A federação esteve nas lideranças do PT e do governo, nessa quarta-feira (14)
A Fenajufe segue em mais uma semana de mobilização na Câmara dos Deputados pela aprovação do PL 1893/2026 – que trata da regulamentação da negociação coletiva no serviço público. A coordenadora Sandra Dias esteve nas lideranças do PT e do governo, nessa quarta-feira (14), para buscar informações sobre o andamento da matéria após o 1º turno das eleições.
Os locais foram estratégicos, uma vez que o projeto foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional e tramita com pedido de urgência do líder, Paulo Pimenta (PT-RS) – demonstrando a prioridade do Executivo com a aprovação do texto.
O PL 1893/2026 é fundamental para a categoria: o projeto institui mesas de negociação entre representantes dos servidores e das administrações públicas, com negociações anuais e definição de data-base, conforme previsto no relatório.
Confira:
Art. 5º Fica assegurada, no mínimo, uma negociação anual, em período estabelecido em regulamento.
§ 1º Enquanto não for fixado em regulamento, o período para o início da negociação ocorrerá entre os meses de janeiro a março.
§ 2º Na hipótese de acordo plurianual, admite-se nova negociação apenas sobre temas que não foram acolhidos nem rejeitados no termo de acordo plurianual.
A Fenajufe também esteve no gabinete do relator da matéria, deputado André Figueiredo (PDT-CE). Confira:
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A Fenajufe segue em mais uma semana de mobilização na Câmara dos Deputados pela aprovação do PL 1893/2026 – que trata da regulamentação da negociação coletiva no serviço público. A coordenadora Sandra Dias esteve nas lideranças do PT e do governo, nessa quarta-feira (14), para buscar informações sobre o andamento da matéria após o 1º turno das eleições.
Os locais foram estratégicos, uma vez que o projeto foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional e tramita com pedido de urgência do líder, Paulo Pimenta (PT-RS) – demonstrando a prioridade do Executivo com a aprovação do texto.
O PL 1893/2026 é fundamental para a categoria: o projeto institui mesas de negociação entre representantes dos servidores e das administrações públicas, com negociações anuais e definição de data-base, conforme previsto no relatório.
Confira:
Art. 5º Fica assegurada, no mínimo, uma negociação anual, em período estabelecido em regulamento.
§ 1º Enquanto não for fixado em regulamento, o período para o início da negociação ocorrerá entre os meses de janeiro a março.
§ 2º Na hipótese de acordo plurianual, admite-se nova negociação apenas sobre temas que não foram acolhidos nem rejeitados no termo de acordo plurianual.
A Fenajufe também esteve no gabinete do relator da matéria, deputado André Figueiredo (PDT-CE). Confira:
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