O Sintrajufe-CE informa que o prazo para entrada nas ações dos quintos/décimos e do terço de férias foi prorrogado até a próxima sexta-feira (07/06). Confira a relação de documentos necessários: • AÇÃO DO TERÇO DE FÉRIAS Para ação de restituição do Imposto de Renda sobre o terço das férias, é preciso apresentar: -RG -CPF -Contracheques…
O Sintrajufe-CE informa que o prazo para entrada nas ações dos quintos/décimos e do terço de férias foi prorrogado até a próxima sexta-feira (07/06).
Confira a relação de documentos necessários:
• AÇÃO DO TERÇO DE FÉRIAS
Para ação de restituição do Imposto de Renda sobre o terço das férias, é preciso apresentar:
-RG
-CPF
-Contracheques das férias de cada um dos últimos 5 anos, a fim de comprovar a incidência de IR sobre o terço das férias.
O Terço das Férias não tem natureza de renda, por isso não pode ser tributado com este imposto ou previdência.
• AÇÃO DOS QUINTOS/DÉCIMOS/VPNI
Para o servidor filiado que já possui quintos incorporados/décimos/VPNI incorporados, a assessoria jurídica do o Sintrajufe-CE proporá ação solicitando o reajustamento das incorporações de quintos/décimos/VPNI, em virtude da revisão geral de remuneração realizada no percentual de 15,8%.
Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos na sede do sindicato:
– RG
– CPF
– Documentos (contracheques) que comprovem a incorporação dos quintos/décimos/VPNI aos vencimentos ate Dezembro de 2011 e, por fim, contracheque atual comprovando que tal vantagem não foi reajustada.
O modelo de procuração para as ações coletivas encontra-se no site.
Fonte: Sintrajufe-CE
O Sintrajufe-CE informa que o prazo para entrada nas ações dos quintos/décimos e do terço de férias foi prorrogado até a próxima sexta-feira (07/06).
Confira a relação de documentos necessários:
• AÇÃO DO TERÇO DE FÉRIAS
Para ação de restituição do Imposto de Renda sobre o terço das férias, é preciso apresentar:
-RG
-CPF
-Contracheques das férias de cada um dos últimos 5 anos, a fim de comprovar a incidência de IR sobre o terço das férias.
O Terço das Férias não tem natureza de renda, por isso não pode ser tributado com este imposto ou previdência.
• AÇÃO DOS QUINTOS/DÉCIMOS/VPNI
Para o servidor filiado que já possui quintos incorporados/décimos/VPNI incorporados, a assessoria jurídica do o Sintrajufe-CE proporá ação solicitando o reajustamento das incorporações de quintos/décimos/VPNI, em virtude da revisão geral de remuneração realizada no percentual de 15,8%.
Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos na sede do sindicato:
– RG
– CPF
– Documentos (contracheques) que comprovem a incorporação dos quintos/décimos/VPNI aos vencimentos ate Dezembro de 2011 e, por fim, contracheque atual comprovando que tal vantagem não foi reajustada.
O modelo de procuração para as ações coletivas encontra-se no site.
Fonte: Sintrajufe-CE