A mudança corrige distorção e garante isonomia no pagamento do benefício
Em importante avanço para os direitos da categoria do PJU, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, por unanimidade, alteração na Resolução nº 198/2017 para garantir o pagamento integral do auxílio-alimentação a servidores e servidoras da Justiça do Trabalho com jornada especial reduzida, em razão de deficiência, doença grave ou por terem dependentes legais nessas condições.
A decisão corrige interpretação que vinha permitindo a aplicação automática da regra geral de redução de 50% do auxílio-alimentação para jornadas inferiores a 30 horas semanais, mesmo em situações protegidas por legislação específica de inclusão e acessibilidade.
Com a nova redação, o artigo 7º da resolução passa a prever expressamente que a redução não se aplica à jornada especial por motivo de deficiência, doença grave ou dependência legal nessa condição.
A mudança normativa teve origem em provocação apresentada pelo Sisejufe/RJ, sindicato de base da Fenajufe, que levou ao CSJT casos concretos de prejuízo financeiro imposto a servidores(as) em condição especial. O acórdão reconhece a relevância dessa iniciativa sindical para a revisão da norma.
O resultado reafirma a importância da atuação institucional e política da Federação e sindicatos de base na defesa de direitos, especialmente diante de interpretações administrativas que possam gerar discriminação indireta.
A decisão está fundamentada em diversos instrumentos legais e normativos, entre eles:
- Art. 98 da Lei 8.112/1990;
- Resolução CNJ nº 343/2020;
- Resolução CSJT nº 421/2025;
- Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O CSJT reafirma, assim, que condições especiais de trabalho não podem gerar prejuízo econômico ou redução de direitos.
A medida, na prática, representa:
- Fortalecimento da inclusão – impede que políticas de proteção resultem em perdas financeiras;
- Uniformização nacional – estabelece interpretação vinculante para toda a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
- Segurança jurídica – harmoniza normas administrativas com princípios constitucionais e legislação de proteção às pessoas com deficiência;
- Reconhecimento da luta sindical – demonstra que a atuação organizada produz conquistas objetivas para a categoria.
A Assessoria Institucional da Fenajufe continuará monitorando medidas administrativas, legislativas e judiciais que impactem direitos da categoria, fortalecendo a defesa permanente por valorização, inclusão e justiça.
*Informe da Assessoria Institucional da Fenajufe
Alexandre Marques
Em importante avanço para os direitos da categoria do PJU, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, por unanimidade, alteração na Resolução nº 198/2017 para garantir o pagamento integral do auxílio-alimentação a servidores e servidoras da Justiça do Trabalho com jornada especial reduzida, em razão de deficiência, doença grave ou por terem dependentes legais nessas condições.
A decisão corrige interpretação que vinha permitindo a aplicação automática da regra geral de redução de 50% do auxílio-alimentação para jornadas inferiores a 30 horas semanais, mesmo em situações protegidas por legislação específica de inclusão e acessibilidade.
Com a nova redação, o artigo 7º da resolução passa a prever expressamente que a redução não se aplica à jornada especial por motivo de deficiência, doença grave ou dependência legal nessa condição.
A mudança normativa teve origem em provocação apresentada pelo Sisejufe/RJ, sindicato de base da Fenajufe, que levou ao CSJT casos concretos de prejuízo financeiro imposto a servidores(as) em condição especial. O acórdão reconhece a relevância dessa iniciativa sindical para a revisão da norma.
O resultado reafirma a importância da atuação institucional e política da Federação e sindicatos de base na defesa de direitos, especialmente diante de interpretações administrativas que possam gerar discriminação indireta.
A decisão está fundamentada em diversos instrumentos legais e normativos, entre eles:
- Art. 98 da Lei 8.112/1990;
- Resolução CNJ nº 343/2020;
- Resolução CSJT nº 421/2025;
- Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O CSJT reafirma, assim, que condições especiais de trabalho não podem gerar prejuízo econômico ou redução de direitos.
A medida, na prática, representa:
- Fortalecimento da inclusão – impede que políticas de proteção resultem em perdas financeiras;
- Uniformização nacional – estabelece interpretação vinculante para toda a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
- Segurança jurídica – harmoniza normas administrativas com princípios constitucionais e legislação de proteção às pessoas com deficiência;
- Reconhecimento da luta sindical – demonstra que a atuação organizada produz conquistas objetivas para a categoria.
A Assessoria Institucional da Fenajufe continuará monitorando medidas administrativas, legislativas e judiciais que impactem direitos da categoria, fortalecendo a defesa permanente por valorização, inclusão e justiça.
*Informe da Assessoria Institucional da Fenajufe
Alexandre Marques