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Deu na Imprensa

Folha de São Paulo: Cortes nos salários dos servidores vão prejudicar população, dizem sindicatos

 Entidades de classe entendem que número de funcionários deveria ser ampliado ao invés de reduzido

Folha de São Paulo
Paula Sperb
Porto Alegre

Sindicatos temem que os maiores prejudicados em caso da aprovação da redução da jornada e salário dos servidores estaduais sejam os usuários dos serviços públicos. 

Nesta semana, sete estados pediram ao presidente do  Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, apoie os dispositivos previstos na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), atualmente suspensos.

Para as entidades de classe, os atendimentos nas áreas de educação, saúde e segurança já estão insuficientes e ficarão piores caso a iniciativa vigore.

A reportagem ouviu representantes de sindicatos do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Paraná, Goiás, Alagoas e Pará —seis dos sete estados que assinaram a carta. Entidades de Mato Grosso do Sul não se pronunciaram.

Além da defasagem na prestação de serviços, os sindicatos reclamam que os servidores já não receberam reajustes nos últimos anos e que o número de funcionários é insuficiente na maioria dos setores que atendem diretamente a população.

 

Estados pediram permissão para reduzir jornadas ao presidente do STF, Dias Toffoli - Zanone Fraissat/Folhapress

 “Não acredito que isso será aprovado. Falta servidor, não tem como reduzir jornada. Na segurança, são mais de 400 municípios sem delegado. Tem que ter um acerto de contas com a União, que é quem deve a Minas Gerais os valores relativos a Lei Kandir”, disse Geraldo Antônio Henrique da Conceição, diretor político do SindPúblicos-MG (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais).

Assim como Minas Gerais, o Rio Grande do Sul também pleiteia na Justiça reaver os valores que a União deve por meio da Lei Kandir, que deveria compensar os estados pela isenção fiscal na exportação de produtos primários.

No estado, uma das áreas mais sensíveis em atendimento direto à sociedade é a da segurança pública, que enfrentou grave crise com alta nos índices no governo passado, de José Ivo Sartori (MDB). Por isso, as entidades do setor esperam que não sejam feitos os cortes. 

“Vai reduzir o que já está reduzido? São 16.000 policiais quando deveriam ser 35.000, todos com parcelamento de salário, sem saber a data exata do pagamento”, disse à Folha Leonel Lucas, presidente da Abamf (Associação dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar). 

Curiosamente, o estado que tomou a iniciativa de levar a carta a Toffoli, Goiás, é justamente o estado onde a redução de carga e salário já ocorria, mas de forma voluntária.

“Reduzir a carga horária tem que ser uma decisão individual. Goiás possui um dispositivo, que venceu no final do ano e deveria ser renovado, em que o servidor pode reduzir sua jornada e salário até 25%. Somente em 2018, a economia foi de R$ 4 milhões com essa medida”, explicou Nylo Sérgio José Nogueira Junior, presidente do SindiPúblico (Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado de Goiás).

Paraná assinou o documento apenas em apoio aos demais estados. Por isso, o presidente do APP (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná) chama a iniciativa de “desnecessária”. “O Paraná tem condições financeiras de manter nossos direitos conforme as leis em vigor. É uma medida desnecessária endossar os outros estados. Já temos uma desmotivação muito grande pela forma como qual a educação é tratada”, opinou Hermes Leão.

No Pará, o sindicato se preocupa principalmente com a categoria dos agentes penitenciários, que podem acabar dispensados por não serem concursados. “Como vai reduzir salário se já estão sem reajustes?”, questiona Ezequiel Cavalheiro, presidente do Sepub (Sindicato dos Servidores Públicos e Civis do Estado do Pará).

Em Alagoas, a preocupação é que falte professore nas salas de aula. “Com a redução da carga, precisa contratar mais professor. Até reorganizar o quadro funcional, os alunos correm risco de ficar sem aulas”, disse Lucas Soares, secretário do Sinteal (Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas).

 

CHUVA DE LIGAÇÕES

Desde o envio da carta ao STF, os sindicatos das categorias têm recebido uma “chuva de ligações” de trabalhadores preocupados.

Este é o relato das entidades procuradas por Folha no Rio Grande do Sul, estado que completará quatro anos de parcelamentos dos salários, medida que causa um efeito cascata na economia gaúcha.

“Só hoje recebemos mais de 200 ligações, foi uma ‘chuva”. As pessoas estão preocupadas se vão receber. Todos estão em pânico”, disse à reportagem Nelcir Andre Varnier, presidente do Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul (Sintergs).

O Sintergs representa categorias como médicos, dentistas, engenheiros e advogados que trabalham para o estado. Segundo o presidente, o impacto maior da medida, se aprovada, será sobre a população, que contará com serviços ainda mais precarizados.

O número de telefonemas com dúvidas também aumentou no Sindsepe/RS (Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul). “As pessoas já estão enroladas em empréstimos porque não recebem em dia. A gente espera que o STF não ceda aos encantos dos governadores. Tem outras formas de fazer ajuste, pode cortar CCs (cargos comissionados ou de confiança). Sem falar em reduzir a isenção fiscal e cobrar os sonegadores”, disse Diva Luciana Flores da Costa, diretora do Sindisepe/RS.

 

 

 

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Blog do Fausto Macedo, no Estadão: Juízes, procuradores e servidores exigem ‘respeito à autonomia da Justiça do Trabalho’

Blog do Fausto Macedo - Estadão

Principais entidades da magistratura, dos funcionários e procuradores do Trabalho divulgam Carta de Brasília contra o risco de extinção desse segmento do Judiciário

 
As principais entidades dos juízes, dos servidores e dos procuradores do Trabalho divulgaram nesta terça, 6, a Carta de Brasília, documento que pede ‘respeito à independência da magistratura e à autonomia da Justiça do Trabalho’.Documento

As lideranças fizeram na Câmara Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho em meio à polêmica criada pelo presidente Jair Bolsonaro que, antes de tomar posse, em entrevista ao SBT, acenou com a possibilidade de extinção desse segmento do Judiciário.

As entidades alertam para ‘os riscos de retrocesso social, considerando o desrespeito às instituições brasileiras de proteção social trabalhista’.

“O enfraquecimento do Poder Judiciário, do Ministério Público e da fiscalização do trabalho significa, na prática, a violação da garantia de acesso à jurisdição justa e ao mercado de trabalho regulado segundo padrões mínimos de legalidade, proteção e de lealdade na concorrência”, destaca o texto.

Subscrevem o documento a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, com apoio da Associação Brasileira e Advogados Trabalhistas e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A Carta é dividida em sete pontos.

1. A Justiça do Trabalho é dos brasileiros. A sua existência é essencial para a pacificação dos conflitos, reequilibrando as desigualdades sociais existentes. Isso significa que a estrutura judiciária laboral não pertence a governos e legislaturas. Desse modo, não se pode discricionariamente dispor para diminuir, sufocar ou enfraquecer uma estrutura judiciária construída ao longo de 75 anos, desde 1934, escorada na mais robusta tradição do constitucionalismo social.

2. A existência do Poder Judiciário Trabalhista e do Ministério Público do Trabalho é condição para a cidadania plena, como prevista na Constituição de 1988. Os cidadãos têm direito à manutenção e ao fortalecimento dessas instituições públicas. Portanto, atenta contra o primado da cidadania discursos de extinção, fusão ou incorporação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.

3. Em termos constitucionais, não apenas os direitos, mas também as garantias individuais representam limitação à atuação dos poderes constituídos, inclusive ao poder de reforma constitucional (inc. IV, do § 4º, do art. 60). O enfraquecimento do Poder Judiciário, do Ministério Público e da fiscalização do trabalho significa, na prática, a violação da garantia de acesso à jurisdição justa e ao mercado de trabalho regulado segundo padrões mínimos de legalidade, proteção e de lealdade na concorrência. Os serviços judiciários, a atuação do Ministério Público do Trabalho, da fiscalização do trabalho e da advocacia especializada são considerados essenciais para o Estado Democrático de Direito e devem ser preservados pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo e pelo próprio Poder Judiciário. Não bastasse, o art. 85, II, da Constituição considera crime atentar contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.

4. É exatamente para se evitar que mudanças políticas possam comprometer o funcionamento das instituições que compõem o sistema de Justiça laboral que a Constituição prevê, no caso do Poder Judiciário (art. 99), a garantia da autonomia administrativa e financeira. Também por isso, conforme parágrafo 1º do mesmo dispositivo, os tribunais devem elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Essa autonomia deve ser respeitada, sob pena de haver precarização dos serviços que são oferecidos, não competindo aos demais poderes interferirem na configuração constitucional da Justiça. O Ministério Público e a advocacia são declaradas funções essenciais à Justiça, de modo que o Ministério Público do Trabalho e a advocacia trabalhista são essenciais à Justiça do Trabalho.

5. No campo internacional, o artigo 2º, 1, do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992, em razão da incorporação ao plano interno realizada pelo Decreto Legislativo n° 226, de 12 de dezembro de 1991, também prevê que “cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas”. Portanto, o respeito aos direitos sociais e suas garantias não podem estar à mercê de eventuais políticas de mercado econômico. Há retrocesso social, com violação da cláusula de progressividade, quando os detentores de cargos públicos não se comprometem com a manutenção, a defesa e o incremento das instituições componentes do sistema de justiça. O Brasil também se comprometeu no plano internacional, ao ratificar a Convenção nº 81 da OIT, quanto à necessidade de garantir independência aos inspetores e auditores para que atuem de forma adequada, a despeito de qualquer mudança de governo ou de qualquer influência externa indevida.

6. O Brasil se distanciará da agenda do trabalho decente, do compromisso com a promoção da justiça social para todos e dos primados da igualdade e da liberdade se não adotar como discurso e como prática de governo o respeito e a valorização das instituições integrantes do sistema de justiça laboral, especialmente a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, a fiscalização do trabalho e a advocacia trabalhista.

7. Reafirma-se a absoluta necessidade de respeito à independência da Magistratura, à autonomia da Justiça do Trabalho e à dignidade da autoridade judiciária, assim como do Ministério Público do Trabalho, da fiscalização do trabalho e da advocacia trabalhista, enquanto elementos fundamentais para a concretização dos direitos sociais, mediante a interpretação das fontes do Direito em conjunto com as regras e princípios constitucionais, assim como em concordância harmônica com os tratados e convenções internacionais de que o Brasil faça parte.

A publicação original pode ser acessada AQUI.

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“Congresso será hostil ao Estado e aos servidores públicos”, afirma Diap

Não Publicado
Fonte: Portal Adverso
Texto e entrevista: Araldo Neto
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil e DIAP

A eleição do último dia 7 de outubro promoveu a maior renovação dos últimos 24 anos no Congresso Nacional. O índice de novos parlamentares chegou a 53,4%. Porém, isso não chega a ser uma boa notícia aos servidores públicos. Grande parte desta renovação veio com a grande votação recebida por candidatos do PSL, de Jair Bolsonaro, que acabou elegendo 52 deputados. No Senado, a renovação será de 85%: apenas 8 das 54 vagas disputadas serão ocupadas por candidatos que buscavam a reeleição. De acordo com o analista político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, a nova composição do Congresso Nacional é a mais conservadora desde 1964, ano do início da ditadura militar no Brasil. Essa composição, aliada à vitória de Jair Bolsonaro, pode significar retrocessos aos servidores públicos da educação superior.

“A prestação de serviço diretamente pelo Estado tende a ser terceirizado ou haverá cobrança de mensalidade nas universidades federais. Os servidores estarão muito propensos à retirada de direitos. Ou seja, esse Congresso será muito hostil ao Estado e aos servidores públicos”, alerta.

Confira a entrevista com o analista do DIAP:

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REFORMA TRABALHISTA: MPT-PR e sindicatos lançam Fórum em Defesa da Liberdade Sindical

O Fórum vem sendo articulado desde dezembro de 2017, com adesão de aproximadamente 100 entidades 

Publicado em 12 de março de 2018, pelo Brasil de Fato

“O que tentaram fazer foi enfraquecer a liberdade sindical, tirando a sua forma de custeio”, disse o procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury / Gibran Mendes

 
Representantes das centrais sindicais - CSB-PR - Central dos Sindicatos Brasileiros, CTB-PR - Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil, CUT-PR - Central Única dos Trabalhadores, Força Sindical-PR, NCST-PR - Nova Central Sindical dos Trabalhadores e UGT-PR - União Geral de Trabalhadores - e do Ministério Público do Trabalho (MPT) lançaram, na tarde desta segunda-feira (12), em Curitiba, o Fórum Estadual em Defesa da Liberdade Sindical. O objetivo é estabelecer um espaço permanente para que as entidades possam dialogar e avançar na viabilização de uma efetiva liberdade para atuação de sindicatos no Paraná.

Cerca de 250 pessoas lotaram o auditório do MPT, entre dirigentes sindicais, presidentes de Centrais, advogados das assessoria jurídicas das entidades e integrantes do próprio Ministério. O Fórum vem sendo articulado desde dezembro de 2017, e tem adesão de aproximadamente 100 entidades. 

O procurador-geral do MPT no Brasil, Ronaldo Fleury, participou do lançamento e reforçou o compromisso da instituição, em âmbito federal, na defesa da liberdade sindical. Na avaliação do procurador, a retirada do custeio sindical é uma das faces mais perversas das práticas antissindicais impostas pela reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017. “O que tentaram fazer foi enfraquecer a liberdade sindical, tirando a sua forma de custeio”, garante, referindo-se às mudanças na contribuição sindical. Para Fleury, isso é consequência de uma reforma que desconsiderou os interesses dos trabalhadores: “Somente as propostas dos empresários foram acolhidas pela Câmara dos deputados”.


O que tentaram fazer foi enfraquecer a liberdade sindical, tirando a sua forma de custeio”, disse o procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury

“Cabe ao MPT criar o espaço e dar os instrumentos para que este debate [da liberdade sindical] seja feito”, reafirmou, elogiando a iniciativa do Fórum.



O procurador do Trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto, vice-coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT e idealizador do Fórum, classificou a iniciativa como uma ação conjunta entre o Ministério e as entidades sindicais. Portanto, protagonizadas pelos dois atores. Oliveira Neto frisou a promoção da liberdade sindical como uma das atribuições constitucionais do MPT.


Alberto Emiliano de Oliveira Neto, vice-coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT e idealizador do Fórum (Foto: Gibran Mendes) 


Na avaliação do procurador, além dos trabalhadores de maneira geral, “os sindicatos também são vítimas do desmonte dos direitos trabalhistas”. No entanto, reforçou a importância da criação e consolidação do Fórum, como fruto promissor de um amplo esforça de articulação e atuação conjunta. “Vocês estão fazendo a história do movimento sindical”.

Manifesto

As centrais sindicais também lançaram, durante o lançamento do fórum, o “Manifesto do Fórum Estadual em Defesa da Liberdade Sindical”, com três eixos centrais para pautar a atuação deste espaço de discussão: negociações coletivas, atos antissindicais e custeio das atividades.

O manifesto, que conta com 16 páginas em formato de cartilha, apresenta os principais desafios que o espaço terá que cumprir a partir dos três eixos definidos. Entre os temas destacados estão o mapeamento da antissindicalidade, a produção de um estudo científico sobre a natureza da liberdade sindical, a valorização do diálogo social e da negociação coletivo, a formação e a uniformização procedimental na questão do financiamento sindical.

O manifesto foi apresentado por Sandro Lunardi, professor de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e representantes das assessorias jurídicas das entidades sindicais. “O documento já nasce com muita força, com o registro do processo participativo, que teve protagonismo dos dirigentes sindicais, e envolvimento de assessores jurídicos, e atuação fundamental do Dieese”, explicou.


Sandro Lunardi, professor de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e representantes das assessorias jurídicas das entidades sindicais (Foto: Gibran Mendes) 


“Não queremos que este documento seja uma carta de boas intenções, mas que avançamos na institucionalidade e estabelecimento de consensos entre os atores sociais. Não é um documento final, mas sim um ponto de partida inicial, para que façamos sim o debate que o parlamento não fez, com participação ativa de quem são os maiores afetados, os trabalhadores”, defendeu Lunardi.


                     (Foto: Gibran Mendes) 


O manifesto traz duras críticas à Reforma Trabalhista sancionada por Michel Temer (MDB). “Na prática, o resultado do processo legislativo que culminou com a edição da Lei n.º 13.467/2017, suscitou numa maior fragmentação da representação sindical, via terceirização e pejotização, produziu a emergência de dispositivos legais que alijam e enfraquecem o poder sindical na mediação dos interesses da classe trabalhadora (exceto para reduzir ou suprimir direitos previstos em lei) ou no processo de negociação dos instrumentos coletivos em função da eliminação da ultratividade das normas coletivas, tudo isso somado à vulneração das finanças sindicais em razão da supressão abrupta da contribuição sindical obrigatória. Para os trabalhadores a reforma adquiriu feição de retrocesso social com a flexibilização e redução de direitos consolidados nas lutas sociais, mas também reconhecidos na doutrina, jurisprudência trabalhista e na CLT, além de uma arquitetada limitação de acesso ao sistema de Justiça Laboral com a inoculação de regras draconianas e limitadoras de acesso à justiça e de efetividade na entrega da tutela jurisdicional”, diz trecho do documento.


Clique AQUI e baixe a íntegra do manifesto.





Fonte: Brasil de Fato 
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Data de protestos de servidores e de fiasco para o governo

Blog do Servidor - Correio Brazliense
Publicado em 28/11/2017 - 21:16

Funcionalismo público se prepara para uma “guerra” para derrotar mais uma vez as propostas da equipe econômica. Nessa batalha, vão divulgar pela mídia informações à população e mostrar que os argumentos oficiais de que o servidor tem “privilégios” são mentirosos

No dia em que os servidores escolheram para protestar, em todo, o país contra o pacote “de maldades” do governo e contra a reforma da Previdência, o Ministério do Planejamento anunciou o envio de nova Medida Provisória (MP) para manter o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença incentivada sem remuneração para servidores públicos federais – que entraram em vigor em julho último. Apesar da estimativa do Planejamento, à época, de uma demanda de cerca de cinco mil pessoas, a iniciativa foi um fiasco.

Na prática, apenas 76 aderiram ao PDV; 140 aceitaram baixar a jornada de 40 para 30 horas semanais; 13, de 40 para 20 horas; e somente11 optaram pela licença incentivada. Para o ministro Dyogo Oliveira, “o número de adesões está em linha com as expectativas do governo, com destaque para a redução de jornada, que é o primeiro passo do referido caminho”. No entender de Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Planejamento e consultor da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), “após experiências frustrantes de dois PDVs, nos quais quase a totalidade dos que aderiram passou a viver com muitas dificuldades, alguns até de favor para não passar fome, ninguém acredita mais nesse canto de sereia”.

Na avaliação dos servidores, nova MP não resolve. Querem, ao contrário, reverter os efeitos do conjunto de medidas que, além desses três itens, posterga reajustes salariais de 2018 para 2019 e eleva a contribuição previdenciária de 11% para 14% dos subsídios (PEC 805), além de impedir a votação do texto da reforma da Previdência (PEC 287), prevista para 5 de dezembro. Caso o governo insista, eles estão se preparando para uma “guerra” para derrotar mais uma vez as propostas da equipe econômica. Nessa batalha, vão divulgar pela mídia informações à população para mostrar que a propaganda oficial de que o servidor tem “privilégios” é mentirosa.

Também farão forte pressão na Câmara e no Senado. Maiores ainda que as dessa manhã, quando mais de mais de 8 mil servidores (5 mil, para a PM), segundo representantes do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) protestaram em frente ao Anexo II da Câmara dos Deputados. “Estamos aqui para denunciar este governo corrupto que tirou R$ 20 milhões do nosso bolso e investiu em campanhas de mídia para denegrir a imagem do serviço público brasileiro”, afirmou Rudinei Marques, presidente do Fonacate.

A Via N2 chegou a ser interditada às 9 horas. Mas foi liberada por volta de 10h30. Parte dos administrativos das universidades federais, em greve há 17 dias – que vieram em caravana a Brasília -, ficou retida pela PM próximo à Catedral. Parlamentares do PSOL conseguiram liberar o grupo e também, após muita negociação, convenceram o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a receber os líderes sindicais. Maia abriu uma espaço em sua agenda, às 18 horas.

Presidente da Câmara defende cumprimento de acordos

Rodrigo Maia tentou acalmar os ânimos do funcionalismo, que não aceita as propostas do governo federal. Em relação à MP 805, ele deixou claro que apoia os servidores. “Acordos devem ser cumpridos, pois a palavra, em política, é tudo”, ressaltou ele, de acordo com Marques que participou da reunião. A sinalização do presidente da Câmara aponta no sentido de que o governo terá mais uma derrota, em breve. Tudo indica que a Casa não vai deixar passar o documento com o teor que o Planalto deseja.

Em relação à PEC 287, da Previdência, Maia informou que “até quinta-feira avisa se haverá um calendário para votação da PEC 287 ou não”. O movimento dos servidores foi pacífico. Porém, por volta das 17h, militares do Grupo Tático Operacional (Gtop) 23 encontraram mochilas com explosivos em um veículo de apoio aos manifestantes. A 5ª Delegacia de Polícia (Asa Norte) autuou dois deles, de 21 e 22 anos, em flagrante. Foram apreendidos uma tesoura, chave de fenda, desodorante aerossol e rojão, além de porções de maconha. (Colaborou Deborah Novaes)

Greve geral

Pouco antes das 16h, os fóruns iniciaram, no Espaço do Servidor (bloco C da Esplanada), uma reunião onde ficou decidido que vão aderir à greve geral de 5 de dezembro, convocada pelas centrais sindicais. Os funcionários públicos federais pressionarão os parlamentares em suas bases, para que não votem e não a aceitem, como estão, os textos atuais das duas PECs. Marcaram nova reunião entre as entidades para o próximo dia 12, em local ainda a ser definido.

Na avaliação dos líderes do movimento, o ato dessa manhã foi bem-sucedido, apesar de as categorias ainda não terem “aderido como devem” ao protesto.“A ficha ainda não caiu”, disse um dos servidores presentes, referindo-se ao impacto que as mudanças trabalhista e previdenciária terão sobre o funcionalismo federal. Por isso, os presentes defendem a adoção de uma agenda de mobilizações para informar melhor os funcionários públicos federais sobre as consequências.

Outros funcionários alertaram para o para o risco de acontecer, agora, o mesmo que ocorreu em 30 de junho, véspera da reforma trabalhista, quando o movimento foi fraco e os servidores “não saíram da letargia”. Pela fraca mobilização, “o governo mandou um texto capenga e ficou para fazer os acertos depois, com a edição de uma MP, que nunca aconteceu”, denunciaram.

 

 

 

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MP 808/17: ‘mudanças’ mantêm gênese da Reforma Trabalhista

Agência DIAP

*Tendo em vista o feriado (15) e o fato de que o último dia para apresentação de emendas ao texto cairia num domingo (19), os prazos para emendamento da matéria foram alterados pela Mesa do Congresso. Assim, no transcurso de 6 dias corridos, a contagem começa nesta quinta (16) e vai até terça-feira (21).

(*) Dados atualizados nesta quinta (16), com informações da Secretaria Geral da Mesa do Congresso

Leia também:
Frentes de resistência à chamada reforma trabalhista

DIAP divulga, de forma preliminar, a sistematização das mudanças, objeto de acordo, na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) promovidas pela Medida Provisória (MP) 808/17, do Poder Executivo, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (14), com os seguintes tópicos:

1) resumo da proposta (MP);

2) tramitação no Congresso Nacional; e

3) quadro comparativo.

A proposta traz os pontos negociados com o Senado Federal:

1) jornada 12 x 36 - o texto da lei permite que o trabalhador negocie diretamente com o empregador jornadas de 12h de trabalho seguidas por 36h de descanso. A MP determina que a negociação da jornada seja feita com os sindicatos, e não mais individualmente; exceto o setor de saúde. “É facultado às entidades atuantes no setor de saúde estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação”;

2) dano extrapatrimonial ou moral - a condenação por dano moral e ofensa à honra, como assédio, mudam. O valor da punição deixa de ser calculado segundo salário do trabalhador ofendido. “Ao julgar procedente o pedido, o juízo fixará a reparação a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: I - para ofensa de natureza leve - até três vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; II - para ofensa de natureza média - até cinco vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; III - para ofensa de natureza grave - até vinte vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; ou IV - para ofensa de natureza gravíssima - até cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Na reincidência de quaisquer das partes, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização”;

3) gravidas e lactantes - o texto da lei permite que trabalhem em ambientes insalubres, se o risco for considerado baixo por um médico. A MP revoga a permissão. “O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.” “A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação”;

4) autônomo exclusivo - o governo propõe nova regra para o trabalho autônomo, proibindo cláusula de exclusividade, para não configurar vínculo empregatício. “Não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços”;

5) trabalho intermitente - a MP regulamenta esse contrato de trabalho. Desse modo, agora há uma carência para que se possa contratar trabalhador demitido, que antes tinha contrato por tempo indeterminado. “Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses, contado da data da demissão do empregado”;

6) negociado sobre o legislado - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres - a MP determina que seja “incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho”; e

7) contribuição previdenciária - o governo cria recolhimento complementar em meses em que o empregado receber remuneração inferior ao salário mínimo. “Os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de 1 ou mais empregadores no período de 1 mês, independentemente do tipo de contrato de trabalho, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, poderão recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador”; e

8) representação em local de trabalho - a lei veda a participação do sindicato, pois determina que comissão de representantes “organizará sua atuação de forma independente”. A MP diz que “A comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição.”

Além de buscar a segurança jurídica, em particular, para o trabalho intermitente e o trabalho autônomo, o governo incluiu dispositivos para garantir a arrecadação fiscal com os seguintes assuntos:

1) remuneração - incidência de encargos trabalhista e previdenciário;

2) arrecadação previdenciária; e

3) remuneração - cobrança e distribuição da gorjeta.

Pode-se concluir, então, com base nesta análise preliminar e comparativa, que as “mudanças” feitas pelo Poder Executivo mantêm a gênese da Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional, em particular, de autoria da Câmara dos Deputados, sob a relatoria do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), com a manutenção de todos os prejuízos causados aos trabalhadores e entidades representativas. Quais sejam:

1) flexibilização de direitos trabalhistas previstos legalmente, resguardados apenas os que estão escritos na Constituição Federal;

2) ampliação das possibilidades de terceirização e pejotização;

3) criação de novas formas de contratação, especialmente o autônomo exclusivo e o intermitente, ambos com algumas mudanças;

4) restrições de acesso à Justiça do Trabalho;

5) retirada de poderes, atribuições e prerrogativas das entidades sindicais;

6) universalização da negociação coletiva sem o limite ou a proteção da lei; e

7) autorização de negociação direta entre patrões e empregados para redução ou supressão de direitos.

Governo não cumpre parte do acordo
É importante destacar que o governo descumpriu, em parte, o acordo. Já que a MP não abordou a questão do financiamento sindical. É certo que será objeto de emendas dos parlamentares para tentar incluir esta demanda no texto.

Ficou pior e poderá piorar mais
Em outros aspectos a “emenda ficou pior que o soneto”. A MP piorou a lei em muitos pontos. Por exemplo, a nova lei só se aplicava aos novos contratos de trabalho. Ou seja, aos contratos celebrados pós vigência da lei. A MP determina (Art. 2º) que “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.” Isto é, a todos os contratos, inclusive, os anteriores à lei.

E também no caso de prorrogação de jornada em locais insalubres remeteu o inciso XIII para o XII e afastou a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho. Assim, ficou pior: XII enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubre, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do MTb, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do MTb.

Por fim, mais não menos importante, é relevante destacar que a MP poderá ficar pior que a lei, em razão das mudanças que poderão ser inseridas pelo Congresso. Ou, ainda, pode voltar a ser o que era, haja vista que a medida provisória pode não ser votada.

Tramitação
Inicialmente, a matéria vai ser examinada por uma comissão mista, de deputados e senadores. O prazo para apresentação de emendas ao texto inicia-se nesta quinta-feira (16) e encerra-se no transcurso de 6 dias corridos, portanto na proóxima terça-feira (21).

A presidência dos trabalhos da comissão, pelo critério de rodízio entre as Casas, caberá a um senador. A relatoria, portanto, ficará com um deputado. O relator-revisor será também um senador.

1) tramitação da medida provisória no Congresso Nacional:

Vigência, prazo conclusão de tramitação e abertura de prazo para emendas
  • medida provisória está em vigor. No entanto, necessita de ser aprovada em 120 dias pelo Congresso Nacional, para ser incorporada de forma definitiva ao ordenamento jurídico. Não sendo aprovada nesse prazo, segue para o arquivo sendo seus efeitos validos até o prazo de vigência;
  • Prazo para apresentação de emendas é de 6 dias corridos;

  • Inicia no dia 16 (quinta-feira) e encerra dia 21 (terça-feira).

Comissão Mista do Congresso Nacional

  • Instalação de comissão mista composta por 13 titulares e mesmo número de suplentes, alternando a participação entre deputados e senadores;
  • Presidência: Senado Federal;

  • Relatoria: Câmara dos Deputados;

  • Vice-presidência: Câmara dos Deputados; e

  • Relator revisor: Senado Federal.

Câmara dos Deputados

  • Leitura, discussão e votação (podendo haver alterações) do parecer aprovado na comissão mista no plenário da Câmara dos Deputados;

Senado Federal

  • Leitura, discussão e votação (podendo haver alterações) do parecer aprovado pelos deputados no plenário do Senado Federal;

  • Caso o Senado Federal faça alterações, a proposta voltar para apreciação na Câmara dos Deputados, e por fim, para sanção presidencial.
Poder Executivo
  • Sanção presidencial - 15 dias úteis.

2) Resumo das alterações promovidas na reforma trabalhista pela medida provisória publicada:

Jornada de trabalho 12x36
  • Retoma o acordo ou convenção coletiva para a jornada 12x36, no entanto, permite por acordo individual, para entidades atuantes no setor de saúde (Art. 59-A).
Dano extrapatrimonial
  • Amplia a definição e substitui a expressão pessoa física por pessoal natural.Define que “a etnia, a idade, a nacionalidade, a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, o gênero, a orientação sexual, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa natural." (Art. 223-C);

  • Indenizações por danos morais aplica como parâmetro de valor o teto do regime geral da previdência social RGPS(Art. 223-G). A versão em vigor prévia a indenização com base no último salario contratual conforme a natureza da ofensa; e
  • Aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte não se aplica os parâmetros conforme a natureza (Art. 223-G, § 5º).
Empregada gestante e lactante
  • Empregadas gestantes e lactantes ficam afastadas de quaisquer atividades insalubres enquanto durar a gestação/amamentaçãosalvo em grau médio ou mínimodesde que voluntariamente apresentem laudo (rede pública ou privada) que autorize a permanência nas atividades (Art. 394-A).
Autônomo exclusivo
  • Veda a celebração de cláusula de exclusividadee permite o vínculo de emprego reconhecido, se presentes os elementos do art. 3º da CLT (Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário).  No entanto, prevê que não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços. Inclusive, prevê que o autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo. A alteração ainda prevê que os motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, e trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo, desde que cumpridos os requisitos do caput, não possuirão a qualidade de empregado prevista o art. 3º.
Trabalho intermitente
  • Promove mudanças no contrato de trabalho intermitente, com ajustes para garantir a segurança jurídica para quem contrata e ampliação de direitos (além dos já previstos de forma proporcional, férias, 13º etc) como o salário maternidade, auxílio-doença, recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações, dentre outros;
  • Além de prevê o acesso a direitos indenizatórioscontrato de trabalho intermitente inativo por mais de um ano será considerado rescindido e sendo devidas as seguintes verbas rescisórias: I - pela metade: a) o aviso prévio indenizado, calculado conforme o art. 452- F; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas;

  • extinção de contrato de trabalho intermitente permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei 8.036, de 1990, limitada a até 80% do valor dos depósitos;

  • extinção do contrato de trabalho intermitente a que se refere este artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

  • Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de dezoito meses, contado da data da demissão do empregado (quarentena);

  • Retira a possibilidade do trabalhador intermitente de sofrer multa, ainda que aceito a convocação, não compareça para trabalhar (§ 4º  Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo);

  • Em relação à contribuição previdenciária, as mudanças preveem a complementação recolhimento: para os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, independentemente do tipo de contrato de trabalho, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, poderão recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador;

  • Na hipótese de não ser feito o recolhimento complementar, o mês em que a remuneração total recebida pelo segurado de um ou mais empregadores for menor que o salário mínimo mensal não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários.
Remuneração – incidência de encargos trabalhista e previdenciário
  • As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário;

  • A proposta permite como base de cálculo desde que não exceda 50% da remuneração mensal; e

  • Incidem o imposto sobre a renda e quaisquer outros encargos tributários sobre as parcelas referidas, exceto aquelas expressamente isentas em lei específica.
Remuneração - cobrança e distribuição da gorjeta
  • Vincula a cobrança e distribuição à norma coletiva;

  • Prevê que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo os critérios de custeio e de rateio definidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;

  • Se inexistir previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção previstos nos § 14 e § 15 serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores, na forma estabelecida no art. 612;
  • As empresas que cobrarem a gorjeta deverão: a) quando inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até vinte por cento da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, hipótese em que o valor remanescente deverá ser revertido integralmente em favor do trabalhador; b) quando não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até trinta e três por cento da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, hipótese em que o valor remanescente deverá ser revertido integralmente em favor do trabalhador; e c) anotar na CTPS e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta. A gorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, terá seus critérios definida em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, facultada a retenção. As empresas anotarão na CTPS de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses;
  • Para empresas com mais de sessenta empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta cujos representantes serão eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral e gozarão de garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos, e, para as demais empresas, será constituída comissão intersindical para o referido fim;

  • Comprovado o descumprimento ao disposto o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a um trinta avos da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados, em qualquer hipótese, o princípio do contraditório e da ampla defesa; e
  • Incidem o imposto sobre a renda e quaisquer outros encargos tributários sobre as parcelas referidas, exceto aquelas expressamente isentas em lei específica.
Representação em local de trabalho
  • Inclui dispositivo prevendo que a comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição.
Negociado sobre o legislado - enquadramento do grau de insalubridade /
  • Modifica o artigo 611-A, inciso XII, para prever que o acordo ou convenção coletiva a respeito do enquadramento do grau de insalubridade prevalecerá sobre leidesde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previsto em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;

  • Alterou e incluiu no § 5º, do artigo 611-A, que prevê que os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho participarão, como litisconsortes necessários, em ação coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos, a expressão vedada a apreciação por ação individual.
Arrecadação/contribuição previdenciária
  • O empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do trabalhador e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações;

  • Os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, independentemente do tipo de contrato de trabalho, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, poderão recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador;

  • Na hipótese de não ser feito o recolhimento complementar, o mês em que a remuneração total recebida pelo segurado de um ou mais empregadores for menor que o salário mínimo mensal não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários. 


3) Quadro comparativo com a legislação da reforma trabalhista que entrou em vigor no dia 11 de novembro:

Consolidação das Leis do Trabalho e a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) Medida Provisória 808/17
- Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. "Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 e em leis específicas, é facultado às partes, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Parágrafo único.  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.” § 1º A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73.
Novidade § 2º É facultado às entidades atuantes no setor de saúde estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação." (NR)
‘Art. 223-C.  A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.’  "Art. 223-C. A etnia, a idade, a nacionalidade, a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, o gêneroa orientação sexual, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa natural." (NR)
- "Art. 223-G...................................................
§ 1º  Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: § 1º Ao julgar procedente o pedido, o juízo fixará a reparação a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:
I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido; I - para ofensa de natureza leve - até três vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; II - para ofensa de natureza média - até cinco vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; III - para ofensa de natureza grave - até vinte vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; ou
IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido. IV - para ofensa de natureza gravíssima - até cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 3º  Na reincidência entre partes idênticas, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização. § 3º Na reincidência de quaisquer das partes, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização.
Novidade § 4º Para fins do disposto no § 3º, a reincidência ocorrerá se ofensa idêntica ocorrer no prazo de até dois anos, contado do trânsito em julgado da decisão condenatória.
Novidade § 5º Os parâmetros estabelecidos no § 1º não se aplicam aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte." (NR)
Art. 394-A.  Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: "Art. 394-A. A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.
- § 2º O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.
- § 3º A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação." (NR)
Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação. "Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.
Novidade § 1º É vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato previsto no caput.
Novidade § 2º Não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços.
Novidade § 3º O autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo.
Novidade § 4º Fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade prevista em contrato.
Novidade § 5º Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, e trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo, desde que cumpridos os requisitos do caput, não possuirão a qualidade de empregado prevista o art. 3º.
Novidade § 6º Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício.
Novidade § 7º O disposto no caput se aplica ao autônomo, ainda que exerça atividade relacionada ao negócio da empresa contratante." (NR)
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. "Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
Novidade I - identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
Novidade II - valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e observado o disposto no § 12; e
Novidade III - o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
§ 2o  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.  § 2º Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de vinte e quatro horas para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa.
§ 6o  Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: § 6º Na data acordada para o pagamento, observado o disposto no § 11, o empregado receberá, de imediato, as seguintes parcelas:
Novidade § 10. O empregado, mediante prévio acordo com o empregador, poderá usufruir suas férias em até três períodos, nos termos dos § 1º e § 2º do art. 134.
Novidade § 11. Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas a que se referem o § 6º não poderá ser estipulado por período superior a um mês, contado a partir do primeiro dia do período de prestação de serviço.
Novidade § 12. O valor previsto no inciso II do caput não será inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função.
Novidade § 13. Para os fins do disposto neste artigo, o auxílio-doença será devido ao segurado da Previdência Social a partir da data do início da incapacidade, vedada a aplicação do disposto § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991.
Novidade § 14. O salário maternidade será pago diretamente pela Previdência Social, nos termos do disposto no § 3º do art. 72 da Lei nº 8.213, de 1991.
Novidade § 15. Constatada a prestação dos serviços pelo empregado, estarão satisfeitos os prazos previstos nos § 1º e § 2º." (NR)
Novidade "Art. 452-B. É facultado às partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente:
Novidade I - locais de prestação de serviços;
Novidade II - turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços;
Novidade III - formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços;
Novidade IV - formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados nos termos dos § 1º e § 2º do art. 452-A." (NR)
Novidade "Art. 452-C. Para fins do disposto no § 3º do art. 443, considera-se período de inatividade o intervalo temporal distinto daquele para o qual o empregado intermitente haja sido convocado e tenha prestado serviços nos termos do § 1º do art. 452- A.
Novidade § 1º Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.
Novidade § 2º No contrato de trabalho intermitente, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado, hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade." (NR)
Novidade "Art. 452-D. Decorrido o prazo de um ano sem qualquer convocação do empregado pelo empregador, contado a partir da data da celebração do contrato, da última convocação ou do último dia de prestação de serviços, o que for mais recente, será considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente." (NR)
Novidade "Art. 452-E. Ressalvadas as hipóteses a que se referem os art. 482 e art. 483, na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias:
Novidade I - pela metade:
Novidade a) o aviso prévio indenizado, calculado conforme o art. 452- F; e
Novidade b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e
Novidade II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
Novidade § 1º A extinção de contrato de trabalho intermitente permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, limitada a até oitenta por cento do valor dos depósitos.
Novidade § 2º A extinção do contrato de trabalho intermitente a que se refere este artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego." (NR)
Novidade "Art. 452-F. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Novidade § 1º No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.
Novidade § 2º O aviso prévio será necessariamente indenizado, nos termos dos § 1º e § 2º do art. 487." (NR)
Novidade "Art. 452-G. Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de dezoito meses, contado da data da demissão do empregado." (NR)
Novidade "Art. 452-H. No contrato de trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações, observado o disposto no art. 911-A." (NR)
- "Art. 457......................................................
§ 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
Novidade § 12. A gorjeta a que se refere o § 3º não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo os critérios de custeio e de rateio definidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Novidade § 13. Se inexistir previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção previstos nos § 14 e § 15 serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores, na forma estabelecida no art. 612.
Novidade § 14. As empresas que cobrarem a gorjeta de que trata o § 3º deverão:
Novidade I - quando inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até vinte por cento da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, hipótese em que o valor remanescente deverá ser revertido integralmente em favor do trabalhador;
Novidade II - quando não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até trinta e três por cento da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, hipótese em que o valor remanescente deverá ser revertido integralmente em favor do trabalhador; e
Novidade III - anotar na CTPS e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta.
Novidade § 15. A gorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, terá seus critérios definidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, facultada a retenção nos parâmetros estabelecidos no § 14.
Novidade § 16. As empresas anotarão na CTPS de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses.
Novidade § 17. Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata o § 3º, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, a qual terá como base a média dos últimos doze meses, sem prejuízo do estabelecido em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Novidade § 18. Para empresas com mais de sessenta empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta de que trata o § 3º, cujos representantes serão eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral e gozarão de garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos, e, para as demais empresas, será constituída comissão intersindical para o referido fim.
Novidade § 19. Comprovado o descumprimento ao disposto nos § 12, § 14, § 15 e § 17, o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a um trinta avos da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados, em qualquer hipótese, o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Novidade § 20. A limitação prevista no § 19 será triplicada na hipótese de reincidência do empregador.
Novidade § 21. Considera-se reincidente o empregador que, durante o período de doze meses, descumprir o disposto nos § 12, § 14, § 15 e § 17 por período superior a sessenta dias.
Novidade § 22. Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Novidade § 23. Incidem o imposto sobre a renda e quaisquer outros encargos tributários sobre as parcelas referidas neste artigo, exceto aquelas expressamente isentas em lei específica." (NR)
Novidade "Art. 510-E. A comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição." (NR)
- "Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
XII - enquadramento do grau de insalubridade. XII - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
§ 5º Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho participarão, como litisconsortes necessários, em ação coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos. § 5º Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho participarão, como litisconsortes necessários, em ação coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos, vedada a apreciação por ação individual." (NR)
Novidade "Art. 911-A. O empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do trabalhador e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.
Novidade § 1º Os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, independentemente do tipo de contrato de trabalho, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, poderão recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador.
Novidade § 2º Na hipótese de não ser feito o recolhimento complementar previsto no § 1º, o mês em que a remuneração total recebida pelo segurado de um ou mais empregadores for menor que o salário mínimo mensal não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários." (NR)
Novidade Art. 2º O disposto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.
Novidade Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:

Art. 394-A:

I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; 

II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;

III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.

I - os incisos I, II e III do caput do art. 394-A;

Art. 452-A:

§ 4º  Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

§ 5º  O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. 

§ 8º  O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.

II - os § 4º, § 5º e § 8º do art. 452-A; e

Art. 611-A:

XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.

III - o inciso XIII do caput do art. 611-A.
- Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

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Juiz de Brasília manda governo comprovar déficit de R$ 140 bi da Previdência

A cifra é divulgada em propagandas do Planalto 

Em sua decisão, o juiz entra no mérito da reforma

Criará 1 sistema com efeitos sociais negativos, diz

Juiz deferiu, em parte, liminar da Fenajufe que questionava a origem do rombo - Agência Brasil

 
21.mar.2017 (terça-feira) - 18h42
atualizado: 22.mar.2017 (quarta-feira) - 8h05

O juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara em Brasília, determinou que a União “esclareça e detalhe” a metodologia e os números usados para calcular o suposto déficit de R$ 140 bilhões na Previdência.

O número é usado pelo governo nas peças publicitárias que defendem a aprovação da reforma previdenciária.  A decisão de Spanholo é liminar, isto é, provisória.

Leia a íntegra da decisão.

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A decisão do juiz de Brasília atende partes de um pedido de liminar da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário (Fenajufe).

A decisão também suspende a veiculação das propagandas da reforma da previdência. A divulgação já estava bloqueada por uma decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, na semana passada. 

Sindicatos de servidores do Judiciário em todos os Estados ingressaram com ações na Justiça pedindo o bloqueio das propagandas, disse à reportagem o coordenador da Fenajufe Adilson Santos.

Em sua decisão, o juiz questiona a necessidade de realizar uma reforma previdenciária. Afirma que, caso aprovada, a proposta do governo criará um novo sistema previdenciário, com efeitos sociais “negativos, por óbvio”.

“Não é exagero afirmar que, caso aprovada a proposta, assistiremos ao surgimento de um NOVO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO (público e privado), com efeitos sociais significativos (negativos, por óbvio). E, como dito, a intensidade dessa radical mudança tem sua força motriz no alegado rombo anual de 140 bilhões de reais, questionado pela autora.”

“GOVERNO BUSCA CAMINHO MAIS CÔMODO”, DIZ JUIZ

Para Spanholo, o governo busca o caminho mais cômodo por meio das reformas. E estaria repassando “a conta financeira dos erros políticos do passado diretamente à atual geração de trabalhadores segurados”.

O juiz também afirma que há alternativas menos drásticas para equilibrar as contas públicas, “que parecem estar sendo desconsideradas”, escreve Spanholo.

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União de servidores. É possível?

Publicado no Blog do Servidor, do Jornal Correio Braziliense
em 15/01/2017 - 21:06

Alguns duvidam, outros botam a mão no fogo pela unidade. O difícil, argumentam os críticos, é brotar harmonia entre categorias tão distintas e de interesses divergentes. Nesta segunda-feira (16), acontecerá, às 16h30, a segunda reunião na Comissão de Legislação Participativa da Câmara (CLP), contra a reforma da Previdência (PEC 287/2016). Na primeira, na semana passada (11/01), a casa estava lotada com mais de 80 lideranças do funcionalismo estadual, municipal e federal. Todos aparentemente irmanados por um movimento orquestrado e contundente para conscientizar a sociedade da “inexistência” dos déficits de R$ 1,243 trilhão e R$ 181,2 bilhões, nas aposentadorias de servidores e trabalhadores privados. Um trabalho que “deve” acontecer de forma coordenada, harmônica e profissional, idêntico ao da equipe econômica. De grande sucesso, aliás.

Mas o serviço público, em geral, é “um saco de gatos”, ironizam os analistas de mercado. Dentro de um mesmo órgão, dependendo da classe, eles se engalfinham. Há sérios casos de denúncia de assédio moral, negligência, arbitrariedades, discriminação, racismo, abusos de autoridade, além de arraigado corporativismo, guerra por poder, benefícios e atribuições. Em alguns órgãos, confessou uma funcionária, “o chefe não dá nem bom-dia, trata os subalternos como lixo e vive aos berros”. Se já é praticamente impossível a convivência dentro de um único ministério, não parece inviável agregar os Três Poderes, nas três esferas, onde não raro a disputa por salários parte sempre da premissa de que “mereço mais, porque sou mais importante” – ou mais capacitado para encher os cofres do Tesouro. Como então conciliar? Não é uma resposta fácil.

O que chama a atenção é que antes mesmo de iniciar as tratativas do casamento, o divórcio já parece certo. No mesmo dia em que as 80 lideranças faziam seu desabafo na CLP contra a reforma do governo, “todas as entidades representativas da magistratura, do Ministério Público e as demais relacionadas ao sistema de Justiça do país estiveram reunidas”, em outro lugar de Brasília, com o mesmo objetivo, conforme divulgou a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB): criação de comissões temáticas para estudos sobre a PEC. O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, avaliou que o encontro foi produtivo e muito importante para a convergência de propósitos entre as entidades e a sociedade como um todo. “Foram definidas ações nas áreas jurídica, política e de comunicação”, reiterou a nota da AMB.

Os policiais – por outra ótica, que fique claro – também se articulam para estratégias específicas. No dia 12, as 28 entidades que formam a União dos Policiais do Brasil (UPB) decidiram por um “Dia Nacional em Defesa da Aposentadoria dos Profissionais de Segurança Pública”, em 8 de fevereiro, em frente ao Ministério da Justiça e ao Congresso Nacional, às 13h30. Especificamente para retirar a pedra de seus sapatos: protesto contra o artigo da PEC que retira da Constituição o reconhecimento da atividade de risco nos critérios de concessão de suas aposentadorias. Esperam reunir mais de 5 mil profissionais na capital federal – de Goiânia, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Rio de Janeiro. Os demais Estados que não puderem comparecer ao movimento em Brasília farão ações nos aeroportos das capitais.

O tempo é curto. Até o fim de março o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), quer concluir a votação da reforma da Previdência. Resta torcer para que a deputada Erika Kokai (PT/DF) esteja coberta de razão, quando declarou que “nunca houve uma compreensão tão aguerrida da perversidade” do Executivo como agora. Caso se concretize a conclusão de um manifesto e de uma campanha publicitária única, apontando as contradições da PEC, já vai ser um avanço. “Mesmo assim, nada garante que a harmonia passe a reinar. Afinal, tirar dinheiro daqui ou dali para bancar uma propaganda na mídia não é assim tão complicado. Dinheiro não falta. O nó que não se desata nessa aparente adesão é o do respeito ao outro, da serenidade, do equilíbrio, da sabedoria e da tolerância”, enfatizou um servidor federal.

Como não temos bola de cristal e adivinhar não é nossa especialidade, é esperar para ver.

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Assédio moral no judiciário preocupa lideranças sindicais em MS

Matéria publicada no site MS Notícias, do Mato Grosso do SulAcesse AQUI

Por: Redação, com assessoria 22/11/2016 às 15h
Foto: Divulgação/Assessoria 

O assédio moral no judiciário federal tem sido frequente tanto em Mato Grosso do Sul como também em outros Estados e uma das formas de conter esse problema é divulgar os inúmeros casos verificados. Essa é a opinião do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul  – Sindjufe/MS, defendida no XXI Encontro Nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe, em Brasília.

O Sindjufe/MS foi representado pelo seu coordenador Jurídico José Ailton Pinto, que foi acompanhado da advogada regional do sindicato, Dra. Simone Maria. O encontro possibilizou uma discussão do coletivo sobre as ações judiciais e temas relevantes de interesse da categoria dos servidores do Poder Judiciário e MPU.

Vários assuntos foram tratados entre eles a questão dos 13,23% e seu desdobramento judicial, abordado pela Dra. Lara, Advogada do sindicato do Pará/Amapá, que ressaltou a dificuldade no trâmite das ações pertinentes, “pois o STF já decidiu pela afronta às súmulas vinculantes 10 e 37. Acrescenta que a matéria está no patamar de fé e esperança" ressaltou.

A data Base foi tratada pelo Dr. Pedro Pita, advogado do sindicato de Santa Catarina, que atualizou o assunto trazendo o caso do RE 565.089, com a tese da indenização por danos pela falta de reajuste anual. “Entretanto a PEC 241 (atual PEC 55) será empecilho ao pagamento de indenização e de qualquer reajuste aos servidores”, ressalta José Aílton.

A questão do Tele-trabalho, saúde e greve no Judiciário foram outros temas discutidos e abordados nos seus aspectos jurídicos e posição de atuação dos sindicatos e da federação.

O assédio moral foi amplamente debatido, com a fixação do entendimento de que a denúncia de assédio moral deve ser encarada como demanda coletiva, “mesmo que o caso seja isolado, pois a demanda é maior que o individual, afetando toda a coletividade”, afirma o coordenador jurídico do Sindjufe/MS, que defendeu a divulgação constante dos casos de assédio moral no judiciário, que têm sido frequentes.

O debate sobre a questão jurídica da proposta de nível superior para Técnico Judiciário na Justiça refere-se à formulação do Projeto de Lei que será apresentado para instituir a proposta. “Esse Projeto, necessariamente, tem que manter sem alterações as atribuições do técnico, por exigência do que foi decidido na Adim 4303”, explica José Ailton.

Na avaliação do encontro o NS para técnico valoriza a carreira do Judiciário na medida que se poderá pleitear carreira de Estado para toda a carreira de servidores do Judiciário. O Dr. Conrado Filho (SP) apresentou seu receio de que o NS para técnico feche portas para a parcela de população menos favorecida.

O Dr. Cezar Britto, advogado da Fenajufe, abordou a questão da PEC 241, alertando para que somente os servidores públicos serão punidos pelo não reajustamento de vencimento por 20 anos. Alertou também que entre outros problemas, os precatórios poderão ser congelados pelo mesmo período, pois não estão nas exceções previstas na PEC 241.

Em relação à Greve no Judiciário, foi considerado que os sindicatos terão de abordar e adotar com mais empenho o Fundo de Greve como alternativa.

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Mulheres de luta é tema de novo livro-agenda do NPC

Brasileiras e estrangeiras que se destacaram em diversas mobilizações são lembradas dia a dia 

O Núcleo Piratininga de Comunicação (NPC) foi criado há mais de vinte anos com o intuito de colaborar para a formação dos trabalhadores. Para cumprir esse objetivo, todos os anos a entidade produz um livro-agenda especial, recheado de informações e notícias de lutas variadas que ocorreram no Brasil e no mundo.  

Para 2017, o NPC preparou uma edição sobre Mulheres de luta. A cada página, são apresentadas lutadoras que sonharam com a construção de uma sociedade justa e solidária e batalharam por isso nos mais variados espaços: no campo, nas fábricas, nas manifestações de rua, na guerrilha, nos sindicatos, nas salas de aula, na ciência, na produção intelectual e muitas outras formas mobilização.  

Memória e inspiração 

O rico material foi todo revisto e atualizado até meados de 2016. Além de servir para a recuperação da memória de tantas lutadoras brasileiras e estrangeiras, a agenda deve servir de inspiração para os desafios que se apresentam no tempo presente. Flora Tristan, Frida Kahlo, Mercedes Sosa, Ana Montenegro, Clara Zetkin, Patrícia Galvão (Pagu), Laura Brandão, Dona Penha, Violeta Parra, Clarice Lispector, Letícia Sabatela, Dandara dos Palmares são alguns nomes recuperados. Também são lembradas as tantas mulheres que resistiram à ditadura brasileira, muitas chegando a participar diretamente da guerrilha do Araguaia.    

Para a abertura dos meses, foram convidadas escritoras e militantes de diversas áreas para apresentar uma forma de luta específica. Dessa forma, assinam textos a defensora dos direitos humanos Amelinha Teles; a professora de história Virgínia Fontes; a militante do MST Marina dos Santos; as feministas da Marcha Mundial de Mulheres; entre outras. A revolucionária Rosa Luxemburgo, polonesa de nascimento e internacionalista convicta, estampa a capa do material. Os cem anos da Revolução Russa também são lembrados na publicação, pelo marco desse acontecimento na conquista e na defesa dos direitos das mulheres.  

O Livro-Agenda do NPC de 2017 permite conhecer operárias, comunistas, escravizadas, camponesas, estudantes, feministas, anarquistas, professoras e tantas outras mulheres de luta. O material custa R$ 25,00. Está à venda na Livraria Antonio Gramsci: Rua Alcindo Guanabara, 17, térreo, Cinelândia – perto da Câmara dos Vereadores. Mais informações e encomendas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Serviço
Livro-agenda NPC 2017 – Mulheres de Luta

R$ 25,00 (cada)
À venda na Rua Alcindo Guanabara, 17, térreo, Cinelândia
Informações: (21) 2220-4623Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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Sindicatos unificam lutas, criam frente e querem greve geral contra políticas de Temer e Sartori

Publicado originalmente pelo Sul21

Frente Sindical em Defesa do Serviço Público nasceu prometendo resistir contra políticas de desmonte de direitos e serviços dos governos Temer e Sartori. (Fotos: Renata Machado/CUT/RS)

Frente Sindical em Defesa do Serviço Público nasceu prometendo resistir contra políticas de desmonte de direitos e serviços dos governos Temer e Sartori. (Fotos: Renata Machado/CUT/RS)

Marco Weissheimer

Sindicatos e associações de servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal lançaram no final da tarde de sexta-feira (12), no auditório do Centro de Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS Sindicato), a Frente Sindical em Defesa do Serviço Público, que nasceu prometendo resistir contra o desmonte de direitos e serviços, anunciado em vários projetos de lei de autoria do governo interino de Michel Temer, em nível federal, e do governo José Ivo Sartori (PMDB), em nível estadual. A criação da Frente Sindical em Defesa do Serviço Público foi resultado de três meses de debates e articulações para construir uma unidade entre dezenas de entidades que decidiram privilegiar aquilo que as une neste momento – a luta contra o golpe e o desmonte de direitos e serviços públicos -, deixando as divergências de lado. Essa unidade se refletiu no auditório do CPERS que ficou praticamente lotado de representantes de sindicatos do setor público.

“Esta frente vai dialogar com outras frentes e articulações já existentes que estão lutando em defesa do serviço público e contra propostas como os projetos 257 e 241, em nível federal e o PL 44, em nível estadual. O que estamos lançando aqui hoje é um espaço de organização, debate e construção. Nós, municipários, temos uma vantagem este ano, pois vamos eleger nossos patrões nas eleições”, disse Andréia Nunes, presidente do Sindicato dos Professores de São Leopoldo. Vitalina Gonçalves, secretária de Finanças da Central Única dos Trabalhadores no Rio Grande do Sul (CUT-RS), destacou que a frente lutará em defesa do serviço público nas esferas municipal, estadual e federal, procurando esclarecer a população sobre os ataques que os servidores públicos estão sofrendo e como isso prejudicará toda a sociedade, especialmente a parcela mais pobre que necessita de serviços públicos de qualidade.

Cássio Ritter: "Podemos perder muito mais ainda se o projeto de Serra sobre o pré-sal for aprovado", (Foto: Renata Machado/CUT-RS)

Cássio Ritter: “Podemos perder muito mais ainda se o projeto de Serra sobre o pré-sal for aprovado”, (Foto: Renata Machado/CUT-RS)

Cássio Ritter, diretor do CPERS Sindicato, afirmou que a frente será um espaço de resistência e luta contra o golpe e o que está por vir com ele. “Nós já estamos sentindo isso aqui no Rio Grande do Sul, com nossos salários atrasados e parcelados, sem qualquer perspectiva de reajuste. Passamos mais de 50 dias em greve, não para garantir alguma conquista, mas sim para resistir aos ataques do governo Sartori. Podemos perder muito mais ainda se o projeto de Serra sobre o pré-sal for aprovado, acabando com a destinação das receitas do petróleo para a educação e para a saúde. Aqui no Estado, o governo Sartori enviou para a Assembleia um projeto (o PL 44) que, se aprovado, significará a privatização da educação e dos demais serviços públicos que passarão a ser administradas pelas chamadas OS (Organizações Sociais)”, advertiu Ritter.

Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (Sindsepe), Cláudio Augustin lembrou que, há alguns dias, o deputado federal e pré-candidato do PSDB à Prefeitura de Porto Alegre, Nelson Marchezan Junior, chamou os servidores públicos de “vagabundos” no Congresso Nacional. “Estamos vivendo um processo de destruição dos nossos direitos. O golpe em curso também tem como objetivo destruir a Petrobras, com a ajuda do juiz Sérgio Moro, para entregar o pré-sal para as empresas petrolíferas norte-americanas. Além disso, quer destruir o BRICS (bloco formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul). Todos esses ataques precisam de uma resposta unitária da nossa parte”, afirmou Augustin.

O sindicalista citou dois projetos prioritários do governo Temer que representam o desmonte dos serviços públicos no Brasil. “O PL 257 alonga as dívidas dos estados (que já foram pagas, aliás) por mais 20 anos, congelando reajustes salariais e nomeações neste período. Ou seja, aquilo que já é pouco e insuficiente vai ficar ainda pior. E o PL 241 proíbe por 20 anos que o orçamento da União cresça acima da inflação. Ou a população se dá conta do que isso significa ou vamos perder todos os nossos direitos. Precisamos chamar a sociedade para lutar por seus direitos e construir a greve geral”, acrescentou Augustin. Na mesma linha, Maria Helena Oliveira, diretora do Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul (Semapi), disse que a palavra-chave para definir o trabalho da frente é resistir ao desmonte dos serviços públicos. “No âmbito estadual, já estamos vivendo isso com Sartori. Precisamos ampliar a nossa frente e manter a unidade para enfrentar o que vem por aí”, assinalou.

O diretor da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, Marizar de Melo, lembrou mobilizações históricas dos servidores durante os governos de FHC e Antônio Britto, como o Fórum das Estatais e a Frente Gaúcha em Defesa do Serviço Público. “No governo FHC, nós perdemos 56 direitos. Agora, o discurso que temos que fazer para a população não é que nós, servidores, seremos atingidos pela agenda do golpe, mas é a sociedade como um todo. Os PLs 257 e 241 atacam os serviços públicos utilizados pela população. Marizar de Melo propôs uma moção de repúdio ao deputado Marchezan e anunciou que a Confederação pretende acionar o parlamentar do PSDB na Comissão de Ética da Câmara por quebra de decoro parlamentar. “Precisamos construir uma grande greve geral dos trabalhadores brasileiros e a manifestação do dia 16 em todo o país será um passo nesta direção”.

A proposta de greve geral também foi defendida por Jerônimo Menezes, da coordenação da Associação dos Servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Assufrgs). “Precisamos ter clareza sobre a necessidade de defender os direitos que estão sob ataque. Estamos vivendo um período de acirramento da luta de classes, onde há uma pesada tentativa de transferir recursos do setor público para o privado. As bandeiras que nos unem agora são o Fora Temer e a construção da greve geral. Devemos deixar as nossas diferenças de lado e trabalhar juntos em torno dessas bandeiras”, defendeu.

Deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) chamou a atenção para a dimensão econômica do golpe: "se projeto de Serra sobre pré-sal for aprovado, Brasil ficará na mesma situação do Iraque e do Kuwait". (Foto: Renata Machado/CUT-RS)

Deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) chamou a atenção para a dimensão econômica do golpe: “se projeto de Serra sobre pré-sal for aprovado, Brasil ficará na mesma situação do Iraque e do Kuwait”. (Foto: Renata Machado/CUT-RS)

A dimensão econômica do golpe

O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) saudou a criação da Frente Sindical em Defesa do Serviço Público, destacando a importância que ela terá no próximo período. Pimenta defendeu que, para entender o que está acontecendo no Brasil hoje, é preciso olhar para um contexto maior. “Precisamos olhar para o que está acontecendo em outros países como a Argentina. Estamos vivendo hoje um esforço de reorganização do capitalismo, que necessita de estados mínimos para promover o desmonte de serviços públicos e controlar as nossas riquezas. O golpe é muito mais que uma questão democrática. Ele é decorrência direta da vitória da Dilma no segundo turno em 2014 e tem uma dimensão econômica”, afirmou o parlamentar.

Para Pimenta, o governo Temer tem duas características muito perigosas: em primeiro lugar, não foi eleito por ninguém: em segundo, é um governo que não terá sucessor, ninguém disputará seu legado. Portanto, alerta o deputado, é um governo que agirá com pressa e sem limites. Pimenta citou um exemplo de como isso já está acontecendo: “Na última terça-feira, tivemos uma guerra na CCJ para analisar a admissibilidade do PL 241. Há um prazo de 48 horas para instaurar a Comissão Especial que vai tratar do projeto. Na terça-feira à noite, Rodrigo Maia comunicou aos deputados que não teríamos mais sessões legislativas esta semana, o que fez com que a maioria dos parlamentares viajasse para seus estados. Para nossa surpresa, às 17 horas da quinta-feira, com a Câmara vazia, foi instalada a Comissão Especial, que será presidida pelo deputado Danilo Fortes (PSDB-CE) e terá como relator o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS).

“Há um acordo tácito do governo golpista com o parlamento para aguardar a votação do impeachment e as eleições municipais. Mas o prazo deles é este ano para aprovar o PL 4330 que prevê a terceirização de atividades fins, bem como o que estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado. É uma exigência da Fiesp que esses projetos sejam votados até o final do ano. Então, o golpe tem uma dimensão econômica que deve ser entendida. O que mais me assusta é a nossa incapacidade de convencer a população sobre o que está em jogo no tema do pré-sal. Se o projeto de Serra for aprovado, o Brasil ficará numa situação que só existe em dois países do mundo: Kuwait e Iraque. Os recursos petrolíferos desses países são explorados 100% por multinacionais e o petróleo é refinado em outros países. Estão prestes a votar isso no Brasil. Eles podem transformar o Brasil num Kuwait ou num Iraque sem disparar um tiro”, advertiu Pimenta.

A dimensão econômica do Escola sem Partido

Stela Farias: "Estamos vivendo um período de retrocessos absurdos". (Foto: Renata Machado//CUT-RS)

Stela Farias: “Estamos vivendo um período de retrocessos absurdos”. (Foto: Renata Machado/CUT-RS)

Coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Público, a deputada estadual Stela Farias (PT) chamou a atenção para outro projeto do governo Sartori que está tramitando na Assembleia, o PL 77, que privatiza o custeio da segurança pública, repassando para a iniciativa privada a manutenção de automóveis e outros equipamentos da Polícia Civil e da Brigada Militar. Além deste, acrescentou, o PL 44 pode acabar com a educação pública, abrindo as portas das escolas para grupos privados.

“Não estamos falando apenas de um movimento estadual e nacional, como disse o Pimenta. Estão de olho não só nas nossas riquezas, mas também no orçamento público. Não é por acaso que começaram a difundir essa ideia do Escola sem Partido. Essa proposta tem um componente ideológico, mas também há um grande interesse econômico por trás dela. Se o PL 44 for aprovado, ele acaba com a carreira pública dos professores, que serão substituídos por gente indicada pelas OS. Isso abriria as portas a grupos privados como Anhanguera e Abril para venderem suas apostilhas nas escolas. Estamos vivendo um período de retrocessos absurdos”, disse a deputada.

O encontro realizado no CPERS aprovou o Manifesto de Lançamento da Frente Sindical em Defesa do Serviço Público que foi lido em público e entregue aos parlamentares que estavam presentes: Paulo Pimenta, Stela Farias e a vereadora de Porto Alegre, Sofia Cavedon (PT).

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Servidores da Justiça protestam durante a visita do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a Manaus

A Crítica

Manifestantes pediam apoio do ministro para a derrubada, no Senado, do veto da presidente Dilma ao PLC 28/2015, que consiste na reposição salarial da categoria

Protesto em frente ao TJAM na manhã desta sexta-feira (7)

Servidores se reuniram em frente à sede do TJ-AM,
na av. André Araújo (Saadya Jezine )

 

Cerca de 100 servidores da Justiça federal, eleitoral e trabalhista do Amazonas realizaram uma manifestação na manhã desta sexta-feira (7), em Manaus, durante visita à capital do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, para participar do lançamento do projeto Audiência de Custódia do Estado.

Os manifestantes protestavam pedindo apoio de Lewandowski para a derrubada, no Senado, do veto da presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 28/2015, que consiste na reposição salarial para a categoria. Eles se reuniram em frente à sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), na av. André Araújo.

No dia 30 de junho, o plenário do Senado aprovou o PLC 28/2015 que estabelecia o reajuste escalonado para os servidores do Poder Judiciário, mas no dia 21 de julho a presidente vetou a proposta. 

“Nós já temos um projeto de lei aprovado, enviado pelo STF, aprovado pelo poder legislativo. E ela (Dilma) desrespeitosamente, ousadamente, vetou o nosso projeto e nós estamos nos manifestando para que a derrubada ocorra. Por isso não tem mais base aliada”, destacou Ronaldo Cavalcante, presidente da Associação dos Servidores da Justiça Federal do Amazonas (Assejuf/AM).

O diretor do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral (Sinjeam), Rui Wanderley, informou que uma comissão foi formada para ser atendida por Lewandowski.

“Estamos desde 2006 sem reajuste salarial. Estamos pleiteando 56% de reajuste por conta da defasagem. O ministro precisa nos ouvir e ficar do nosso lado”, disse Rui Wanderley.

Depois de Dilma vetar o PLC 28/2015, o veto dela agora será analisado pelo Senado Federal no próximo dia 18 de agosto, quando os senadores poderão manter ou derrubar o veto. Segundo os servidores da Justiça, a maioria dos parlamentares é a favor da derrubada do veto. Se for vetado, o PLC passará a entrar em vigor.

Articulação

“Nós estamos articulando com os parlamentares para que isso ocorra. No entanto, ainda corremos o risco da sessão ser adiada ou outras situações de questão de articulação do governo que impossibilite essa derrubada. E isso que queremos aqui, que o Ministro veja nossa situação”, enfatizou Luiz Claudio, presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho (SITRAAM).

A negociação mínima que aceitaremos é a reposição salarial, que consiste em repor aos servidores o que perdemos ao longo desses nove anos. Só estaremos abertos a negociações se a proposta for no mínimo isso”, destacou o sindicalista Luiz Claudio.

A Justiça Eleitoral no Amazonas conta com 340 servidores, a Federal com 200 servidores, a Militar com 100 servidores e a trabalhista com 1200, segundo Rui Wanderley, do Sinjeam.

Cerimônia

O presidente do STF e o do CNJ veio a Manaus acompanhar a implantação do projeto Audiência de Custódia no Estado do Amazonas, desenvolvido pelo CNJ em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais e que tem o objetivo de apresentar presos em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas, conforme estabelecem tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. O protesto dos servidores atrasou a cerimônia de assinatura do projeto Audiência de Custódia, que estava prevista para começar 11h.

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Morre Vito Giannotti, operário da memória e da liberdade

Pesquisador da história das lutas operárias e sociais, escritor e criador do Núcleo Piratininga de Comunicação deixa um rastro de energia e esperança.

por Paulo Donizetti de Souza (Rede Brasil Atual)

Metalúrgico, historiador, escritor, jornalista, professor, militante da democracia e do socialismo. Qualquer que seja a atribuição que se busque na biografia de Vito Giannotti, que nos deixou na madrugada de hoje (25), aos 72 anos, se encontrará um homem intenso.

Vito é filho de italianos. Chegou a São Paulo aos 21 anos, em 1964, e passou a vida toda construindo. Construiu resistência à ditadura, construiu a oposição metalúrgica de São Paulo ante sucessivas direções indignas de representar trabalhadores, construiu a pesquisa e a memória das lutas sociais e operárias, construiu pontes que, por meio da comunicação, ligassem lideranças sociais e intelectuais e suas ideais ao cidadão comum exposto à indecência da imprensa hegemônica.

Obstinado, Vito deixa mais de duas dezenas de livros. E a experiência singular do Núcleo Piratininga de Comunicação, no Rio de Janeiro. Um centro de estudos, de memória, de debates, de produção e troca de conhecimento. E de amizades.

Suas palestras eram movidas a sonho e convicção. Com a mesma fluidez de suas prosas. Era crítico ácido de sindicatos e movimentos que desprezam a necessidade de produzir comunicação de qualidade com a sociedade – com linguagem respeitosa e clara, com elegância, com profissionalismo. E mesmo quando chutava o balde ao desferir crítica a um jornal malfeito, o fazia com o objetivo nítido de construir, de impelir as esquerdas e movimentos, qualquer que fosse a corrente, a deixar de falar para o umbigo e disputar a opinião pública.

Vito foi tudo isso. Intenso, propositivo e agregador. Sua alegria, sua energia, sua contundência, e sobretudo sua esperança e prazer de lutar, contagiantes, farão uma falta danada – ainda mais nesse momento sombrio de nossa política. Valeu, Vito. Façamos nossa sua frase clássica: "A luta continua, porra!"

Fonte: Rede Brasil Atual

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Mapa do Encarceramento: prisão como instrumento de controle dos excluídos

Fonte: Agência Adital

Reprodução
O Mapa informa que, de 2008 a 2012, os crimes patrimoniais corresponderam a aproximadamente metade das prisões efetuadas no período, seguida pelos crimes de entorpecentes, que respondem por 20% e crimes contra a pessoa, menos de 12%.

Segundo Mapa do Encarceramento - Os jovens do Brasil, publicado recentemente pela Secretaria Nacional da Juventude (SNJ), da Presidência da República, e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a população carcerária do Brasil aumentou 74% entre 2005 e 2012. Crimes relacionados a questões patrimoniais e drogas representaram 70% das causas das prisões.

Em entrevista à Adital, Paulo Malvezzi, assessor jurídico da Pastoral Carcerária diz que vivemos um evidente processo de encarceramento em massa. Para ele, o país fez uma opção clara de lidar com seus conflitos sociais pela via penal, e utilizar o cárcere como instrumento de controle das classes historicamente excluídas.

Perfil dos presos

O relatório revela que o perfil da população que está nas prisões do país é constituída por homens, jovens (abaixo de 29 anos), negros, com ensino fundamental incompleto, acusados por crimes patrimoniais. No caso dos presos adultos, os condenados cumprem regime fechado, em sua maioria, com penas de quatro até oito anos.

Para Jorge Chediek, representante residente do Pnud no Brasil, o país precisa de uma "mudança cultural”, que não será resolvida com o aumento do número de pessoas nos sistema prisional. "Devemos ter mecanismos mais sofisticados para administrar punições e para assegurar a redução de desigualdades e progressão criminosa”.

Entre as recomendações do estudo está o incentivo e o fortalecimento de políticas públicas, que visem a desacelerar o encarceramento, em especial de jovens, negros e mulheres, grupos que vêm sendo alvo do crescimento das penas de prisão.

De acordo com o secretário nacional de Juventude, Gabriel Medina, "não é verdade essa ideia de que o adolescente não é punido; inclusive, o sistema socioeducativo, muitas vezes, tem uma punição mais acelerada que o sistema penal e, em alguns casos, como os de homicídios simples, ele é até mais duro do que próprio sistema penal”, comenta.

Jovens negros

O relatório informa que, em 2012, para cada grupo de 100 mil habitantes jovens acima de 18 anos, havia 648 jovens encarcerados, enquanto que, para cada grupo de 100 mil habitantes não jovens acima de 18 anos, havia 251 encarcerados, ou seja, proporcionalmente, o encarceramento de jovens foi 2,5 vezes maior do que o de não jovens em 2012.

Malvezzi diz que pela experiência de trabalho nas prisões brasileiras, o número de negros e indígenas no sistema prisional é exponencialmente maior do que mostram os dados oficiais. Isto ocorre, segundo ele, devido à ausência de um critério e método únicos no país para levantar esses dados, e, em muitos estados, sequer esta classificação seria realizada. Para o assessor jurídico da Pastoral, o levantamento deixa claro que são os jovens negros a "clientela” preferencial da justiça penal. "Apesar do uso e do comércio generalizado de drogas entre universitários brancos e das classes mais abastadas, todo o trabalho de repressão penal é feito visando às comunidades empobrecidas e buscando esse ‘perfil criminoso’”, destaca.

 

Considera-se jovem o grupo etário de 15 a 29 anos (no caso do sistema prisional, acima de 18 anos) e não jovem o grupo acima de 30 anos de idade.

 

Quanto à redução da maioridade penal, Malvezzi ressalta que seria uma decisão "catastrófica” para a situação já "desumana” das prisões brasileiras. "Mas o perfil dos nossos presos permaneceria o mesmo, já que são nossos jovens e negros, que também estão encarcerados nos estabelecimentos de internação de adolescentes”.

Dados do Ministério da Justiça apontam que apenas 0,9% dos crimes cometidos no Brasil são realizados por adolescentes entre 16 e 18 anos. Deste 0,9%, apenas 0,5% envolve crimes contra a vida (homicídio e tentativa de homicídio).

Em 2005, 58,4% da população carcerária era negra e, em 2012, o índice subiu para 60,8%. O estudo indica que, quanto mais cresce a população prisional no país, mais cresce o número de negros encarcerados. Os estados que possuíam as maiores taxas de encarceramento de negros, em 2012, eram, respectivamente: São Paulo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo e Acre. Outro dado é que os negros foram presos 1,5 vezes a mais do que os brancos.

Mulheres

Ainda segundo o informe, em sete anos (2005 a 2012), o crescimento da população carcerária feminina foi de 146%, e o da masculina, 70%. A região Norte teve o maior taxa de crescimento, com 105%.

Para Malvezzi esse crescimento pode ser atribuído à maior participação da mulher na estrutura do tráfico de drogas, em posições de alto risco e extrema vulnerabilidade. Ele comenta que, geralmente, as mulheres atuam como "mulas”, transportando drogas com seus próprios corpos, sem respaldo jurídico da organização criminosa e, muitas vezes, a pedido de seus filhos e companheiros. "É mais um exemplo do machismo estrutural da nossa sociedade.”, afirma.

Tempo de prisão e regimes

48% dos presos brasileiros receberam penas de até oito anos. 18,7% dos presos não precisariam estar presos, pois, de acordo com o Código Penal, estes se enquadrariam no perfil do cumprimento de penas alternativas.

O estudo aponta que 38% da população prisional no país são presos provisórios, ou seja, pessoas que estão sob a custódia do Estado, sem que tenham sido julgadas. Outros 61% dos presos são condenados e 1% está sob medida de segurança.

"Precisamos restringir ao máximo o uso de prisões provisórias”, destaca Malvezzi. Para ele, esta medida, que deveria ser uma exceção, tornou-se a regra no processo penal brasileiro. Iniciativas "interessantes” como a audiência de custódia, que consiste na apresentação pessoal do preso perante um juiz em até 24 horas, podem ajudar a diminuir a quantidade dessas prisões temporárias.

Em relação aos presos condenados, observou-se que 69% deles estão no regime fechado, 24% no regime semiaberto e 7% no regime aberto.

Para Jacqueline Sinhoretto, pesquisadora e autora do Mapa, todos os estados brasileiros já estão com superpopulação carcerária. "A média do Brasil é 1,7 preso para cada vaga, a um custo variando entre R$ 2 mil e R$ 3 mil por preso. No entanto, há unidades com índice superior a cinco presos por vaga”.

Dois estados do Nordeste apresentaram o maior déficit de vagas do sistema prisional: em Alagoas, para cada vaga disponível no sistema prisional existiam 3,7 presos; em Pernambuco a taxa era de 2,5. Amapá e Amazonas também contabilizavam mais de duas pessoas presas por vaga.

De acordo com Malvezzi, o cenário tende a ficar "ainda pior”, com mais violência e degradação nos cárceres. "Na situação em que estamos, ou pensamos urgentemente em estabelecer metas de redução da população prisional, com medidas concretas do Executivo, Judiciário e Legislativo, ou caminharemos, inequivocamente, para a barbárie.”, alerta.

Regiões

Em 2012, a região Sudeste foi a responsável pelo maior número de presos no país. No Nordeste, Pernambuco era o estado com o maior número, com 28.769 presos, embora o Rio Grande do Norte tenha se destacado com crescimento de 161% no número de presos. No Centro-Oeste, Mato Grosso do Sul era o estado que tinha mais presos (11.298), e Goiás o estado que teve o maior crescimento no número de presos.

Na região Sudeste, verificou-se o crescimento acentuado no Estado do Espírito Santo, e Minas Gerais apresentou o crescimento de 624% da população carcerária. E somente em São Paulo, em 2012, existiam 190.828 presos.

Na região Sul, Rio Grande do Sul tinha, em 2012, o maior número de presos (29.243). Já no Paraná, verificou-se que a população prisional mais do que dobrou no período analisado (104%). Na região Norte, percebeu-se o crescimento acentuado do número de presos nos estados do Amazonas (126%) e Tocantins (125%), sendo que o estado com o maior número de presos foi o Pará (10.989).

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Agência Estado: Governo costura reajuste menor para o Judiciário

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Na tentativa de evitar uma crise com o Supremo Tribunal Federal (STF), o governo Dilma Rousseff deflagrou uma operação esta semana para fechar um acordo que adie a entrada em vigor de um reajuste para os servidores do Poder Judiciário. Preocupado em cumprir a meta do ajuste fiscal, o Palácio do Planalto quer mudar uma proposta de concessão de aumento para a categoria, que tramita no Senado, que causaria um impacto nas contas públicas de cerca de R$ 1,5 bilhão, se for aprovada ainda este ano.
 
Na reunião da coordenação política da segunda-feira, 11, Dilma foi avisada pelo líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), que a proposta tinha reais chances de ser aprovada na quarta-feira, 13, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, último passo antes da votação final em plenário. Após passar sem alarde pela Câmara, o projeto estava pronto para ir à análise na CCJ, com parecer favorável do presidente da comissão e relator, João Maranhão (PMDB-PB).
 
Pega de surpresa, Dilma cobrou a equipe econômica por não ter monitorado o projeto e deu aval a Delcídio e ao ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, costurarem um acordo com o STF e com os servidores. O primeiro passo concreto do governo foi não garantir a presença mínima de senadores aliados, o que levou ao cancelamento da reunião da CCJ que votaria a proposta. Na prática, o Executivo ganhou ao menos uma semana de prazo para negociar.
 
Durante a semana, Nelson Barbosa procurou o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, para discutir o projeto. Lewandowski disse "compreender" as dificuldades econômicas que o País enfrenta, mas assegurou que ainda trabalha pela recomposição das perdas salariais dos servidores.
 
Em outra frente, Delcídio Amaral começou a trabalhar para defender uma proposta alternativa de reajuste. A aliados, o líder do governo tem dito que vai defender a aprovação do projeto na CCJ e apresentará um requerimento para que a matéria, por ter impacto orçamentário, também tramite na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), da qual é presidente. Ciente que não tem como barrar o reajuste de outro Poder, que considera justo, ele quer que na CAE seja aprovada uma proposta que, ao menos, adie para 2016 a entrada em vigor do aumento escalonado da categoria em três anos.
 
Delcídio já sondou o senador Walter Pinheiro (PT-BA) para ser o relator da matéria na CAE. Pinheiro disse que topa relatar o projeto, desde que os sindicalistas e o STF concordem com o acerto costurado. O petista, que já se manifestou publicamente a favor do projeto na CCJ, disse que é preciso garantir uma boa estrutura da Justiça com remunerações atrativas aos servidores, que, lembrou, estão sem um plano de carreiras desde 2006. "Dilma deveria demitir todo mundo se não soubesse do projeto", afirmou.
 
A proposta costurada por Delcídio ainda não foi levada às bancadas do PT e do PMDB, as duas maiores do Senado. "Ainda não sei do acordo", disse o senador Romero Jucá (PMDB-RR), que já se disse a favor da proposta na CCJ. Embora ressalve que as negociações estejam a cargo do líder do governo, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), disse se preocupar com o fato de um eventual reajuste para os servidores do Judiciário se tornar "piso" para outras categorias do funcionalismo. "Do jeito que está (sem as modificações), antecipo que a bancada será contra", disse.
 
O governo conta com um trunfo nas negociações para evitar o custo do reajuste este ano. Se a articulação do líder do governo fracassar e o projeto for aprovado na CCJ e no plenário, Dilma não precisará sequer vetar a proposta. Isso porque ela não tem eficácia imediata, uma vez que não foi incluída na Lei Orçamentária de 2015 uma previsão de recursos para bancar o reajuste, o que, na prática, impede a concessão do aumento, exceto se o Congresso aprovar um crédito suplementar. Os envolvidos nas negociações, contudo, preferem discutir uma proposta alternativa a ter de enfrentar o desgaste político de não pagar o reajuste de um outro poder.

 

Agência Estado
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Capa do Correio Braziliense destaca ato no STF e mostra truculência da polícia

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Processo eletrônico é uma das causas do problema

Os servidores da Justiça também alegam estar adoecendo por excesso de trabalho. Dos 1.097 servidores da Justiça Federal do Rio de Janeiro entrevistados neste ano pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe), 61% afirmaram que tiveram aumento na quantidade de trabalho de três anos para cá.

Do total, 74% dos servidores afirmaram que sua atividade sempre ou quase sempre exige movimentos repetitivos e 71% disseram estar em posições desconfortáveis no ambiente de trabalho. Em consequência disso, 59% alegaram ter feito algum tratamento de saúde no último ano.

Esse mesmo levantamento, aplicado em 2011 a 6.273 servidores da Justiça do Rio Grande do Sul, também já apontava que 58,6% percebiam um aumento no volume de trabalho após o processo eletrônico. O impacto podia ser sentido na saúde desses servidores: 61,5% tinham passado por tratamento de saúde no último ano e 24,7% fizeram tratamento psicológico. Além disso, 31,8% apresentaram alguma alteração que pode ser considerada indício de distúrbio psiquiátrico. O levantamento foi realizado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Sintrajufe) no Rio Grande do Sul.

De acordo com Mara Weber, coordenadora-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fejajufe), que reúne os sindicatos de servidores, há casos de pessoas que, na transição do processo em papel para o eletrônico, desenvolveram distúrbios psíquicos menores. "Não somos contra a implantação de novas tecnologias, mas contra a forma como isso tem sido estruturado no Poder Judiciário", diz. Para ela, essa transformação não foi precedida de nenhum estudo ergonômico. "É uma experiência completamente nova, sem precedentes no mundo."

Com o processo eletrônico, os advogados agora podem dar entrada no processo em qualquer hora do dia. Automaticamente, o relator do processo é designado e toda a movimentação processual passa a ser mais rápida e os servidores não conseguem dar conta dessa demanda, segundo Mara. "Os tempos compreendidos como mortos não existem mais. No exato instante em que o advogado protocola a entrada do processo, ele já está na vara federal", afirma. Para ela, "a ferramenta com certeza ajuda a agilizar, mas o ser humano não é uma máquina que trabalha 24 horas por dia".

 

Fonte: Jornal Valor Econômico (14/10/14), por Adriana Aguiar


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