A Fenajufe publicou nesta segunda-feira (07/08) a convocatória da XXI Plenária Nacional da Fenajufe, que acontece entre os dias 9 e 12 de novembro, na cidade de Campo Grande, capital do estado de Mato Grosso do Sul. De acordo com o documento, o encontro terá como pauta, dentre outros temas: Análise de Conjuntura e Ataques a Direitos; Desmonte do Poder Judiciário da União e Ministério Público da União; Saúde do Trabalhador – Assédio Moral; Plano de Lutas; e Prestação de Contas (período abril de 2016 a setembro de 2017).
A convocatória traz ainda os critérios para participação do encontro, bem como procedimentos necessários para as inscrições.
A Comissão Organizadora da XXI Plenária é composta pelos coordenadores Adriana Faria, Gerardo Alves, Helenio Barros, Marcos Santos, Mara Weber e Vicente Sousa, com atuação conjunta do Sindjufe/MS. O evento ocorrerá no Hotel Deville Prime Campo Grande, mas outras unidades serão utilizadas para hospedagem dos participantes.
– Acesse a CONVOCATÓRIA EM PDF
– Acesse a CONVOCATÓRIA EM WORD
XXI PLENÁRIA NACIONAL DA FENAJUFE
CONVOCATÓRIA
A Diretoria Executiva da Fenajufe, dando cumprimento ao seu Estatuto, convoca a XXI Plenária Nacional da categoria com data, local, pauta e critérios de participação abaixo especificados.
Data: 9, 10, 11 e 12 de novembro de 2017.
Local: Hotel Deville Prime Campo Grande – Avenida Mato Grosso, 4250, Campo Grande – Mato Grosso do Sul. (67) 2106-4600
Pauta:
- Regimento Interno;
- Análise de Conjuntura e Ataques a Direitos;
- Desmonte do PJU e MPU;
- Saúde do Trabalhador – Assédio Moral;
- Plano de Lutas;
- Prestação de Contas (período abril de 2016 a setembro de 2017);
- Moções.
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO (conforme o estatuto da Fenajufe):
Art. 19 – Compõem a Plenária Nacional:
I – Os Delegados de Diretoria das Entidades filiadas
II – Três delegados da Diretoria Executiva
III – Os Delegados de Base
IV – Os Observadores
Parágrafo 1º – Cada Entidade filiada à Fenajufe tem o direito de ser representada na Plenária Nacional por um Delegado de sua Diretoria, desde que esta convoque Assembleia Geral para a eleição de Delegados de Base.
Parágrafo 2º – Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos.
Parágrafo 3º – O número de Delegados de base à Plenária Nacional que as entidades filiadas poderão eleger, respeitando o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa concorrente ou por ordem de votação nominal dos candidatos concorrentes, obedecerá à seguinte proporção:
- até 250 sindicalizados na base – 1 (um) delegado;
- de 251 a 500 sindicalizados na base – 2 (dois) delegados;
- de 501 a 750 sindicalizados na base – 3 (três) delegados;
- de 751 a 1000 sindicalizados na base – 4 (quatro) delegados;
- acima de 1000 sindicalizados, a entidade terá direito a 4 (quatro) delegados mais 1 delegado para cada 500 (quinhentos) sindicalizados na base ou fração que ultrapassar os 1.000 iniciais.
Parágrafo 4º – O quorum da Assembleia Geral para a escolha de Delegados à Plenária Nacional deverá ser de 3 (três) vezes o número de delegados a que tenha direito cada uma das Entidades filiadas.
Parágrafo 5º – O quorum mínimo de presença nas Assembleias Gerais que elegerão os Delegados de Base será de 30% da presença exigida para eleger o total de delegados.
Parágrafo 6º – Para participar da Plenária Nacional como Delegado ou Observador, é obrigatória a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral, devendo na Ata constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos. (não esquecer de incluir os suplentes na ata)
Art. 20 – As deliberações da Plenária Nacional serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados presentes.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Critérios para eleição de observadores: O estatuto da Fenajufe não estabelece para a realização da Plenária Nacional critérios para eleição de observadores, embora esteja previsto eleição de observadores para a Plenária. Neste caso, a Diretoria Executiva estabeleceu que será utilizado o mesmo critério para eleição de observadores ao Congresso Nacional da Fenajufe, conforme descreve o estatuto: “Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no máximo 50% (cinqüenta por cento) dos delegados a que tem direito a entidade filiada.”
- Fiquem atentos ao Art. 9º do Estatuto da Fenajufe: “Art. 9º – As Entidades que atrasarem mais de 3 (três) meses o envio de sua contribuição financeira, conforme o disposto no Art. 33, parágrafo 1º, estarão impedidas de participar dos fóruns deliberativos da Fenajufe”.
- As regras para a inscrição de teses à plenária são:
- Discorrer obrigatoriamente sobre a pauta da Plenária
- Utilização de no máximo de 3 laudas por ponto de pauta da Plenária
- Texto do Word
- Fonte Times New Roman; Tamanho 12
- Títulos em negrito, tamanho 20
- Subtítulos em negrito tamanho 16
- Todos os parágrafos devem ser numerados e devem ter o recuo de 1,5 cm.
- O espaçamento entre as linhas deve ser simples.
Observação:
- A Fenajufe não aceitará textos/teses que não vierem de acordo com o formato especificado.
- Quem quiser fazer tese fora do prazo terá que inscrevê-la junto a relatoria da Plenária, entregando a tese em CD ou através de outro meio eletrônico, e terá que arcar com as despesas de reprodução e com a distribuição da mesma na plenária.
- Dando encaminhamento à resolução da XI Plenária Nacional da Fenajufe de realizar suas plenárias e congressos na forma de rateio, informamos que o valor da inscrição por delegado(a) e observador(a) para a XXI Plenária Nacional da Fenajufe será no valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
- Publicamos o calendário abaixo e alertamos aos sindicatos filiados para o seu fiel cumprimento para que não prejudiquem a organização do evento.
CALENDÁRIO:
- 07/08/2017: envio da convocatória da XXI Plenária Nacional da Fenajufe.
- 28/08/2017: prazo para o recebimento do comprovante de pagamento da primeira parcela das inscrições dos delegados (as) e observadores (as) à XXI Plenária Nacional da Fenajufe (as entidades devem depositar no Banco do Brasil, agência 3476-2, conta corrente nº 221.352-4).
- 11/09/2017: prazo final para as entidades filiadas atualizarem seus dados cadastrais junto à Fenajufe (enviar para o endereço eletrônico secpolitica@fenajufe.org.br).
- 11/09/2017: prazo final para negociação de pendências financeiras estatutárias com a Coordenação de Administração e Finanças da Fenajufe.
- 15/09/2017: divulgação das entidades aptas a participarem da XXI Plenária Nacional.
- 29/09/2017: prazo para o recebimento do comprovante de pagamento da segunda parcela das inscrições dos delegados (as) e observadores (as) à XXI Plenária Nacional da Fenajufe (as entidades devem depositar no Banco do Brasil, agência 3476-2, conta corrente nº 221.352-4).
- 02/10/2017: Prorrogado para o dia 7/10/2017 para os sindicatos que ainda não realizaram assembleia geral de base para eleição de delegados(as) e observadores (as) à XXI Plenária Nacional.
- 02/10/2017: Prorrogado para o dia 9/10/2017 o prazo final para o recebimento de textos ou teses da base para o caderno de teses.
- 06/10/2017: Prorrogado para o dia 9/10/2017 prazo final para a realização da inscrição (recebimento de convocatória, ata e lista de presença da assembleia que elegeu os delegados (as) e observadores (as) e ficha de inscrição devidamente preenchida).
- 09/10/2017: Prorrogado para o dia 16/10/2017 prazo final paraa Fenajufedisponibilizar as teses e proposta de regimento interno na página da Fenajufe.
- 27/10/2017: prazo para o recebimento do comprovante de pagamento da terceira e última parcela das inscrições dos delegados (as) e observadores (as) à XXI Plenária Nacional da Fenajufe (as entidades devem depositar no Banco do Brasil, agência 3476-2, conta corrente nº 221.352-4).
- 9 a 12/11/2017: XXI Plenária Nacional da Fenajufe.
Brasília, 07 de agosto de 2017.
Helenio Porto Barros
Coordenador Geral
José Aristéia Pereira |
Júlio César de Oliveira Brito |
Coordenador Geral |
Coordenador Geral |
FICHA DE INSCRIÇÃO DA XXI PLENÁRIA NACIONAL DA FENAJUFE
9 a 12 de novembro de 2017
Nome Completo |
Entidade |
Condição |
RG |
Celular (DDD) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Condição: Delegado, observador ou suplente.
FICHA DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS DAS ENTIDADES FILIADAS À FENAJUFE |
||||||||||||
Nome completo da entidade: |
||||||||||||
|
Sigla: |
|||||||||||
Endereço: |
||||||||||||
|
CEP: |
UF |
||||||||||
Telefones |
Fax: |
|||||||||||
CNPJ: |
||||||||||||
Endereço eletrônico: |
||||||||||||
Página na internet: |
||||||||||||
Data da última eleição: |
Data da próxima eleição: |
|||||||||||
Período de gestão: ( ) Bienal; ( ) Trienal Outro período? Qual? |
||||||||||||
N° de filiados: * |
N° de servidores na base: * |
|||||||||||
É unificado com o MPU? ( ) Sim () Não |
||||||||||||
Percentual de desconto do sindicalizado? |
Valor da arrecadação da entidade? |
|||||||||||
Nome do(a) jornalista: |
||||||||||||
Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
|||||||||||
Nome do(a) assessor(a) político ou equivalente: |
||||||||||||
Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
|||||||||||
Nome da secretária: |
||||||||||||
Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
|||||||||||
Secretária ou Assessor(a) jurídico(a): |
||||||||||||
Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
|||||||||||
Advogado(a): |
||||||||||||
Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
|||||||||||
Diretoria |
||||||||||||
Nome: |
Cargo |
|||||||||||
Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
|||||||||||
Nome: |
Cargo |
|||||||||||
Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
|||||||||||
Nome: |
Cargo |
|||||||||||
Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
|||||||||||
Nome: |
Cargo |
|||||||||||
Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
|||||||||||
Nome: |
Cargo |
|||||||||||
Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
|||||||||||
Nome: |
Cargo |
|||||||||||
Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
|||||||||||
Nome: |
Cargo |
|||||||||||
Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
|||||||||||
Nome: |
Cargo |
|||||||||||
Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
|||||||||||
Nome: |
Cargo |
|||||||||||
Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
|||||||||||
Nome: |
Cargo |
|||||||||||
Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
|||||||||||
Nome: |
Cargo |
|||||||||||
Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
|||||||||||
Local, data, nome, assinatura e cargo da pessoa responsável pelas informações:
|
||||||||||||
– Atualizada em 5/10 para correção na data de prorrogação do prazo final de realização de assembleias geral para eleição de delegados à XXI Plenária Nacional, para 7/10.