A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição PEC-360/2013, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante a adoção da “fórmula 95/85” para o cálculo da idade mínima para a aposentadoria voluntária com proventos integrais daqueles que ingressaram no serviço público após a Emenda Constitucional 20, de 1998. Pelo texto, se o homem…
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição PEC-360/2013, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante a adoção da “fórmula 95/85” para o cálculo da idade mínima para a aposentadoria voluntária com proventos integrais daqueles que ingressaram no serviço público após a Emenda Constitucional 20, de 1998.
Pelo texto, se o homem tiver mais de 35 anos de contribuição; e a mulher, mais de 30, esse tempo pode ser somado à idade. O servidor terá direito a aposentadoria quando a soma der 95 para o homem ou 85 para a mulher.
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Idade
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Tempo de contribuição
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Fórmula
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60 anos (homem)
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35 anos
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95
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59 anos (homem)
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36 anos
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95
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58 anos (homem)
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37 anos
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95
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57 anos (homem)
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38 anos
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95
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56 anos (homem)
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39 anos
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95
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55 anos (homem)
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40 anos
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95
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55 anos (mulher)
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30 anos
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85
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54 anos (mulher)
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31 anos
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85
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53 anos (mulher)
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32 anos
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85
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52 anos (mulher)
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33 anos
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85
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51 anos (mulher)
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34 anos
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85
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50 anos (mulher)
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35 anos
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85
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Segundo a regra atual, o servidor tem direito à aposentadoria voluntária se tiver 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Já para a servidora, é necessário ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Tramitação
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, ainda terá de ser examinada por uma comissão especial criada especialmente para esse fim, antes de seguir para votação, em dois turnos, no Plenário.
Fonte: Agência Câmara
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição PEC-360/2013, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante a adoção da “fórmula 95/85” para o cálculo da idade mínima para a aposentadoria voluntária com proventos integrais daqueles que ingressaram no serviço público após a Emenda Constitucional 20, de 1998.
Pelo texto, se o homem tiver mais de 35 anos de contribuição; e a mulher, mais de 30, esse tempo pode ser somado à idade. O servidor terá direito a aposentadoria quando a soma der 95 para o homem ou 85 para a mulher.
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Idade
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Tempo de contribuição
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Fórmula
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60 anos (homem)
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35 anos
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59 anos (homem)
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57 anos (homem)
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55 anos (homem)
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Segundo a regra atual, o servidor tem direito à aposentadoria voluntária se tiver 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Já para a servidora, é necessário ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Tramitação
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, ainda terá de ser examinada por uma comissão especial criada especialmente para esse fim, antes de seguir para votação, em dois turnos, no Plenário.
Fonte: Agência Câmara