Políticas de proteção

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Fenajufe debate no CNJ Licença Maria da Penha e violência processual de gênero

Medidas em debate no CNJ ampliam mecanismos de proteção às servidoras do Judiciário

A Fenajufe, representada pela coordenadora plantonista Maria Ires e pelo coordenador Nelson Santos, reuniu-se, na tarde de ontem (28), com a conselheira Jaceguara Dantas, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para tratar da Licença Maria da Penha, proposta que prevê o afastamento de até seis meses para servidoras vítimas de violência doméstica e familiar, e do Ato Normativo nº 0006095-65.2026.2.00.0000, sobre violência processual de gênero no Poder Judiciário.

A Licença Maria da Penha para servidoras do Judiciário surge da necessidade de ampliar a proteção às trabalhadoras vítimas de violência doméstica e familiar na esfera federal. A proposta prevê o afastamento por até seis meses, com manutenção da remuneração. O período permite que a vítima se afaste de ambientes e rotinas conhecidos pelo agressor e tenha condições de reorganizar sua vida com mais segurança, diminuindo o risco de novas situações de violência e, em casos extremos, de feminicídio.

Durante a reunião, Jaceguara reconheceu a necessidade de uma regra mais específica para tratar dessas situações no serviço público. A conselheira lembrou que o teletrabalho já pode ser utilizado como medida de proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar, mas ponderou que essa alternativa não atende a todos os casos. 

Quando a servidora precisa se afastar completamente das atividades, segundo Jaceguara, a decisão ainda depende da avaliação do magistrado. Essa análise pode resultar na negativa do pedido e colocar a vítima diante de uma nova situação de constrangimento. Para a conselheira, uma regra específica reduziria a margem para diferentes interpretações e estabeleceria critérios mais claros para a concessão do afastamento. 

Outro ponto discutido no encontro foi a violência processual de gênero. Os advogados Fernando Regnier e João Marcelo, da Cezar Britto Advocacia, escritório responsável pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenajufe, parabenizaram Jaceguara, supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, pela relatoria do Ato Normativo nº 0006095-65.2026.2.00.0000.

O texto propõe uma recomendação para prevenir, identificar e enfrentar a violência processual de gênero. A orientação é voltada a magistrados e tribunais e busca coibir práticas, manifestações e condutas que reproduzam discriminação, estereótipos ou constrangimentos contra mulheres durante os processos judiciais. A Fenajufe participa dessa discussão como terceira interessada no procedimento, condição que permite à Federação acompanhar o debate e apresentar contribuições ao texto.]

A participação nesse processo se soma à atuação da Federação em torno da Licença Maria da Penha. A Fenajufe seguirá acompanhando as duas pautas no CNJ e defendendo medidas de proteção às servidoras e de enfrentamento à violência de gênero.

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A Fenajufe, representada pela coordenadora plantonista Maria Ires e pelo coordenador Nelson Santos, reuniu-se, na tarde de ontem (28), com a conselheira Jaceguara Dantas, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para tratar da Licença Maria da Penha, proposta que prevê o afastamento de até seis meses para servidoras vítimas de violência doméstica e familiar, e do Ato Normativo nº 0006095-65.2026.2.00.0000, sobre violência processual de gênero no Poder Judiciário.

A Licença Maria da Penha para servidoras do Judiciário surge da necessidade de ampliar a proteção às trabalhadoras vítimas de violência doméstica e familiar na esfera federal. A proposta prevê o afastamento por até seis meses, com manutenção da remuneração. O período permite que a vítima se afaste de ambientes e rotinas conhecidos pelo agressor e tenha condições de reorganizar sua vida com mais segurança, diminuindo o risco de novas situações de violência e, em casos extremos, de feminicídio.

Durante a reunião, Jaceguara reconheceu a necessidade de uma regra mais específica para tratar dessas situações no serviço público. A conselheira lembrou que o teletrabalho já pode ser utilizado como medida de proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar, mas ponderou que essa alternativa não atende a todos os casos. 

Quando a servidora precisa se afastar completamente das atividades, segundo Jaceguara, a decisão ainda depende da avaliação do magistrado. Essa análise pode resultar na negativa do pedido e colocar a vítima diante de uma nova situação de constrangimento. Para a conselheira, uma regra específica reduziria a margem para diferentes interpretações e estabeleceria critérios mais claros para a concessão do afastamento. 

Outro ponto discutido no encontro foi a violência processual de gênero. Os advogados Fernando Regnier e João Marcelo, da Cezar Britto Advocacia, escritório responsável pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenajufe, parabenizaram Jaceguara, supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, pela relatoria do Ato Normativo nº 0006095-65.2026.2.00.0000.

O texto propõe uma recomendação para prevenir, identificar e enfrentar a violência processual de gênero. A orientação é voltada a magistrados e tribunais e busca coibir práticas, manifestações e condutas que reproduzam discriminação, estereótipos ou constrangimentos contra mulheres durante os processos judiciais. A Fenajufe participa dessa discussão como terceira interessada no procedimento, condição que permite à Federação acompanhar o debate e apresentar contribuições ao texto.]

A participação nesse processo se soma à atuação da Federação em torno da Licença Maria da Penha. A Fenajufe seguirá acompanhando as duas pautas no CNJ e defendendo medidas de proteção às servidoras e de enfrentamento à violência de gênero.

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