Penduricalho: STJ e TST aprovam retomada de ATS para magistratura

As decisões provocam questionamentos sobre a seletividade da medida, que configura mais uma vez um privilégio para os magistrados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovaram resoluções administrativas que retomam o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS)— mais conhecido como quinquênio— para seus ministros, nessa segunda-feira (25) e terça-feira (26), respectivamente. Os magistrados receberão o acréscimo de 5% no subsídio, valores retroativos ao período entre 2006 e 2024, com correção monetária e juros de mora, dentro do limite do teto remuneratório de cada mês.

O quinquênio era um direito de todos(as) os(as) servidores(as) públicos(as) federais, mas foi extinto em 2001 para esses(as) e mantido somente para magistratura até a publicação da Resolução nº 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2006.

Por isso, as decisões provocam questionamentos sobre a seletividade da medida, que configura mais uma vez um privilégio para magistratura em detrimento das servidoras e servidores do Judiciário que acumulam perdas salariais que ultrapassam os 30%. As administrações dos tribunais alegaram, inclusive, em uma recente reunião do Fórum de Carreira do CNJ, a falta de orçamento no Judiciário como um todo e sinalizaram para uma possível recomposição salarial aos(às) servidores(as) apenas em 2026.

Vale lembrar que o STJ e o TST não foram os únicos tribunais a resgatarem o quinquênio: em janeiro deste ano, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou o restabelecimento imediato do ATS na folha de pagamento, também apenas para a magistratura.

Relembre: CSJT determina pagamento imediato da parcela do adicional por tempo de serviço para magistrados

As decisões são baseadas no julgamento do Conselho da Justiça Federal (CJF) realizado em 2022, quando o órgão analisou o Pedido de Providências nº 0003402-07.2022.4.90.800, apresentado por uma associação de juízes, e decidiu reestabelecer o ATS para a magistratura. O julgamento foi marcado por controvérsias—como a própria proibição de acréscimos remuneratórios além do subsídio fixado para ministros e membros de Poder (art. 37, X e XI. Constituição Federal) —, mas mesmo assim acabou sendo favorável aos magistrados.

Em seguida, a decisão foi suspensa pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sob a alegação de que o ATS havia sido absorvido pelo regime de subsídios, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 603.358. Após essa suspensão, a associação de juízes impetrou um mandado de segurança que foi concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, restabelecendo a competência do CJF sobre o assunto.

A Federação e a Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto Advocacia) acompanham o tema de perto e atuam para que os(as) servidores(as) com direito ao quinquênio também recebam os valores. Afinal, se não é para todos, não é direito. É privilégio!

Mais um penduricalho: licença compensatória

Nessa segunda-feira (25), o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, em apenas 128 segundos, o pagamento retroativo da “licença compensatória” para magistrados e magistradas da Justiça Federal. Os mesmos poderão receber mais de R$ 100 mil, sem incidência no imposto de renda ou descontos previdenciários. Além disso, ainda podem escolher converter o benefício em folgas (um dia de folga para cada quatro dias trabalhados).

Essa concessão segue a resolução n° 528/2023 do CNJ que define a equiparação entre direitos e deveres da magistratura e do Ministério Público da União (MPU).

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Com informações da Assessoria Jurídica Nacional*

Fernanda Miranda
Jornalista da Fenajufe