Auxílio-saúde

Auxílio-saúde

Fenajufe acompanha atualização do benefício de assistência à saúde na justiça eleitoral

A Federação defende a isonomia

A Direção-Geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou Ofício-Circular GAB-DG nº 110/2025, que comunica aos Tribunais Regionais Eleitorais a atualização do valor per capita do benefício de Assistência Médica e Odontológica (AMO). O valor, que passa de R$ 687,90 para R$ 746,00 a partir de novembro, decorre da Portaria TSE nº 519/2025, que suplementa recursos para garantir a implementação das diretrizes das Resoluções CNJ nº 495/2023 e 500/2023.

Segundo o documento, a atualização “visa possibilitar a adoção das inovações oriundas da Resolução CNJ nº 500/2023, em especial daquelas que alteram as regras contidas nos artigos 4º e 5º da Resolução CNJ nº 294/2019, como a que permite ao beneficiário optar pela adesão ao plano de saúde contratado ou pelo recebimento do valor do auxílio diretamente para reembolso (artigo 4º, §3º), assim como o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor apurado de reembolso no caso de beneficiário, ou de dependente, que seja considerado pessoa com deficiência ou portadora de doença grave e no caso de beneficiário com idade superior a 50 anos (artigo 5º, § 5º).”

A Fenajufe destaca que acompanha atentamente todas as movimentações relativas à política de saúde suplementar no Judiciário e reitera sua posição histórica pela isonomia do auxílio-saúde entre servidoras, servidores e magistratura, bem como pela efetiva equiparação entre os ramos do Poder Judiciário.

Embora a atualização anunciada pelo TSE represente avanço em relação às normas do CNJ, a Federação enfatiza que ainda há um longo caminho para alcançar um modelo verdadeiramente justo, equilibrado e capaz de atender a todas e todos com equidade.

A entidade seguirá vigilante, cobrando transparência, critérios mais igualitários e a garantia de que nenhuma medida represente retrocesso ou ampliação das disparidades já existentes entre as categorias.

A Direção-Geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou Ofício-Circular GAB-DG nº 110/2025, que comunica aos Tribunais Regionais Eleitorais a atualização do valor per capita do benefício de Assistência Médica e Odontológica (AMO). O valor, que passa de R$ 687,90 para R$ 746,00 a partir de novembro, decorre da Portaria TSE nº 519/2025, que suplementa recursos para garantir a implementação das diretrizes das Resoluções CNJ nº 495/2023 e 500/2023.

Segundo o documento, a atualização “visa possibilitar a adoção das inovações oriundas da Resolução CNJ nº 500/2023, em especial daquelas que alteram as regras contidas nos artigos 4º e 5º da Resolução CNJ nº 294/2019, como a que permite ao beneficiário optar pela adesão ao plano de saúde contratado ou pelo recebimento do valor do auxílio diretamente para reembolso (artigo 4º, §3º), assim como o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor apurado de reembolso no caso de beneficiário, ou de dependente, que seja considerado pessoa com deficiência ou portadora de doença grave e no caso de beneficiário com idade superior a 50 anos (artigo 5º, § 5º).”

A Fenajufe destaca que acompanha atentamente todas as movimentações relativas à política de saúde suplementar no Judiciário e reitera sua posição histórica pela isonomia do auxílio-saúde entre servidoras, servidores e magistratura, bem como pela efetiva equiparação entre os ramos do Poder Judiciário.

Embora a atualização anunciada pelo TSE represente avanço em relação às normas do CNJ, a Federação enfatiza que ainda há um longo caminho para alcançar um modelo verdadeiramente justo, equilibrado e capaz de atender a todas e todos com equidade.

A entidade seguirá vigilante, cobrando transparência, critérios mais igualitários e a garantia de que nenhuma medida represente retrocesso ou ampliação das disparidades já existentes entre as categorias.