O julgamento que teve início hoje, segue até o dia 26 de fevereiro
Está na pauta da 1ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que teve início nesta sexta-feira (13), o Pedido de Providências nº 0003779-50.2024.2.00.0000, que discute a alteração da Resolução CNJ nº 219/2016, para garantir igualdade no regime de teletrabalho entre assistentes de magistrados do primeiro e do segundo grau.
O julgamento ocorre até a o dia 26 de fevereiro. A Fenajufe acompanha de perto as movimentações, pois o resultado pode impactar diretamente as condições de trabalho nos tribunais e, bem como, na própria política de teletrabalho no Judiciário.
Afinal, o que está em jogo?
Hoje, a norma assegura teletrabalho aos assistentes de magistrados sem sujeição ao limite percentual geral, desde que haja autorização da chefia. Entretanto, interpretações administrativas restringiram esse direito aos assistentes do primeiro grau, gerando desigualdade entre servidores que exercem funções equivalentes.
A proposta em análise busca corrigir essa distorção e assegurar tratamento isonômico entre os graus de jurisdição.
Entendimento técnico
Parecer da Comissão de Eficiência Operacional do CNJ reconhece que o direito ao teletrabalho deve alcançar assistentes de magistrados do primeiro e do segundo grau, com base em:
• Princípio da isonomia nas condições de trabalho;
• Necessidade de eficiência administrativa;
• Elevada carga de trabalho também no segundo grau;
• Interpretação sistemática da Resolução nº 219/2016.
Como pode ficar a regra?
A proposta em análise prevê:
• Garantia de teletrabalho para servidores que exerçam assessoramento direto a magistrados de 1º e 2º graus;
• Possibilidade independentemente do limite percentual geral do teletrabalho;
• Limite de até dois servidores por gabinete/unidade nessa condição.
Acompanhe a votação aqui!
*Com informações da Assessoria Institucional da Fenajufe
Está na pauta da 1ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que teve início nesta sexta-feira (13), o Pedido de Providências nº 0003779-50.2024.2.00.0000, que discute a alteração da Resolução CNJ nº 219/2016, para garantir igualdade no regime de teletrabalho entre assistentes de magistrados do primeiro e do segundo grau.
O julgamento ocorre até a o dia 26 de fevereiro. A Fenajufe acompanha de perto as movimentações, pois o resultado pode impactar diretamente as condições de trabalho nos tribunais e, bem como, na própria política de teletrabalho no Judiciário.
Afinal, o que está em jogo?
Hoje, a norma assegura teletrabalho aos assistentes de magistrados sem sujeição ao limite percentual geral, desde que haja autorização da chefia. Entretanto, interpretações administrativas restringiram esse direito aos assistentes do primeiro grau, gerando desigualdade entre servidores que exercem funções equivalentes.
A proposta em análise busca corrigir essa distorção e assegurar tratamento isonômico entre os graus de jurisdição.
Entendimento técnico
Parecer da Comissão de Eficiência Operacional do CNJ reconhece que o direito ao teletrabalho deve alcançar assistentes de magistrados do primeiro e do segundo grau, com base em:
• Princípio da isonomia nas condições de trabalho;
• Necessidade de eficiência administrativa;
• Elevada carga de trabalho também no segundo grau;
• Interpretação sistemática da Resolução nº 219/2016.
Como pode ficar a regra?
A proposta em análise prevê:
• Garantia de teletrabalho para servidores que exerçam assessoramento direto a magistrados de 1º e 2º graus;
• Possibilidade independentemente do limite percentual geral do teletrabalho;
• Limite de até dois servidores por gabinete/unidade nessa condição.
Acompanhe a votação aqui!
*Com informações da Assessoria Institucional da Fenajufe