Sessão está prevista para as 18h
O PL 5120/25, que trata da recomposição salarial dos servidores do Ministério Público da União (MPU), está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (2), às 18h. O projeto foi apensado ao PL 3879/2024, que altera a Lei nº 13.316/2016 para ajustar a nomenclatura dos cargos vinculados à Polícia Institucional do MPU conferindo a denominação de “Inspetor e Agente de Polícia Institucional”; as matérias foram incluídas na pauta.
O PL 5120/25, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), altera a Lei nº 13.316/2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
De acordo com a assessoria parlamentar da Fenajufe, o relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), deverá apresentar parecer único, contemplando as duas matérias em uma única legislação – tratando simultaneamente da estrutura da Polícia Institucional e da recomposição remuneratória dos servidores do MPU.
A recomposição está prevista em parcelas sucessivas e cumulativas:
I – 8% (oito por cento), a partir de 1º de julho de 2026;
II – 8% (oito por cento), a partir de 1º de julho de 2027;
III – 8% (oito por cento), a partir da 1º de julho de 2028.
O PL 5120/25, que trata da recomposição salarial dos servidores do Ministério Público da União (MPU), está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (2), às 18h. O projeto foi apensado ao PL 3879/2024, que altera a Lei nº 13.316/2016 para ajustar a nomenclatura dos cargos vinculados à Polícia Institucional do MPU conferindo a denominação de “Inspetor e Agente de Polícia Institucional”; as matérias foram incluídas na pauta.
O PL 5120/25, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), altera a Lei nº 13.316/2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
De acordo com a assessoria parlamentar da Fenajufe, o relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), deverá apresentar parecer único, contemplando as duas matérias em uma única legislação – tratando simultaneamente da estrutura da Polícia Institucional e da recomposição remuneratória dos servidores do MPU.
A recomposição está prevista em parcelas sucessivas e cumulativas:
I – 8% (oito por cento), a partir de 1º de julho de 2026;
II – 8% (oito por cento), a partir de 1º de julho de 2027;
III – 8% (oito por cento), a partir da 1º de julho de 2028.