TSE e CSJT também se posicionaram pelo cumprimento da norma
Após solicitação da Fenajufe pelo cumprimento da Emenda Constitucional nº 138/2025, o Superior Tribunal Militar (STM) reconheceu a eficácia plena e a aplicação imediata da norma no âmbito da Justiça Militar.
Promulgada em dezembro de 2025, a EC 138/25 ampliou as possibilidades de acumulação de cargos no serviço público, permitindo a cumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório.
Em resposta enviada à Federação, o STM informa que a EC nº 138/2025 chancelou o direito subjetivo de acumulação de cargos de quaisquer carreiras de servidores da Justiça Militar com o cargo público de docência e por isso será rigorosamente observada nos casos de acumulação apresentados ao tribunal por seus servidores.
No pedido encaminhado aos órgãos do PJU, em março deste ano, a Federação defendeu a aplicação da emenda aos técnicos e auxiliares do Judiciário Federal, reforçando que o novo texto constitucional consolida um direito compatível com a evolução das atribuições das carreiras. Nesse sentido, a Fenajufe também cobrou a uniformização do entendimento em todo o PJU, garantindo segurança jurídica, valorização profissional e o pleno exercício da atividade docente.
Até o momento, além do STM, responderam ao pedido da Federação, sinalizando o cumprimento da norma, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Também foi emcaminhado ofício ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), porém os órgãos ainda não responderam.
Leia mais: Fenajufe solicita aos órgãos do PJU cumprimento da EC 138/25
Após solicitação da Fenajufe pelo cumprimento da Emenda Constitucional nº 138/2025, o Superior Tribunal Militar (STM) reconheceu a eficácia plena e a aplicação imediata da norma no âmbito da Justiça Militar.
Promulgada em dezembro de 2025, a EC 138/25 ampliou as possibilidades de acumulação de cargos no serviço público, permitindo a cumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório.
Em resposta enviada à Federação, o STM informa que a EC nº 138/2025 chancelou o direito subjetivo de acumulação de cargos de quaisquer carreiras de servidores da Justiça Militar com o cargo público de docência e por isso será rigorosamente observada nos casos de acumulação apresentados ao tribunal por seus servidores.
No pedido encaminhado aos órgãos do PJU, em março deste ano, a Federação defendeu a aplicação da emenda aos técnicos e auxiliares do Judiciário Federal, reforçando que o novo texto constitucional consolida um direito compatível com a evolução das atribuições das carreiras. Nesse sentido, a Fenajufe também cobrou a uniformização do entendimento em todo o PJU, garantindo segurança jurídica, valorização profissional e o pleno exercício da atividade docente.
Até o momento, além do STM, responderam ao pedido da Federação, sinalizando o cumprimento da norma, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Também foi emcaminhado ofício ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), porém os órgãos ainda não responderam.
Leia mais: Fenajufe solicita aos órgãos do PJU cumprimento da EC 138/25