Agentes de Segurança Judiciária, em casos específicos que tribunais que reconhecem a atividade de poder de polícia administrativa
Em decreto publicado nesta quarta-feira (8), em que o governo flexibiliza o porte de armas para diversos segmentos, também foram incluídos os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. A medida atende, em parte, um pleito antigo da classe que busca mais segurança no cumprimento de mandados de prisão e ordens judiciais. Mas, na avaliação de parte da categoria, o decreto banaliza o porte de arma, muito além da necessidade real das carreiras que fazem jus ao benefício em razão do risco da atividade profissional.
A publicação alcança, parcialmente, os Agentes de Segurança Judiciária. No artigo 20, § 3º, inc. III, alínea “e”, o decreto estende o porte de armas ao agente público, inclusive inativo, que “exerça atividades com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente”. Alguns tribunais como Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendem que a função se enquadra nesse quesito. O texto também amplia o porte para outras categorias como advogados, agentes de trânsito e profissionais de imprensa que atuam na cobertura policial, por exemplo.
De acordo com o decreto Nº 9.785, o porte de arma de fogo, expedido pela Polícia Federal, é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), conforme o caso, por meio da apresentação do documento de identificação do portador.
Leia AQUI a íntegra do Decreto 9.785/2019.