O critério adotado para permanência de seus representantes foi o de exigir uma postura concreta pela refiliação
Quem integra a direção de uma Federação Nacional assume responsabilidade não apenas perante sua entidade de origem, mas diante de todo o conjunto das entidades filiadas e das trabalhadoras e trabalhadores por elas representados. Essa responsabilidade exige compromisso efetivo com a construção, o fortalecimento e a defesa da organização nacional.
Quando dirigentes que ocupam espaços na Federação se omitem diante de um processo que resulta na retirada de sua própria entidade da organização nacional, surge uma contradição política evidente: como permanecer na direção da entidade nacional depois de não atuar pela permanência de seu sindicato nessa mesma organização?
É nesse contexto que o afastamento das coordenadoras e dos coordenadores vinculados ao Sitraemg da direção da Fenajufe deve ser compreendido.
Quando o Sitraemg formalizou a desfiliação, o critério adotado para permanência de seus representantes foi o de exigir uma postura concreta pela refiliação, indo para além da simples adesão à Comissão Pró-Fenajufe.
Esse mesmo critério, aliás, é o que validou a eleição de um associado ao Sindjus-DF para a direção da Fenajufe, no último Congrejufe em Foz do Iguaçu e que, inclusive, poderá permitir que passe a integrar a diretoria executiva, caso tenha interesse, em substituição a outro coordenador afastado da mesma chapa.
Portanto, coordenadoras e coordenadores que apenas protocolarmente ingressaram na Comissão Pró-Fenajufe, sem a realização de ações efetivas e públicas em prol da refiliação, não se assemelham àqueles que cumpriram o compromisso assumido. Trata-se de situações distintas que exigem atitudes diferentes.
A decisão também representa respeito às demais 25 entidades filiadas, que permanecem sustentando política e financeiramente a Fenajufe e contribuindo para a construção das mobilizações nacionais, das campanhas, das negociações e da atuação institucional em defesa das servidoras e dos servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União.
A Fenajufe não pertence a dirigentes, grupos ou correntes políticas. Pertence às entidades filiadas e às suas bases, que coletivamente sustentam e legitimam sua atuação.
Compor a direção da Fenajufe exige, antes de tudo, comprometimento com a entidade, suas pautas e dos servidores por ela representados.
A unidade nacional não pode existir apenas quando é conveniente. Ela exige compromisso, participação, responsabilidade e solidariedade entre as entidades.
A luta é coletiva. A representação também deve ser.
Fortalecer a Fenajufe é fortalecer a luta nacional!
Quem integra a direção de uma Federação Nacional assume responsabilidade não apenas perante sua entidade de origem, mas diante de todo o conjunto das entidades filiadas e das trabalhadoras e trabalhadores por elas representados. Essa responsabilidade exige compromisso efetivo com a construção, o fortalecimento e a defesa da organização nacional.
Quando dirigentes que ocupam espaços na Federação se omitem diante de um processo que resulta na retirada de sua própria entidade da organização nacional, surge uma contradição política evidente: como permanecer na direção da entidade nacional depois de não atuar pela permanência de seu sindicato nessa mesma organização?
É nesse contexto que o afastamento das coordenadoras e dos coordenadores vinculados ao Sitraemg da direção da Fenajufe deve ser compreendido.
Quando o Sitraemg formalizou a desfiliação, o critério adotado para permanência de seus representantes foi o de exigir uma postura concreta pela refiliação, indo para além da simples adesão à Comissão Pró-Fenajufe.
Esse mesmo critério, aliás, é o que validou a eleição de um associado ao Sindjus-DF para a direção da Fenajufe, no último Congrejufe em Foz do Iguaçu e que, inclusive, poderá permitir que passe a integrar a diretoria executiva, caso tenha interesse, em substituição a outro coordenador afastado da mesma chapa.
Portanto, coordenadoras e coordenadores que apenas protocolarmente ingressaram na Comissão Pró-Fenajufe, sem a realização de ações efetivas e públicas em prol da refiliação, não se assemelham àqueles que cumpriram o compromisso assumido. Trata-se de situações distintas que exigem atitudes diferentes.
A decisão também representa respeito às demais 25 entidades filiadas, que permanecem sustentando política e financeiramente a Fenajufe e contribuindo para a construção das mobilizações nacionais, das campanhas, das negociações e da atuação institucional em defesa das servidoras e dos servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União.
A Fenajufe não pertence a dirigentes, grupos ou correntes políticas. Pertence às entidades filiadas e às suas bases, que coletivamente sustentam e legitimam sua atuação.
Compor a direção da Fenajufe exige, antes de tudo, comprometimento com a entidade, suas pautas e dos servidores por ela representados.
A unidade nacional não pode existir apenas quando é conveniente. Ela exige compromisso, participação, responsabilidade e solidariedade entre as entidades.
A luta é coletiva. A representação também deve ser.
Fortalecer a Fenajufe é fortalecer a luta nacional!