A Fenajufe deu início, às 10 horas desta sexta-feira (16), ao XXV Encontro Nacional do Coletivo Jurídico (Colejur). Durante a manhã, o evento, que acontece remotamente devido à crise sanitária da Covid, reuniu cerca de 80 participantes, entre dirigentes sindicais e assessores jurídicos das entidades de base, em um debate sobre o Artigo 193 da Lei nº 8.112/90, que trata das vantagens de cargo em comissão ou Função Comissionada para efeitos de aposentadoria.
Na abertura do Encontro, o coordenador jurídico Ramiro Lopez reafirmou o atual momento de ataques ao serviço público e a necessidade do encontro técnico para debater, em detalhes, as demandas da categoria.
O também coordenador jurídico da Fenajufe, Engelberg Belém Pontes, enfatizou a dificuldade do momento, diante da crise sanitária no país e lembrou dos 4 mil mortos pela pandemia, entre eles, servidores do Judiciário e MPU. “Mais do que nunca, a atuação jurídica se faz necessária diante das diversas alterações impostas pelo teletrabalho e demais efeitos da pandemia. Esse é um dia histórico, de resposta aos servidores que buscam as ações judiciais para a solução dos conflitos”.
O advogado a Assessoria Jurídica Nacional da Federação, Dr. Paulo Freire, reforçou a ideia do debate sobre teses jurídicas e os problemas enfrentados nas ações judiciais pelos sindicatos e a própria Fenajufe para a defesa dos servidores do Judiciário e MPU. “Para que possamos judicializar nossas experiências em relação a alguns temas elencados junto à comissão jurídica que, a nosso entender, eram cruciais para o debate neste Encontro Coletivo da Fenajufe. O objetivo é fortalecer a atuação jurídica neste momento”, disse.
O primeiro tema foi abordado pelo assessor jurídico do Sintrajufe/RS, Felipe Néri da Silveira, que falou sobre a possibilidade de levar a gratificação de função comissionada ou cargo em comissão para a aposentadoria. A partir da extinção da vantagem, em 1995, o Tribunal de Contas da União (TCU) passou a questionar os requisitos para a incorporação.
Por meio do Acórdão nº 2076/2005, o TCU estabeleceu os critérios para a acumulação de vantagens pelo servidor e determinou que, para a percepção na aposentadoria, seria necessário o cumprimento de requisitos temporais (5 anos ininterruptos ou 10 anos interpolados) até 18 de janeiro de 95, data de publicação da Medida Provisória 831, que deu fim à vantagem criada pelo Artigo 193.
Segundo o advogado, ao longo de 15 anos, o Tribunal de Contas manteve o benefício pelo critério do direito adquirido e, a partir de jurisprudência interposta pelo Supremo Tribunal Federal, houve a impossibilidade de retirada da vantagem por estar incluída nas possibilidades das cláusulas pétreas. No entanto, em 2019, no Acórdão nº 1599, o Tribunal reviu a questão e decidiu implementar imposições trazidas pela Emenda Constitucional nº 20 com a limitação para o recebimento da vantagem trazida pela Lei 8.112.
A partir dessa decisão, somente servidores que tiveram as aposentadorias homologadas até dezembro de 1998 poderiam incorporar o benefício do cargo em comissão ou função comissionada. “A maior parte dos servidores que estão sendo atingidos são aqueles que tinham direito à chamada parcela Opção”.
O assessor jurídico chamou os participantes ao enfrentamento da questão pelo direito material adquirido, bem como o questionamento interposto 15 anos depois pela Corte de Contas e a impossibilidade de se estabelecer uma exigência retroativa quanto à contribuição previdenciária das parcelas. “Hoje nós temos um regramento muito claro sobre a impossibilidade de fixar uma interpretação retroativa a entendimentos e interpretação de dispositivos e questões legais… É uma nova leitura jurídica que vem sendo feita. É preciso que avaliemos o quanto essa reinterpretação de normas traz insegurança para a jurisprudência”, ponderou.
Após a abertura para os debates sobre o tema, os participantes encaminharam que a Fenajufe atue junto ao TCU na tentativa de reverter o entendimento sobre o assunto. Os sindicatos também devem manter a atuação judicial via ações individuais em favor dos servidores.
O XXV Encontro Nacional do Colejur acontece até às 18:30h desta sexta-feira com possibilidade de extensão para a próxima sexta (23). No período da tarde, as ações rescisórias, execução dos quintos e o pagamento acumulado da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça serão abordados pelos painelistas convidados e participantes.
Caroline P. Colombo, a serviço da Fenajufe