IMPOSTO DE RENDA

IMPOSTO DE RENDA

Aposentadas, aposentados e pensionistas com doenças graves podem ter isenção do Imposto de Renda

Benefício previsto em lei vale para rendimentos de aposentadoria e pensão

Pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões. O direito está previsto na Lei nº 7.713/1988 e também vale para quem recebeu o diagnóstico depois de se aposentar.

O benefício, porém, não se aplica a outras fontes de renda. Salários, aluguéis e valores recebidos por trabalho autônomo, por exemplo, continuam sujeitos às regras do Imposto de Renda. A legislação também define quais doenças dão direito à isenção. Entre elas estão câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira — inclusive monocular —, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, Aids e outras condições previstas em lei.

Além de estar entre os casos previstos, é preciso comprovar a doença. Para pedir o benefício pela via administrativa, é preciso comprovar a doença com laudo emitido por serviço médico oficial. Quem teve o imposto descontado mesmo tendo direito à isenção pode buscar a devolução dos valores pagos.

Por isso, aposentadas, aposentados e pensionistas do PJU e MPU que se enquadrem em uma dessas situações devem procurar a fonte pagadora ou o sindicato de base para verificar os procedimentos necessários.

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Pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões. O direito está previsto na Lei nº 7.713/1988 e também vale para quem recebeu o diagnóstico depois de se aposentar.

O benefício, porém, não se aplica a outras fontes de renda. Salários, aluguéis e valores recebidos por trabalho autônomo, por exemplo, continuam sujeitos às regras do Imposto de Renda. A legislação também define quais doenças dão direito à isenção. Entre elas estão câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira — inclusive monocular —, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, Aids e outras condições previstas em lei.

Além de estar entre os casos previstos, é preciso comprovar a doença. Para pedir o benefício pela via administrativa, é preciso comprovar a doença com laudo emitido por serviço médico oficial. Quem teve o imposto descontado mesmo tendo direito à isenção pode buscar a devolução dos valores pagos.

Por isso, aposentadas, aposentados e pensionistas do PJU e MPU que se enquadrem em uma dessas situações devem procurar a fonte pagadora ou o sindicato de base para verificar os procedimentos necessários.

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