O evento será realizado no dia 24 de setembro, no TST, em Brasília. Inscrições já estão abertas.
Tribunais
No mês em que se comemora o Dia do Trabalhador, tribunais de todos os segmentos da Justiça brasileira promovem ações de sensibilização voltadas ao assédio moral e sexual contra mulheres – principais vítimas desse tipo de crime (80%), segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego –, com ações criativas, sensíveis e proativas.
O CNJ realizará, nos dias 26 e 27 de fevereiro, o Webinário – Equivalência de Carga de Trabalho: Um Novo Paradigma do Trabalho na Justiça. O evento será realizado virtualmente por meio do canal do youtube
Em 2024, o Judiciário ganha as ruas mais uma vez no período do Carnaval para garantir a segurança de milhões de pessoas em todo o país.
As contribuições ajudarão a elaborar um protocolo com diretrizes para julgamentos sem discriminação, A audiência será no dia 26 de janeiro, das 9h30 às 12h30, de forma virtual, por meio da plataforma Zoom, com transmissão ao vivo.
O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) promove em 1º de agosto, duas atividades relacionadas a bancas de heteroidentificação e cotas raciais.
Um levantamento do STF (Supremo Tribunal Federal), cuja sede foi a mais vandalizada pelos golpistas apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 8 de janeiro, mostra um ritmo alucinante de destruição do patrimônio público. É o que revela reportagem publicada pela Folha de São Paulo nesta sexta-feira (3/2).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançam, nesta quinta-feira (13/10), a “Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual – Por um ambiente de trabalho mais positivo”. O material didático busca retratar, em linguagem simples, situações do cotidiano de trabalho que podem resultar em assédio moral e sexual.
Encontro marca o Dia da Luta da Pessoa com Deficiência
Tribunais de todo o país deverão anunciar em seus canais de comunicação, contato de serviços públicos para denúncia de casos de violência doméstica. Canais online, como as delegacias eletrônicas para registro de boletim de ocorrência, são alternativas importantes para quem passa pela quarentena em situação de violência.
Fonte: CSJT
O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, participou da 1ª Reunião Extraordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). No evento, o ministro anunciou a autorização para nomeação de 583 cargos vagos de servidores nos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país, conforme apuração do saldo de cargos de 2017 e autorização da Lei Orçamentária de 2018. No primeiro semestre deste ano, será autorizado o preenchimento de 235 cargos de servidores e, no segundo semestre, o número chegará a 348. Além destas, há um total 132 vagas para magistrados, que serão preenchidas quando terminar o concurso nacional da magistratura.
As vagas, segundo o presidente do CSJT, foram distribuídas entre os tribunais segundo a força de trabalho, o percentual de cargos vagos, e o quantitativo de cargos providos em 2017. “Apenas oito Regionais receberam autorização para prover cargos no ano passado. Aqueles que receberam serão descontados do que poderão receber este ano”, destacou o presidente do CSJT. No entanto, o número de 583 cargos não alcança o número de cargos vagos que, atualmente, somam 1637 em toda a Justiça do Trabalho. “A conclusão que chegamos é que o que será possível nomear é muito pouco por TRT. A margem de manobra não é grande”, destacou o presidente.
Ainda na reunião do Coleprecor, que aconteceu nesta quarta (7) e na quinta-feira (8), no TST, o ministro Ives Gandra destacou o uso do Processo Judicial Eletrônico para melhor aproveitamento do tempo e da força de trabalho, a adoção do chamado 'processo responsável', ante a conscientização do cidadão sobre a razoabilidade do uso do sistema judicial e, ainda, a adequação da força de trabalho e a readaptação de servidores.
"Recebíamos muito mais processos do que todos nós conseguíamos humanamente responder. As medidas que vêm sendo adotadas estão mostrando resultados e devem ser contínuas para melhor atendermos a sociedade. Com isso, teremos uma Justiça do Trabalho com cada vez menos acúmulo de demandas", destacou o ministro.
Na despedida do Colegiado, Ives Gandra Filho entregou aos representantes dos TRTs o livro Radiografia Memória TST/CSJT e destacou que além de um balanço de gestão dos anos de 2016 a 2018, a publicação de 358 páginas retrata o funcionamento de todo o Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e traz também um panorama geral de cada TRT.
TSE
As nomeações de novos servidores para provimento de cargos vagos na Justiça Eleitoral serão suspensas a partir de 1º de novembro deste ano. A portaria determinando a suspensão será publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (22).
A medida tem como objetivo adequar o orçamento ao Novo Regime Fiscal de acordo com a Emenda Constitucional nº 95/2016, que limita o aumento dos gastos públicos à variação da inflação.
Medidas
Antes de aprovar a portaria, o TSE tratou do assunto com todos os Tribunais Regionais Eleitorais, mais especificamente com as áreas de Orçamento e de Gestão de Pessoas.
A suspensão de provimentos é mais uma das medidas que se soma a várias outras da Justiça Eleitoral para se adequar à EC 95/16. “O TSE e os TREs já restringiram novas obras, estão redimensionando contratos de despesas continuadas e vêm fazendo investimentos em ações sustentáveis e econômicas como, por exemplo, a instalação de usinas fotovoltaicas, que geram energia por meio de captação da luz solar”, destacou o Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) do TSE, Eduardo Demétrio Bechara.
A contenção de gastos também está sendo realizada com o rezoneamento eleitoral, que, além de gerar economia aos cofres públicos, vai criar um novo modelo eficaz de atendimento ao eleitor e corrigir as distorções no quantitativo em zonas eleitorais.
Outra providência do TSE para a adequação dos gastos ao novo cenário fiscal foi determinar que as férias do período aquisitivo de 2016/2017 de todos os colaboradores sejam gozadas entre 7 de dezembro deste ano e 5 de janeiro de 2018. Essa otimização da força de trabalho, concentrando as férias nesses períodos, dispensa a cobertura de profissionais nos contratos, o que gera grande economia
Fonte: CJF
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou tese no sentido de que, sem previsão legal, a União não pode cobrar de servidor público o pagamento do custeio de auxílio pré-escolar. No caso analisado na sessão desta quinta-feira (18), a União Federal apresentou incidente de uniformização à TNU pedindo a reforma de um acórdão da Turma Recursal da Bahia, que manteve sentença pela inexigibilidade do pagamento e determinou a devolução a um servidor dos respectivos valores recolhidos de seus vencimentos para esse fim.
A União alegava que a Turma baiana incorreu em erro ao reconhecer que a exigência de co-participação dos servidores no custeio do auxílio pré-escolar não encontra amparo no art. 54, inciso IV da Lei nº 8.069/90, e ao entender que o art. 6º do Decreto nº 977/93 teria extrapolado sua função regulamentar ao prever que também compete ao servidor o custeio do auxílio. A recorrente apontou à TNU julgado da Turma Recursal de Sergipe (Processo nº 0501856-17.2013.4.05.8501) que, em caso idêntico, entendeu que o referido Decreto não teria ultrapassado seu poder regulamentar.
O relator do processo na TNU, juiz federal Frederico Koehler, entendeu, quanto ao cabimento do pedido, estar demonstrada a similitude e a divergência entre o julgado em Sergipe e o acórdão recorrido. Em relação ao mérito, o magistrado avaliou que, a seu ver, a Administração Pública extrapolou os limites do poder regulamentar ao instituir obrigação pecuniária sem amparo em lei, “ferindo de morte o princípio da legalidade”. Koehler ressaltou que a Constituição e a lei não instituíram a obrigação do servidor custear parte da assistência pré-escolar, mas, ao contrário, “previu-se tal assistência como dever do Estado, sem a instituição de qualquer contrapartida”.
O juiz federal destacou que o Decreto nº 977/93, que não configura lei em sentido formal, criou um encargo aos servidores que só existia para o Estado. Ele acrescentou que “mesmo que se admitisse a criação da obrigação do custeio do auxílio-creche aos servidores, o único meio viável seria a lei, em atenção ao princípio da legalidade, uma vez que o particular não pode ser obrigado a fazer algo senão em decorrência de lei”. Frederico Koehler citou precedente oriundo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que corrobora o entendimento de que o Decreto nº 977/93 é ilegal, uma vez que “invadiu a seara da lei”.
Na conclusão de seu voto, o relator conheceu o incidente de uniformização e negou o pedido da União Federal, “para fixar a tese de que é inexigível o pagamento do custeio do auxílio pré-escolar por parte do servidor público”.
Processo nº 0040585-06.2012.4.01.3300
(Reprodução de notícia com caráter meramente informativo)
STF
O Diretor-Geral e o Secretário de Gestão de Pessoas do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento à determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, reuniram-se na manhã de hoje (24/7) com o Dr. Dyogo Henrique de Oliveira, Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com o Dr. Cleyton D. Moura, Diretor de Programa da Secretaria Executiva daquele Ministério, e com o Dr. George Soares, Secretário Adjunto de Orçamento Federal, para retomar as negociações com vistas a construir uma solução que permita recompor a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União.
Na reunião, estabeleceram-se algumas premissas e o calendário para conclusão dos trabalhos, em face dos prazos estabelecidos para o envio das propostas orçamentárias com o impacto da recomposição que vier a ser negociada.
Fonte: intranet do TRT-2*
O Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), por meio de seu presidente, desembargador Valtércio Ronaldo de Oliveira (TRT-5/BA), expediu ofício direcionado ao ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pede empenho na defesa do PLC 28/2015, projeto que objetiva a reposição salarial de servidores do Poder Judiciário Federal.
Em seu ofício, o desembargador ressalta a importância da defesa de independência do Judiciário, bem como da valorização dos serviços que o poder presta em nome da democracia. O texto expõe ainda que o projeto busca suprir as perdas salariais sofridas pelos servidores ao longo de nove anos, solicitando atuação do ministro presidente junto ao Poder Executivo, a fim de se obter a sanção da presidente Dilma Rousseff.
O gabinete do ministro Lewandowski confirmou o recebimento do ofício.
Sobre o Coleprecor
O Coleprecor é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de âmbito nacional, composta pelos presidentes e corregedores dos tribunais regionais do trabalho. Tem como membros de honra o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Dentre seus objetivos está a atuação na defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais da Justiça do Trabalho.
STF*
*Matéria reproduzida com caráter meramente informativo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar na Reclamação (RCL) 21040 para impedir desconto nos salários dos professores da rede pública do Estado de São Paulo referente aos dias parados em função da greve realizada pela categoria. Para Lewandowski, não se pode deixar de tratar o salário dos servidores como verba de caráter alimentar, cujo pagamento é garantido pela Constituição Federal. A reclamação foi ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo (Apeoesp) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia permitido o desconto dos dias não trabalhados.
O STJ acolheu suspensão de segurança ajuizada pelo Estado de São Paulo para afastar decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que, em mandado de segurança, impediu o desconto nos salários e determinou a devolução dos valores já descontados. Para o sindicato, a decisão do STJ teve como fundamento matéria constitucional, o que configuraria usurpação da competência do STF para analisar o julgar o caso. Lembrou, ainda, que a matéria já se encontra em debate no Supremo, sob a sistemática da repercussão geral.
Fundamento constitucional
O presidente do STF explicou que o STJ não pode analisar pedidos de suspensão de segurança se a matéria em discussão tiver fundamento constitucional. E, segundo o ministro Lewandowski, o mandado de segurança proposto pela Apeosp no TJ-SP visou assegurar o livre exercício do direito de greve, sem que houvesse descontos de vencimentos, anotações de faltas injustificadas ou qualquer providência administrativa ou disciplinar desabonadora aos servidores que aderiram ao movimento.
O presidente revelou que o STF já reconheceu a existência de repercussão geral dessa matéria na análise do Agravo de Instrumento (AI) 853275. “A similitude fática entre a hipótese sob exame e o precedente citado indica, ao menos nesse juízo preliminar, a ocorrência de usurpação da competência desta Corte, haja vista que o presidente do Superior Tribunal de Justiça apreciou pedido de suspensão que caberia à Presidência do Supremo Tribunal Federal apreciar”, salientou o ministro Lewandowski.
Caráter alimentar
Apesar das alegações do Estado de São Paulo apresentadas no STJ, o ministro Lewandowski ressaltou que “não é possível deixar de tratar os salários dos servidores como verba de caráter alimentar”. De acordo com ele, a garantia constitucional do salário, prevista nos artigos 7º (inciso VII) e 39 (parágrafo 3º), assegura o seu pagamento pela administração pública, principalmente nas situações em que o serviço poderá ser prestado futuramente, por meio de reposição das aulas, como costuma acontecer nas paralisações por greve de professores.
Outro argumento afastado pelo presidente do STF foi o de que o pagamento dos dias parados, a contratação de professores substitutos e a devolução dos valores descontados poderiam trazer prejuízo aos cofres públicos. Ao conceder a liminar, o ministro Lewandowski disse que a retenção dos salários devidos pode comprometer “a própria subsistência física dos professores e de seus familiares”.
MB/AD
O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou, esta semana, ao Poder Executivo Nota Técnica para esclarecer informações imprecisas contidas na nota em que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou na última semana, na qual o órgão se manifesta contrariamente ao projeto de lei (PL nº 7.920/2014) que trata do reajuste dos servidores do Poder Judiciário da União.
Segundo o STF, a nota contém “imprecisões” e “premissas equivocadas”, a respeito da situação salarial dos servidores do Poder Judiciário, que demandam esclarecimentos. A primeira delas refere-se a reajustes aplicados entre 2005 e 2015. O documento esclarece que os servidores do Judiciário Federal não tiveram reajuste no período compreendido entre 2009 e 2012.
Quanto à informação de que teria havido crescimento real da remuneração no período, o STF ressalta que a Lei 11.416/2006, do atual Planos de Cargos e Salários da categoria, tratou apenas de recomposição de perdas passadas, uma vez que o reajuste anterior tinha ocorrido em 2002.
Ao final, a resposta do STF destaca que “o Poder Judiciário está ciente das dificuldades enfrentadas pelo País”, motivo pelo qual foi feita a proposta de aplicação do reajuste em seis parcelas semestrais.
O coordenador Saulo Arcangeli considera importante a iniciativa do STF, mas afirma que a cúpula do Judiciário Federal precisa buscar, efetivamente, junto ao Executivo, o acordo orçamentário necessário à implementação do reajuste. “Além da nota, que achamos importante, o STF precisa atuar de forma firme para garantir a autonomia financeira e independência do poder. Até agora nenhuma proposta concreta de acordo em relação PLC 28 foi encaminhada pelo governo e nem pelo STF para a Federação e exigimos que seja aberto um real processo de negociação e apresentado para que a categoria decida. Precisamos reforçar nosso calendário de mobilização que aprovou deflagração de greve por tempo indeterminado até dia 10 de junho", ressalta o coordenador da Fenajufe.
Clique aqui e leia a íntegra da Nota Técnica do STF.
Com informações do STF