VITÓRIA

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Câmara dos Deputados aprova recomposição salarial e nomenclatura da Polícia Institucional do MPU

A Fenajufe acompanhou a votação; projeto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (3) o PL 3.879/2024 — que altera a Lei nº 13.316/2016 para ajustar simultaneamente a estrutura da Polícia Institucional e conceder recomposição salarial aos servidores e servidoras do Ministério Público da União (MPU) —, na forma de substitutivo, com parecer favorável do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), relator da matéria.

As coordenadoras da Fenajufe, Fernanda Lauria e Maria José Olegário (Zeca), estiveram no Plenário e acompanharam a votação, reafirmado o apoio e o comprometimento da Federação com a categoria do MPU.

No parecer, o relator defendeu a aprovação da recomposição salarial, destacando a importância da simetria entre as carreiras dos servidores do PJU e do MPU para assegurar a harmonia necessária ao pleno funcionamento do sistema de Justiça — se referindo à recente reposição concedida aos servidores do Judiciário Federal. Além disso, destacou, ainda, que as carreiras “desempenham funções indispensáveis à administração da Justiça, razão pela qual é imprescindível que seus servidores sejam valorizados de forma equânime, com garantia de condições de trabalho compatíveis e justas”.

Durante a votação, parlamentares favoráveis à proposta ressaltaram que a recomposição contempla exclusivamente os servidores, não alcançando procuradores nem membros da alta cúpula do Ministério Público. O argumento reforçou o caráter técnico e funcional da medida, afastando interpretações de que se trataria da concessão de privilégios.

Na ocasião, também foi apresentado destaque para votação em separado do art. 1º do substitutivo do relator, especificamente do dispositivo que trata dos critérios de compatibilidade orçamentária, com objetivo de supressão. O destaque não foi admitido pelo plenário, sendo mantida a redação original. A decisão consolidou o entendimento majoritário da Câmara e garantiu a preservação dos parâmetros que fundamentam a recomposição dos servidores, após meses de articulação e mobilização em torno da proposta.

Relembre:

Com o apensamento do PL 5120/2025 ao PL 3879/24, os conteúdos dos projetos foram incorporados e passaram a tramitar em conjunto, prevendo o pagamento da recomposição salarial de 8% em três parcelas cumulativas (julho de 2026, julho de 2027 e julho de 2028) e a alteração da nomenclatura dos cargos vinculados à Polícia Institucional do MPU conferindo a denominação de “Inspetor e Agente de Polícia Institucional”.

Com a aprovação na Câmara, a matéria segue agora para análise do Senado Federal.

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A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (3) o PL 3.879/2024 — que altera a Lei nº 13.316/2016 para ajustar simultaneamente a estrutura da Polícia Institucional e conceder recomposição salarial aos servidores e servidoras do Ministério Público da União (MPU) —, na forma de substitutivo, com parecer favorável do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), relator da matéria.

As coordenadoras da Fenajufe, Fernanda Lauria e Maria José Olegário (Zeca), estiveram no Plenário e acompanharam a votação, reafirmado o apoio e o comprometimento da Federação com a categoria do MPU.

No parecer, o relator defendeu a aprovação da recomposição salarial, destacando a importância da simetria entre as carreiras dos servidores do PJU e do MPU para assegurar a harmonia necessária ao pleno funcionamento do sistema de Justiça — se referindo à recente reposição concedida aos servidores do Judiciário Federal. Além disso, destacou, ainda, que as carreiras “desempenham funções indispensáveis à administração da Justiça, razão pela qual é imprescindível que seus servidores sejam valorizados de forma equânime, com garantia de condições de trabalho compatíveis e justas”.

Durante a votação, parlamentares favoráveis à proposta ressaltaram que a recomposição contempla exclusivamente os servidores, não alcançando procuradores nem membros da alta cúpula do Ministério Público. O argumento reforçou o caráter técnico e funcional da medida, afastando interpretações de que se trataria da concessão de privilégios.

Na ocasião, também foi apresentado destaque para votação em separado do art. 1º do substitutivo do relator, especificamente do dispositivo que trata dos critérios de compatibilidade orçamentária, com objetivo de supressão. O destaque não foi admitido pelo plenário, sendo mantida a redação original. A decisão consolidou o entendimento majoritário da Câmara e garantiu a preservação dos parâmetros que fundamentam a recomposição dos servidores, após meses de articulação e mobilização em torno da proposta.

Relembre:

Com o apensamento do PL 5120/2025 ao PL 3879/24, os conteúdos dos projetos foram incorporados e passaram a tramitar em conjunto, prevendo o pagamento da recomposição salarial de 8% em três parcelas cumulativas (julho de 2026, julho de 2027 e julho de 2028) e a alteração da nomenclatura dos cargos vinculados à Polícia Institucional do MPU conferindo a denominação de “Inspetor e Agente de Polícia Institucional”.

Com a aprovação na Câmara, a matéria segue agora para análise do Senado Federal.

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