Recomposição salarial

Recomposição salarial

Fenajufe esclarece dúvidas sobre a derrubada do Veto 45/2025 no Congresso Nacional

Para a Federação, reposição salarial não é privilégio, é um direito que precisa ser garantido aos servidores do PJU

Muito tem se falado, nos últimos dias, sobre privilégios e penduricalhos no serviço público. Essa narrativa, no entanto, não se aplica aos servidores e servidoras do Poder Judiciário da União (PJU). Ao contrário do que se tenta fazer crer, a categoria acumula perdas salariais severas. É justamente nesse contexto de desinformação que o Congresso Nacional deve analisar o Veto nº 45/2025, que suprimiu as parcelas de 8% previstas para 2027 e 2028 na Lei nº 15.293/2025 (recomposição salarial), mantendo, até o momento, apenas o índice de 8% para 2026.

Diante disso, é importante destacar que o que está em debate não é aumento real, nem privilégio, muito menos vantagem indevida. Trata-se da recomposição de perdas inflacionárias acumuladas ao longo de anos, que corroem o poder de compra da categoria. Por isso, a derrubada do veto é fundamental para os servidores do PJU.

Por que as parcelas de 2027 e 2028 foram vetadas?

O Executivo justificou o veto às parcelas de 2027 e 2028 com base em argumentos relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal, alegando vedação à criação de despesa com efeitos financeiros para além do mandato presidencial.

Entretanto, na justificativa do Projeto de Lei nº 4.750/2025 — que deu origem à Lei nº 15.293/2025 — o Supremo Tribunal Federal (STF), autor da proposta, destacou que a medida respeita a autonomia administrativa e financeira do Judiciário, prevista no art. 99 da Constituição, e observa os limites das dotações orçamentárias consignadas ao respectivo Poder.

Ou seja, há fundamento jurídico e orçamentário para a recomposição. O veto é uma decisão política, que agora precisa ser enfrentada também politicamente, no Congresso Nacional.

Recomposição salarial x aumento salarial

Na justificação do PL 4750/25, o STF argumenta, ainda, que desde fevereiro de 2019, considerando os Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a perda do poder aquisitivo dos servidores do PJU atingiu 24,21% em julho de 2025 e pode chegar a 31,36% em junho deste ano.

O último reajuste salarial da carreira foi concluído em janeiro de 2019. Posteriormente, houve nova recomposição parcial somente em 2022, com última parcela implementada em fevereiro de 2025. Mesmo com as recomposições parciais implementadas, a defasagem permanece severa.

Isso tem gerado outros problemas, como a evasão de servidores para carreiras mais atrativas e, com isso, a precarização do quadro de pessoal e, consequentemente, prejuízos ao serviço prestado à população. Portanto, para a Fenajufe, a reposição salarial não é privilégio, é um direito que precisa ser garantido aos servidores do PJU.

Quando o Veto 45/2025 será analisado?

De acordo com a assessoria parlamentar da Federação, o Veto 45/2025 passa a trancar a pauta do Congresso a partir de 4 de março. Para que seja derrubado, são necessários 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 votos no Senado, em votação conjunta.

A Fenajufe e os sindicatos de base têm atuado permanentemente no Congresso Nacional pela derrubada do veto. No entanto, essa batalha exige mobilização de toda a categoria. É fundamental que cada servidor e servidora compreenda o que está em jogo e participe da mobilização.

A recomposição salarial é um direito. E direito não se pede — se conquista com unidade, mobilização e luta coletiva.

Muito tem se falado, nos últimos dias, sobre privilégios e penduricalhos no serviço público. Essa narrativa, no entanto, não se aplica aos servidores e servidoras do Poder Judiciário da União (PJU). Ao contrário do que se tenta fazer crer, a categoria acumula perdas salariais severas. É justamente nesse contexto de desinformação que o Congresso Nacional deve analisar o Veto nº 45/2025, que suprimiu as parcelas de 8% previstas para 2027 e 2028 na Lei nº 15.293/2025 (recomposição salarial), mantendo, até o momento, apenas o índice de 8% para 2026.

Diante disso, é importante destacar que o que está em debate não é aumento real, nem privilégio, muito menos vantagem indevida. Trata-se da recomposição de perdas inflacionárias acumuladas ao longo de anos, que corroem o poder de compra da categoria. Por isso, a derrubada do veto é fundamental para os servidores do PJU.

Por que as parcelas de 2027 e 2028 foram vetadas?

O Executivo justificou o veto às parcelas de 2027 e 2028 com base em argumentos relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal, alegando vedação à criação de despesa com efeitos financeiros para além do mandato presidencial.

Entretanto, na justificativa do Projeto de Lei nº 4.750/2025 — que deu origem à Lei nº 15.293/2025 — o Supremo Tribunal Federal (STF), autor da proposta, destacou que a medida respeita a autonomia administrativa e financeira do Judiciário, prevista no art. 99 da Constituição, e observa os limites das dotações orçamentárias consignadas ao respectivo Poder.

Ou seja, há fundamento jurídico e orçamentário para a recomposição. O veto é uma decisão política, que agora precisa ser enfrentada também politicamente, no Congresso Nacional.

Recomposição salarial x aumento salarial

Na justificação do PL 4750/25, o STF argumenta, ainda, que desde fevereiro de 2019, considerando os Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a perda do poder aquisitivo dos servidores do PJU atingiu 24,21% em julho de 2025 e pode chegar a 31,36% em junho deste ano.

O último reajuste salarial da carreira foi concluído em janeiro de 2019. Posteriormente, houve nova recomposição parcial somente em 2022, com última parcela implementada em fevereiro de 2025. Mesmo com as recomposições parciais implementadas, a defasagem permanece severa.

Isso tem gerado outros problemas, como a evasão de servidores para carreiras mais atrativas e, com isso, a precarização do quadro de pessoal e, consequentemente, prejuízos ao serviço prestado à população. Portanto, para a Fenajufe, a reposição salarial não é privilégio, é um direito que precisa ser garantido aos servidores do PJU.

Quando o Veto 45/2025 será analisado?

De acordo com a assessoria parlamentar da Federação, o Veto 45/2025 passa a trancar a pauta do Congresso a partir de 4 de março. Para que seja derrubado, são necessários 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 votos no Senado, em votação conjunta.

A Fenajufe e os sindicatos de base têm atuado permanentemente no Congresso Nacional pela derrubada do veto. No entanto, essa batalha exige mobilização de toda a categoria. É fundamental que cada servidor e servidora compreenda o que está em jogo e participe da mobilização.

A recomposição salarial é um direito. E direito não se pede — se conquista com unidade, mobilização e luta coletiva.