Oficiais de Justiça

Oficiais de Justiça

Ministério do Trabalho impede tentativa de sindicato do DF de ampliar base territorial

Ato ministerial foi publicado no Diário Oficial da União em 08 de agosto; Sindojus/DF não representa Ojafs fora do DF

O Ministério do Trabalho publicou decisão que indeferiu o pleito do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus/DF) para alterar seu estatuto e ampliar a representatividade dos oficiais de justiça avaliadores federais a todo o território nacional.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na edição de 08 de agosto. Conforme o ato, a “especialidade do oficial de justiça avaliador federal integra a carreira única de Analista Judiciário” e, portanto, não constitui categoria diferenciada, o que afasta a possibilidade de representação sindical exclusiva.

Vale destacar que a representação sindical dos(as) servidores(as) do Judiciário está amparada na Lei 11.416/06 e reconhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além de afrontar essa normativa, a fragmentação viola o princípio da unicidade sindical.

A publicação do MT reafirma decisões favoráveis já proferidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em ações ajuizadas pelos sindicatos de base da Federação — Sindissétima/CE, Sindjuf-PA/AP e Sindiquinze/SP — que atuam nos tribunais regionais do trabalho das 10ª, 8ª e 15ª Regiões, respectivamente.

Além dessas, outras ações judiciais visando à nulidade da assembleia do sindicato de oficiais de justiça do DF ainda tramitam no TJDFT. A referida assembleia, realizada em dezembro de 2024, teve como pauta exclusiva a ampliação da base territorial.

Com essa publicação, o Ministério do Trabalho reafirma a ilegitimidade do Sindojus/DF na tentativa de obter registro nacional. A decisão determinou, ainda, o arquivamento do processo administrativo do sindicato, nos termos do artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Confira a publicação no DOU (AQUI)

O Ministério do Trabalho publicou decisão que indeferiu o pleito do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus/DF) para alterar seu estatuto e ampliar a representatividade dos oficiais de justiça avaliadores federais a todo o território nacional.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na edição de 08 de agosto. Conforme o ato, a “especialidade do oficial de justiça avaliador federal integra a carreira única de Analista Judiciário” e, portanto, não constitui categoria diferenciada, o que afasta a possibilidade de representação sindical exclusiva.

Vale destacar que a representação sindical dos(as) servidores(as) do Judiciário está amparada na Lei 11.416/06 e reconhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além de afrontar essa normativa, a fragmentação viola o princípio da unicidade sindical.

A publicação do MT reafirma decisões favoráveis já proferidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em ações ajuizadas pelos sindicatos de base da Federação — Sindissétima/CE, Sindjuf-PA/AP e Sindiquinze/SP — que atuam nos tribunais regionais do trabalho das 10ª, 8ª e 15ª Regiões, respectivamente.

Além dessas, outras ações judiciais visando à nulidade da assembleia do sindicato de oficiais de justiça do DF ainda tramitam no TJDFT. A referida assembleia, realizada em dezembro de 2024, teve como pauta exclusiva a ampliação da base territorial.

Com essa publicação, o Ministério do Trabalho reafirma a ilegitimidade do Sindojus/DF na tentativa de obter registro nacional. A decisão determinou, ainda, o arquivamento do processo administrativo do sindicato, nos termos do artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Confira a publicação no DOU (AQUI)