SINTRAJUF-PE repudia medida judicial por críticas ao estado Israel

A decisão parte de uma confusão absurda entre os conceitos de “antissemitismo” e “antissionismo”

O SINTRAJUF-PE repudia a decisão judicial que condena a prisão o dirigente partidário Zé Maria (PSTU), tachando de racismo/antissemitismo declarações em defesa do povo palestino e contra o estado de Israel e sua política colonialista, de “limpeza étnica” e apartheid mundialmente condenada como crimes de guerra e crimes contra a Humanidade.

A decisão do juiz da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo afirma que o dirigente político “praticou, induziu e incitou a discriminação e o preconceito de raça, étnica e religião, ao proferir um discurso de ódio contra o povo judeu”, ao falar ato contra o genocídio palestino, em 2023.

ANTISSIONISMO NÃO É ANTISSEMITISMO

A decisão parte de uma confusão absurda entre os conceitos de “antissemitismo” e “antissionismo”. Aquele, de fato, é um crime de racismo, baseado no ódio e discriminação contra judeus enquanto grupo étnico-religioso. 

Já o antissionismo é posicionamento político de oposição a uma doutrina-ideologia-corrente política, o sionismo. O sionismo que, inclusive, já foi ele mesmo classificado como vertente do racismo/supremacismo racial (Resolução 3379/Assembleia Geral da ONU, novembro de 1975).

Criticar o sionismo é criticar um projeto político, não o povo judeu. Tanto que há sionistas não judeus e sempre houve e há judeus antissionistas (Albert Einstein, Sigmund Freud, Hannah Arendt, Noam Chomsky, Judith Butler, Norman Finkelstein, e israelenses como Ilan Pappé e Avi Shlaim, p. ex.) e como o demonstraram os massivos protestos de judeus estadunidenses “not in our name” (não em nosso nome!) organizados por movimentos a exemplo do “jewish voices for peace” contra o genocídio em Gaza.

O juiz aceitou acriticamente o conceito de antissemitismo que tenta esconder aquela realidade trazido pelas entidades sionistas autoras da ação. Esse conceito é alvo de críticas de centenas de ONGs de direitos humanos no mundo – incluindo a B’TSelem, principal sobre o tema em Israel, Humans Right Watch, Anistia Internacional e União Americana pelas Liberdades. Elas vêm solicitando à ONU a rejeição do conceito defendido pelos sionistas.

CRIMES CONTRA A HUMANIDADE

Os crimes praticados pelo estado Israel levaram a África do Sul, apoiada por países como o Brasil, a instaurar processo na Corte Internacional de Justiça (CIJ), em dezembro de 2023. A acusação é de graves violações da Convenção sobre o Genocídio, com sistemáticos ataques a civis, imposição da fome, destruição de infraestrutura civil e outros.

Por conta da política sionista – denunciada pela sociedade brasileira e pelo dirigente político ora condenado e por protestos populares e diplomáticos em todo o mundo -, o Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu ordens de prisão contra o primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, e o ex-ministro da Defesa, Yoav Gallant, em novembro de 2024.

Apenas nos últimos dois anos, Israel já causou quase 80 mil mortes na Palestina, a imensa maioria de crianças e mulheres. A ONU aponta uma política de imposição de fome e desnutrição causando morte de centenas de pessoas, incluindo crianças e bebês, devido às restrições severas à entrada de mantimentos. Ataques em pontos de ajuda levaram à morte pelo menos 1.857 palestinos, enquanto buscavam comida ou aguardavam em filas de distribuição de ajuda humanitária. A destruição deliberada do Sistema de Saúde e bloqueio de suprimentos médicos impedem o tratamento de feridos e doentes crônicos, elevando o número indireto de vítimas. 

Criticar esse horror não se confunde com crime de ódio ou discriminação contra judeus!

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

A decisão condenatória trata-se na verdade de brutal coerção contra a liberdade de expressão e de posicionamento político legítimo! É uma criminalização da opinião que denuncia violações de direitos humanos e se solidariza com um povo historicamente oprimido. 

É perigoso para a democracia e inaceitável que críticas a ações de um Estado – sobretudo um sistemático violador do direito internacional- sejam equiparadas a crime! Isso configura uma tentativa de silenciamento e intimidação de vozes que se colocam contra injustiças. A propósito, só nesses dois anos, Israel assassinou entre 200 e 250 jornalistas – sendo o estado mais letal para a imprensa na história!

Nosso compromisso é com a defesa dos direitos democráticos, da liberdade de manifestação e com a solidariedade à luta dos povos por autodeterminação. É nessa linha que o SINTRAJUF-PE reitera sua posição contra o genocídio na Palestina e contra agressões imperialistas em toda parte!

Recife-PE, 1º de maio de 2026

O SINTRAJUF-PE repudia a decisão judicial que condena a prisão o dirigente partidário Zé Maria (PSTU), tachando de racismo/antissemitismo declarações em defesa do povo palestino e contra o estado de Israel e sua política colonialista, de “limpeza étnica” e apartheid mundialmente condenada como crimes de guerra e crimes contra a Humanidade.

A decisão do juiz da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo afirma que o dirigente político “praticou, induziu e incitou a discriminação e o preconceito de raça, étnica e religião, ao proferir um discurso de ódio contra o povo judeu”, ao falar ato contra o genocídio palestino, em 2023.

ANTISSIONISMO NÃO É ANTISSEMITISMO

A decisão parte de uma confusão absurda entre os conceitos de “antissemitismo” e “antissionismo”. Aquele, de fato, é um crime de racismo, baseado no ódio e discriminação contra judeus enquanto grupo étnico-religioso. 

Já o antissionismo é posicionamento político de oposição a uma doutrina-ideologia-corrente política, o sionismo. O sionismo que, inclusive, já foi ele mesmo classificado como vertente do racismo/supremacismo racial (Resolução 3379/Assembleia Geral da ONU, novembro de 1975).

Criticar o sionismo é criticar um projeto político, não o povo judeu. Tanto que há sionistas não judeus e sempre houve e há judeus antissionistas (Albert Einstein, Sigmund Freud, Hannah Arendt, Noam Chomsky, Judith Butler, Norman Finkelstein, e israelenses como Ilan Pappé e Avi Shlaim, p. ex.) e como o demonstraram os massivos protestos de judeus estadunidenses “not in our name” (não em nosso nome!) organizados por movimentos a exemplo do “jewish voices for peace” contra o genocídio em Gaza.

O juiz aceitou acriticamente o conceito de antissemitismo que tenta esconder aquela realidade trazido pelas entidades sionistas autoras da ação. Esse conceito é alvo de críticas de centenas de ONGs de direitos humanos no mundo – incluindo a B’TSelem, principal sobre o tema em Israel, Humans Right Watch, Anistia Internacional e União Americana pelas Liberdades. Elas vêm solicitando à ONU a rejeição do conceito defendido pelos sionistas.

CRIMES CONTRA A HUMANIDADE

Os crimes praticados pelo estado Israel levaram a África do Sul, apoiada por países como o Brasil, a instaurar processo na Corte Internacional de Justiça (CIJ), em dezembro de 2023. A acusação é de graves violações da Convenção sobre o Genocídio, com sistemáticos ataques a civis, imposição da fome, destruição de infraestrutura civil e outros.

Por conta da política sionista – denunciada pela sociedade brasileira e pelo dirigente político ora condenado e por protestos populares e diplomáticos em todo o mundo -, o Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu ordens de prisão contra o primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, e o ex-ministro da Defesa, Yoav Gallant, em novembro de 2024.

Apenas nos últimos dois anos, Israel já causou quase 80 mil mortes na Palestina, a imensa maioria de crianças e mulheres. A ONU aponta uma política de imposição de fome e desnutrição causando morte de centenas de pessoas, incluindo crianças e bebês, devido às restrições severas à entrada de mantimentos. Ataques em pontos de ajuda levaram à morte pelo menos 1.857 palestinos, enquanto buscavam comida ou aguardavam em filas de distribuição de ajuda humanitária. A destruição deliberada do Sistema de Saúde e bloqueio de suprimentos médicos impedem o tratamento de feridos e doentes crônicos, elevando o número indireto de vítimas. 

Criticar esse horror não se confunde com crime de ódio ou discriminação contra judeus!

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

A decisão condenatória trata-se na verdade de brutal coerção contra a liberdade de expressão e de posicionamento político legítimo! É uma criminalização da opinião que denuncia violações de direitos humanos e se solidariza com um povo historicamente oprimido. 

É perigoso para a democracia e inaceitável que críticas a ações de um Estado – sobretudo um sistemático violador do direito internacional- sejam equiparadas a crime! Isso configura uma tentativa de silenciamento e intimidação de vozes que se colocam contra injustiças. A propósito, só nesses dois anos, Israel assassinou entre 200 e 250 jornalistas – sendo o estado mais letal para a imprensa na história!

Nosso compromisso é com a defesa dos direitos democráticos, da liberdade de manifestação e com a solidariedade à luta dos povos por autodeterminação. É nessa linha que o SINTRAJUF-PE reitera sua posição contra o genocídio na Palestina e contra agressões imperialistas em toda parte!

Recife-PE, 1º de maio de 2026