Justiça Federal concede tutela em ação do Sintrajurn e suspende cobrança de IR sobre benefício especial dos aposentados

O sindicato comemora a decisão como uma importante vitória jurídica e financeira para os servidores e servidoras do Judiciário Federal no Rio Grande do Norte.

A 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte deferiu, nesta quinta-feira (06), o pedido de tutela provisória apresentado pelo SINTRAJURN, determinando que a União se abstenha de efetuar descontos de Imposto de Renda sobre os valores pagos a título de Benefício Especial aos servidores aposentados.

A decisão, emitida pelo juiz Magnus Augusto Costa Delgado, reconhece a natureza indenizatória do BE e, portanto, a inconstitucionalidade da cobrança de imposto sobre essa verba, que não representa acréscimo patrimonial, mas sim uma compensação pelas contribuições previdenciárias feitas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) sobre os valores superiores ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

“O Benefício Especial deve ser compreendido como verba de natureza eminentemente indenizatória, cuja finalidade é compensar os servidores públicos federais que, ao migrarem voluntariamente para o regime de previdência complementar, passaram a ter seus proventos futuros limitados ao teto do RGPS, mesmo tendo contribuído por anos com base na integralidade de suas remunerações”, destacou o magistrado.

Na decisão, o juiz cita ainda fundamentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, além de pareceres da Advocacia-Geral da União, que reforçam o caráter compensatório do Benefício Especial. O entendimento é de que a cobrança de imposto de renda sobre essa parcela é indevida e inconstitucional, por violar a Constituição Federal ao tributar verba que não representa renda ou proventos de qualquer natureza.

A Justiça Federal também determinou a expedição de ofícios ao TRT/RN, TRE/RN e à Direção do Foro da JFRN, informando o teor da decisão que, na prática, suspende imediatamente a incidência do IRPF sobre o Benefício Especial pago aos servidores sindicalizados do SINTRAJURN.

O sindicato comemora a decisão como uma importante vitória jurídica e financeira para os servidores e servidoras do Judiciário Federal no Rio Grande do Norte.

Do SINTRAJURN, Caroline P. Colombo

A 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte deferiu, nesta quinta-feira (06), o pedido de tutela provisória apresentado pelo SINTRAJURN, determinando que a União se abstenha de efetuar descontos de Imposto de Renda sobre os valores pagos a título de Benefício Especial aos servidores aposentados.

A decisão, emitida pelo juiz Magnus Augusto Costa Delgado, reconhece a natureza indenizatória do BE e, portanto, a inconstitucionalidade da cobrança de imposto sobre essa verba, que não representa acréscimo patrimonial, mas sim uma compensação pelas contribuições previdenciárias feitas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) sobre os valores superiores ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

“O Benefício Especial deve ser compreendido como verba de natureza eminentemente indenizatória, cuja finalidade é compensar os servidores públicos federais que, ao migrarem voluntariamente para o regime de previdência complementar, passaram a ter seus proventos futuros limitados ao teto do RGPS, mesmo tendo contribuído por anos com base na integralidade de suas remunerações”, destacou o magistrado.

Na decisão, o juiz cita ainda fundamentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, além de pareceres da Advocacia-Geral da União, que reforçam o caráter compensatório do Benefício Especial. O entendimento é de que a cobrança de imposto de renda sobre essa parcela é indevida e inconstitucional, por violar a Constituição Federal ao tributar verba que não representa renda ou proventos de qualquer natureza.

A Justiça Federal também determinou a expedição de ofícios ao TRT/RN, TRE/RN e à Direção do Foro da JFRN, informando o teor da decisão que, na prática, suspende imediatamente a incidência do IRPF sobre o Benefício Especial pago aos servidores sindicalizados do SINTRAJURN.

O sindicato comemora a decisão como uma importante vitória jurídica e financeira para os servidores e servidoras do Judiciário Federal no Rio Grande do Norte.

Do SINTRAJURN, Caroline P. Colombo