Atenta à urgência que é a questão do teletrabalho para servidoras e servidores do Poder Judiciário, a Fenajufe protocolou, nesta quinta-feira (19), novo requerimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com alguns pedidos, entre eles a prorrogação do prazo de implementação da Resolução CNJ 481/2022, haja vista o prazo exíguo de implementação de mudança estrutural na vida dos servidores e dos próprios tribunais; o aumento do quantitativo de servidores na modalidade de teletrabalho para 50% do quadro de pessoal, uma vez que 30% não corresponde ao interesse público, o acesso à Justiça e ao próprio entendimento do Executivo hoje em relação aos seus servidores; e que os efeitos da resolução não atinjam os servidores com acordos devidamente homologados nos tribunais, respeitando-se a segurança jurídica. A Federação foi representada na petição pela coordenadora Lucena Pacheco e pelo coordenador Thiago Duarte Gonçalves.
Inicialmente a Federação havia solicitado a suspensão da resolução — com protocolo, inclusive, de um abaixo-assinado com mais de 10 mil assinaturas no pedido de providências — e assento no grupo de trabalho que discutiu o tema. No entanto, esses pedidos foram arquivados com alegação de coisa julgada administrativa. Todavia, a Fenajufe irá recorrer quando o prazo iniciar.
A Federação, portanto, requereu hoje ao Conselho que se digne a:
1. Deferir o pedido liminar, inaudita altera pars, com esteio no art. 25, XI, do RICNJ, de modo a suspender os efeitos do art. 6º da Resolução 481/2022 e prorrogar o prazo de sua implementação com a finalidade de democratizar os debates e reduzir os danos que serão suportados por milhares de servidores não só do PJU, mas de todo o Poder Judiciário até o julgamento final deste PCA;
2. No mérito, a anular a Resolução CNJ 481/2022, que alterou as condições para o teletrabalho em todo o território nacional sem o devido debate amplo e democrático, com a participação de todos os atores envolvidos, instaurando-se procedimento de revisão de ato normativo, se necessário;
3. Caso não acolhido o pedido 2, a resguardar a realidade local de cada Tribunal para legislar sobre o Teletrabalho e trabalho remoto, nos moldes da jurisprudência do e. CNJ e da autonomia administrativa financeira de que usufrui cada Tribunal, podendo os Tribunais definirem seus próprios limites de teletrabalho dos servidores desde que atendidos os critérios consolidados no acórdão do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 (manutenção de atendimento ao público e exigência de produtividade superior);
4. Caso não acolhido o pedido 2, a alterar a Resolução CNJ 481/2022 para que seja estabelecido o quantitativo máximo de 50% do quadro de pessoal em regime de teletrabalho sem levar em conta aí os servidores com condições especiais de trabalho, com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, os que tenham filhos(as) ou dependentes legais na mesma condição, bem como as servidoras gestantes e lactantes, que terão sua modalidade regida por normativo próprio, instaurando-se procedimento de revisão de ato normativo, se necessário;
5. Caso não acolhido o ponto 2, a modular os comandos da Resolução CNJ 481/22 atribuindo-lhe eficácia prospectiva, passando a produzir efeitos quando do fim da pandemia de COVID-19, ou concedendo-lhe maior prazo para instituição das suas alterações, instaurando-se procedimento de revisão de ato normativo, se necessário;
6. Em qualquer hipótese, a declarar que os efeitos da Resolução CNJ 481/2022 não atingem os servidores que tiveram seus acordos de teletrabalho devidamente homologados nos Tribunais.
Além disso, a entidade irá atuar conjuntamente com a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) para reversão da resolução que está sendo chamada pelos servidores de “Resolução do Retrocesso”.
Sem nenhum diálogo com os servidores, o CNJ mudou as regras para o retorno ao trabalho presencial nos tribunais. No dia 8 de novembro, o Conselho aprovou a limitação do número máximo de servidoras e servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa.
A Resolução CNJ 481/2022 estabeleceu, ainda, prazo de 60 dias para os tribunais se adequarem para a retomada das atividades presenciais.
Raphael de Araújo