Seção III-A[4] – Art. 20-D – III

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUPRESSIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

III – Os observadores.

JUSTIFICATIVA:

Na nossa proposta, a Reunião Ampliada foi substituída pelo Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Suprimir Capítulo III – Seção III-A[4] – Art. 20-D – Parágrafo 1º

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUPRESSIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Parágrafo 1º – O número de Delegados de base à Reunião Ampliada que as entidades filiadas poderão eleger é de 1 (um) delegado para cada de 500 (quinhentos) sindicalizados ou fração igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta), respeitando o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa concorrente.

JUSTIFICATIVA:

Na nossa proposta, a Reunião Ampliada foi substituída pelo Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Suprimir Capítulo III – Seção III-A[4] – Art. 20-D – Parágrafo 2º

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUPRESSIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Parágrafo 2º – As Entidades com menos de 500 (quinhentos) sindicalizados terão direito a 1 (um) representante, desde que realizem Assembleia para respectiva eleição.

JUSTIFICATIVA:

Na nossa proposta, a Reunião Ampliada foi substituída pelo Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Suprimir Capítulo III – Seção III-A[4] – Art. 20-D – Parágrafo 3º

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUPRESSIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Parágrafo 3º – Poderão ser eleitos Observadores, apenas com direito a voz, na proporção de um Observador para cada 2 delegados efetivamente eleitos.

JUSTIFICATIVA:

Na nossa proposta, a Reunião Ampliada foi substituída pelo Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Suprimir Capítulo III – Seção III-A[4] – Art. 20-D – Parágrafo 4º

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUPRESSIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Parágrafo 4º – O quórum da Assembleia Geral para a escolha de Delegados à Reunião Ampliada deverá ser de 3 (três) vezes o número de delegados a que tenha direito cada uma das Entidades filiadas.

JUSTIFICATIVA:

Na nossa proposta, a Reunião Ampliada foi substituída pelo Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Suprimir Capítulo III – Seção III-A[4] – Art. 20-D – Parágrafo 5º

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUPRESSIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Parágrafo 5º – Para participar da Reunião Ampliada como Delegado ou Observador eleito é necessária a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral eletiva, devendo constar os nomes dos Delegados, Observadores e Suplentes eleitos.

JUSTIFICATIVA:

Na nossa proposta, a Reunião Ampliada foi substituída pelo Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção IV

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Seção IV – Da Diretoria Executiva da Fenajufe:

TEXTO:

Seção V – Da Diretoria da Fenajufe

JUSTIFICATIVA:

Adequação sistemática do título ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo Sisejufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção IV – Art. 21

Situação da Proposição: AGUARDANDO APROVAÇÃO DO ENDOSSO

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Art. 21 – A Diretoria Executiva da Fenajufe será composta, de forma colegiada, pelos seguintes cargos:

3 (três) Coordenadores Gerais;

2 (dois) Coordenadores de Finanças;

12 (doze) Coordenadores Executivos;

6 (seis) Suplentes.

TEXTO:

Art. 21 – A Diretoria da Fenajufe será organizada em formato de colegiado, observada a paridade de gênero, sendo composta pelos seguintes cargos:

3 (três) Coordenadores Gerais;

2 (dois) Coordenadores de Finanças;

12 (doze) Coordenadores Executivos;

7 (sete) Suplentes.

JUSTIFICATIVA:

Garantir a paridade de gênero

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção IV – Art. 21

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Art. 21 – A Diretoria Executiva da Fenajufe será composta, de forma colegiada, pelos seguintes cargos:

3 (três) Coordenadores Gerais;

2 (dois) Coordenadores de Finanças;

12 (doze) Coordenadores Executivos;

6 (seis) Suplentes.

TEXTO:

Art. 21 – A Diretoria da Fenajufe será organizada em formato de colegiado, observada a paridade de gênero, sendo composta pelos seguintes cargos:

3 (três) Coordenadores Gerais;

2 (dois) Coordenadores de Finanças;

12 (doze) Coordenadores da Fenajufe;

7 (sete) Suplentes.

JUSTIFICATIVA:

Garantir a paridade de gênero e adequar oo dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo SISEJUFE

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção IV – Art. 21 – Parágrafo Único[9]

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Parágrafo Único[9] – É vedada a reeleição de titulares de cargos na diretoria executiva por mais de uma vez seguida, ainda que, em cada nova eleição, o candidato concorra a cargo diferente do anteriormente ocupado, sendo proibida, ainda, a acumulação de cargos no âmbito da direção.

TEXTO:

Parágrafo 1º – A reeleição de titulares de cargos na Diretoria da Fenajufe poderá ocorrer por no máximo dois mandatos consecutivos, ainda que em cada nova eleição o candidato concorra a cargo diferente do anteriormente ocupado, sendo vedada, ainda, a acumulação de cargos no âmbito da direção.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo SISEJUFE.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa
Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção IV – Art. 21 – Parágrafo Único[9]

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

Parágrafo 2º – Ocorrendo vacância definitiva ou provisória, o cargo será preenchido por suplente na ordem dos nomes indicados na inscrição da chapa eleita, em caráter permanente ou provisório, conforme o caso, aproveitando-se subsequentemente até o último nome da lista dessa chapa eleita, na eventualidade de serem superados os nomes dos suplentes originalmente empossados com a Diretoria da Fenajufe.

JUSTIFICATIVA:

Garantir que todos os cargos permaneçam ocupados até o final do mandato.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção IV – Art. 21 – Parágrafo Único[9]

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

Art. 21-B – A Diretoria Executiva da Fenajufe terá paridade de gênero.
1 – As chapas inscritas para a Diretoria da Fenajufe devem ter, pelo menos, 50% de mulheres.
2 – Na composição da Diretoria Executiva deve ser cumprido o princípio da paridade de gênero, ou seja, 50% (cinquenta por cento) de homens e 50% (Art. 21-A – A Diretoria Executiva da Fenajufe terá paridade de gênero.
1 – As chapas inscritas para a Diretoria da Fenajufe devem ter, obrigatoriamente, 50% de homens e 50% de mulheres.
2 – Na composição da Diretoria Executiva deve, obrigatoriamente, ser cumprido o princípio da paridade de gênero, ou seja, o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres.
3 – A paridade se aplica às demais instâncias eletivas da Fenajufe.

Art. 21-C A Diretoria Executiva deverá ser composta por no mínimo 10% de jovens com até 35 anos.

Art. 21-D A Diretoria Executiva deverá ser composta por no mínimo 20% de pessoas que se declaram negras, cabendo à Comissão Eleitoral definir critérios objetivos para conferência e validação da declaração.

JUSTIFICATIVA:

A categoria de servidores e servidoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União é formada por pouco mais de 50% de mulheres, conforme os sensos do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público.
A participação das mulheres na organização sindical é necessária e deve ser estimulada, contudo o que temos visto é cada vez mais a diminuição do número de mulheres da Diretoria Executiva da Fenajufe, o que pode estar relacionado à falta de política afirmativa.
A Diretoria da Fenajufe espelhar minimamente a base da categoria é importante para as políticas a serem definidas e, principalmente, para fazer justiças às mulheres que constroem no dia a dia nossas lutas e nossas vitórias.
Também é importante reconhecer e valorizar a necessidade de renovação e de formação dos quadros sindicais. Para isso, propomos que 10% das chapas e Diretoria Executiva seja composta por pessoa com até 35 anos, idade considerada limite da juventude trabalhadora pela Organização Internacional do Trabalho.
Por fim, e não menos importante, é preciso garantir um percentual mínimo de servidores e servidoras negras na composição da Fenajufe, da mesma forma que defendemos as cotas para os concursos públicos da categoria.

Ana Paula Barbosa Cusinato – DF

APOIO

Lucena Pacheco Martins
Anny Rodrigues Figueiredo

ENDOSSOS

Anny Rodrigues Figueiredo
Lucena Pacheco Martins

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção IV – Art. 21 – Parágrafo Único[9]

Situação da Proposição: AGUARDANDO APROVAÇÃO DO ENDOSSO

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

Seção VI – Da Diretoria Executiva

Art. 21-B – O órgão executivo das ações deliberadas pela Diretoria da Fenajufe é a Diretoria Executiva, que será composta pelos seguintes cargos:
 
 I – 3 (três) Coordenadores Gerais;

II – 2 (dois) Coordenadores de Finanças;

III – 2 (dois) Coordenadores da Fenajufe.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo SISEJUFE.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção IV – Art. 21 – Parágrafo Único[9]

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

Seção VI – Da Diretoria Executiva

Art. 21-A – O órgão executivo das ações deliberadas pela Diretoria da Fenajufe é a Diretoria Executiva, que será composta pelos seguintes cargos:

I – 3 (três) Coordenadores Gerais;

II – 2 (dois) Coordenadores de Finanças;

III – 2 (dois) Coordenadores da Fenajufe.

Art. 21-B – A Diretoria Executiva reunir-se-á:
 
I – Ordinariamente, a cada dois meses;
 
II – Extraordinariamente, quando convocada pela Coordenação Geral, pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva ou por um terço dos membros da Diretoria da Fenajufe.
 
Parágrafo 1º – A data e o local da reunião ordinária da Diretoria Executiva serão fixados na reunião anterior.
 
Parágrafo 2º – A data e o local da reunião extraordinária serão fixados pela Coordenação Geral, no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua convocação, nos termos deste estatuto ou, na omissão destes, pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva.
 
Parágrafo 3º – A pauta das reuniões da Diretoria Executiva deverá ser apresentada no ato de convocação, podendo ser alterada no início de cada reunião, mediante aprovação da maioria simples dos Coordenadores presentes.

Parágrafo 4º – As reuniões da Diretoria Executiva podem ser realizadas, também, em formato virtual, utilizando-se  das plataformas de videoconferência.

JUSTIFICATIVA:

Adequação do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo SISEJUFE.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção IV – Art. 21 – Parágrafo Único[9]

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

A diretoria da Federação observará o critério da proporcionalidade entre as chapas, inclusive na substituição por vacância do cargo, podendo-se aproveitar todos os nomes da Chapa, não se limitando aos suplentes que tomem posse.

JUSTIFICATIVA:

A Chapa de 23 pessoas há vários suplentes. Porém, somente alguns podem assumir com a atual redação do Estatuto, limitando a representação da Chapa em casos de vacância por qualquer motivo. Assim, a mudança visa a garantir que caso seja necessário, haja a possibilidade de mais suplentes assumirem. 

Thiago Duarte Gonçalves

ENDOSSOS

Edson Moraes Borowski

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção IV – Art. 22 – f

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

f) Assinar, juntamente com cada um dos Coordenadores de Finanças, cheques e outros títulos, ou delegar esta atribuição a um dos Coordenadores Executivos;

TEXTO:

f) Assinar, juntamente com um dos Coordenadores de Finanças, cheques e outros títulos, ou delegar esta atribuição a um dos Coordenadores Executivos;

JUSTIFICATIVA:

Facilitar o trabalho junto aos bancos.

FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção IV – Art. 23 – f

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

g) Elaborar a proposta orçamentária anual da Fenajufe, em consonância com o planejamento estratégico realizado, submetendo-a à direção para a provação;

JUSTIFICATIVA:

Um Planejamento financeiro de médio e longo prazo é essencial para uma boa gestão do dinheiro coletivo da categoria.

Thiago Duarte Gonçalves

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção IV – Art. 24

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

 Art. 24 – São atribuições dos Coordenadores da Fenajufe:

JUSTIFICATIVA:

Adequação de nomenclatura. Padronização.

Thiago Duarte Gonçalves

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção IV – Art. 25

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

Seção VII – Da Diretoria da Fenajufe

Art. 25 – A Diretoria da Fenajufe reunir-se-á:

JUSTIFICATIVA:

Adequação de nomenclatura. Padronização

Thiago Duarte Gonçalves

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção IV – Art. 25 – II

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

II – Extraordinariamente, quando convocada por membros que representem mais de um terço da Diretoria da Fenajufe,  ou pela maioria absoluta da Diretoria Executiva, ou por requerimento escrito da maioria absoluta do Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas (CDE)

JUSTIFICATIVA:

Adequação de redação. Padronização.

Thiago Duarte Gonçalves

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção IV – Art. 25 – Parágrafo 1º

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

Parágrafo 1º – A data e o local da reunião ordinária da Diretoria da Fenajufe serão fixados na reunião anterior;

JUSTIFICATIVA:

Simplificação de procedimentos.

Thiago Duarte Gonçalves

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção IV – Art. 25 – Parágrafo 2º

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

Parágrafo 2º – A data e o local da reunião extraordinária serão fixados pela Coordenação Geral, no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua convocação ou, na omissão desta, pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva

JUSTIFICATIVA:

Adequação com a nova realidade do Estatuto proposto acima.

Thiago Duarte Gonçalves

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção IV – Art. 25 – Parágrafo 2º

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

Parágrafo 3º – A pauta das reuniões da Diretoria da Fenajufe deverá ser apresentada no ato de convocação, podendo ser alterada no início de cada reunião, mediante aprovação da maioria simples dos Diretores presentes.
Parágrafo 4º – As reuniões da Diretoria da Fenajufe podem ser realizadas, também, em formato virtual, utilizando-se  das plataformas de videoconferência.

JUSTIFICATIVA:

Formalização de procedimentos. Regulamentação das reuniões remotas.

Thiago Duarte Gonçalves

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção IV – Art. 26

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

Art. 26 – Compete à Diretoria da Fenajufe, coletivamente:

JUSTIFICATIVA:

Adequação de redação.

Thiago Duarte Gonçalves

APOIO

Adequação de redação.

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção IV – Art. 26 – I

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

I – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os Regulamentos e as Normas Administrativas da Fenajufe, bem como os encaminhamentos de suas instâncias deliberativas.;

JUSTIFICATIVA:

Os encaminhamentos das instâncias da Fenajufe precisam, necessariamente, vincular sua diretoria. A redação deixa claro isso.

Thiago Duarte Gonçalves

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção IV – Art. 26 – IV

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

IV – Elaborar relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias anuais da Fenajufe, remetendo-os às Entidades filiadas, à Plenária Nacional e ao Congresso da Fenajufe, observando, em todos os casos, a proposta orçamentária anual e o planejamento estratégico da Fenajufe.

JUSTIFICATIVA:

Planejamento é tudo, inclusive financeiro. Assim, a proposta orçamentária anual e o planejamento estratégico precisam estar conectados com as diversas iniciativas durante a gestão.

Thiago Duarte Gonçalves

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção IV – Art. 26 – VI

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

VI – Constituir Comissões e Grupos de Trabalho permanentes ou temporários sobre quaisquer assuntos, dentro dos objetivos do Planejamento Estratégico Anual.

JUSTIFICATIVA:

Planejar estrategicamente tem que ser um objetivo permanente da Fenajufe.

Thiago Duarte Gonçalves

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção IV – Art. 26 – VII

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

VII – Convocar todas as reuniões do Conselho Deliberativo de Entidades, da Plenária Nacional e do Congresso.

JUSTIFICATIVA:

Reconhecimento do Conselho Deliberativo como instância da Federação.

Thiago Duarte Gonçalves

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção IV – Art. 26 – XI

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

XI – Convocar reuniões com o Conselho Deliberativo de Entidades Filiadas, sempre que necessário. 

JUSTIFICATIVA:

Adequação de redação.

Thiago Duarte Gonçalves

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção IV – Art. 27

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

Art. 27 – As deliberações da Diretoria da Fenajufe serão adotadas por maioria simples de votos, exigindo-se a presença nas reuniões da maioria de seus membros.

JUSTIFICATIVA:

Adequação de redação.

Thiago Duarte Gonçalves

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção IV – Art. 28

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

Art. 28 – O membro da Diretoria da Fenajufe que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, e consideradas injustificadas por este órgão deliberativo, caracteriza o abandono do cargo e, por consequência, a vacância do mesmo.

JUSTIFICATIVA:

Adequação de redação.

Thiago Duarte Gonçalves

ENDOSSOS

Lucas Ferreira Costa

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção IV – Art. 28

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

Art. 28 – O membro da Diretoria da Fenajufe que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, e consideradas injustificadas por este órgão deliberativo, caracteriza o abandono do cargo e, por consequência, a vacância do mesmo.

JUSTIFICATIVA:

Adequação de redação.

Thiago Duarte Gonçalves

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção V

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Seção V – Da prestação de contas da Fenajufe:

TEXTO:

Seção VII – Da prestação de contas da Fenajufe

JUSTIFICATIVA:

Adequação sistemática do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo Sisejufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Substituir Capítulo III – Seção VI

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: SUBSTITUTIVA

SEÇÃO DO DOCUMENTO (conteúdo original):

Seção VI – Da Perda do Mandato e das Penalidades:

TEXTO:

Seção VIII – Da Perda do Mandato e das Penalidades

JUSTIFICATIVA:

Adequação sistemática do dispositivo ao projeto de reforma estatutária encaminhado pelo Sisejufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo III – Seção VI – Art. 31

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

Art. 31-A – Nos casos de manifesta inobservância aos princípios previstos no presente Estatuto ou do deliberado desrespeito aos seus objetivos e/ou deveres, os dirigentes da Fenajufe estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão por até 60 (sessenta) dias ou destituição (perda do mandato).

Parágrafo 1º – Será destituído do cargo de Diretor ou da Suplência o dirigente que deliberadamente atentar contra os objetivos, princípios e/ou deveres previstos no presente Estatuto, observado o devido processo, a ampla defesa e o contraditório, em procedimento a ser conduzido e processado por Comissão Permanente de Ética Sindical.

Parágrafo 2º – O relatório final da Comissão Permanente de Ética Sindical, que deverá ser expedido em no máximo 60 (sessenta) dias a contar da notícia de irregularidade, indicará a existência ou não de violação ao preceitos do Estatuto da Fenajufe, opinando motivadamente pelo seu arquivamento ou pela aplicação da penalidade proporcional à infração cometida, sendo submetido à Plenária Nacional ou ao Congresso da Fenajufe, o que ocorrer  primeiro, para julgamento por decisão da maioria absoluta dos delegados presentes ao plenário da instância deliberativa competente.

Parágrafo 3º – A notícia de irregularidade contendo o pedido expresso de destituição de dirigente da Fenajufe ou de suplente somente poderá ser apresentada por algum(a)(s) das Entidades Filiadas ou por dirigente da federação, devendo ser devidamente fundamentada e conter as informações, dados e provas das alegadas infrações ao Estatuto da Fenajufe.

Parágrafo 4º – A Comissão Permanente de Ética Sindical será composta por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, todos(as) dirigentes da Fenajufe em exercício e/ou suplentes da diretoria, devendo ser observada a paridade de gênero, sendo seus membros escolhidos pela Diretoria da Fenajufe na primeira reunião realizada por essa após a posse de cada  novo  quadro diretivo, para exercerem o mandato simultâneo ao dos respectivos cargos de Diretores(as) da Fenajufe, sem prejuízo das atribuições do cargo principal para o qual foram eleitos(as).

Parágrafo 5º – O Regimento Interno da Comissão Permanente de Ética Sindical será elaborado e aprovado por seus membros no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados de sua composição, devendo ser ratificado em até 30 (trinta) dias pela Diretoria da Fenajufe.

JUSTIFICATIVA:

Propõe a criação e o regulamenta o funcionamento de Comissão Permanente de Ética no âmbito da Fenajufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo V – Seção I – Art. 35

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

  • 1º As Chapas inscritas deverão considerar a paridade de gênero e a proporção racial presente dentro do Judiciário, conforme último dado de documento do CNJ.

    § 2º Será eleita, necessariamente, para a direção da Federação, mulheres, na seguinte proporção mínima: 30% no Congresso de 2022; 40% no Congresso de 2025; e 50% no Congresso de 2028. Após, a equidade de gênero será obrigação para as eleições das futuras direções.

JUSTIFICATIVA:

É preciso avançar na representação das mulheres e dos negros e negras na Direção da Federação. Não basta estar apenas na Chapa; é preciso estar na Direção, ajudando a construir o rumo da entidade. No caso dos negros e negras, precisamos ainda considerar a realidade do judiciário e a quantidade de colegas dentro do PJU, conforme documento oficial do CNJ.

Já no caso das mulheres, temos 50% dentro do PJU e apenas 3 de 23 diretores na atual diretoria. Essa desproporção, resultado do machismo estrutural, precisa ser combatida com uma mudança estatutária progressiva.

Thiago Duarte Gonçalves

ENDOSSOS

Edson Moraes Borowski

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo V – Seção I – Art. 35

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

Será eleita, necessariamente, para a direção da Federação colegas, negros e negras, na proporção racial presente dentro do Judiciário, conforme último dado de documento do CNJ.

JUSTIFICATIVA:

A abolição é a grande chaga do Brasil. Infelizmente, uma abolição incompleta, que precisa de políticas publicas para combater o racismo estrutural.

Por isso, a importância de se garantir os negros e negras no Poder dentro da Federação, na proporção existente dentro do Judiciário.

Thiago Duarte Gonçalves

ENDOSSOS

Edson Moraes Borowski
Alice Quintela Lopes de Oliveira

 

 

1 – Alteração Estatutária

Adicionar DEPOIS de Capítulo VII – Seção II

Situação da Proposição: AGUARDANDO VALIDAÇÃO PELA FENAJUFE

Tipo de Emenda: ADITIVA

TEXTO:

Art. ___ – Na hipótese de inexequibilidade, na eleição do 11º Congresso da Fenajufe, da composição equitativa de gêneros nas chapas concorrentes aos cargos de titulares e suplentes da Diretoria da Fenajufe, considerando a inauguração da regra disposta no art. 21 deste Estatuto somente após a realização das eleições para as delegações participantes do referido evento, será excepcionalmente admitido o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% para os gêneros masculino e feminino na formação das chapas, devendo ser indicados nomes alternados entre os gêneros nas listas de indicação dos candidatos de cada chapa.

JUSTIFICATIVA:

Necessidade de prever alternativa no caso da inviabilidade de cumprimento da nova exigência de composição equitativa de gêneros na formação das chapas para Diretoria da Fenajufe e, ainda, para caminhar no sentido da efetiva implementação dessa exigência, com a aprovação do requisito de maneira integral visando os próximos Congressos da Fenajufe.

LUCAS FERREIRA COSTA – RJ

ENDOSSOS

Fernanda Guimarães Lauria

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