O Supremo Tribunal Federal encerrou há pouco as sessões do plenário nesta semana. Mais uma vez, os Embargos de Declaração nos Embargos do RE 638.115 não foram apreciados e continuam na Lista 5 do ministro Gilmar Mendes. A Fenajufe – através dos coordenadores plantonistas da semana, José Aristeia e Marcelo Melo – acompanharam a sessão monitorando os processos.
Ao longo do ano a Federação e os sindicatos intensificaram ações na defesa da manutenção da parcela incorporada.
Foram entregues aos ministros memorial elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional, onde são abordadas as inconsistências do acórdão publicado em 10/08/2017, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
O documento trata também da impossibilidade de efeito retroativo em face das decisões administrativas acobertadas pelos efeitos da decadência administrativa (atos realizados há mais de 5 anos a contar da publicação do primeiro acórdão em agosto de 2015), e também em face das decisões judiciais já transitadas em julgado e sob as quais não caiba mais o recurso específico (ação rescisória).