ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

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Fenajufe solicita aos conselhos e tribunais superiores orçamento para pagamento retroativo do segundo VR

A medida visa assegurar o benefício aos(às) servidores(as) que fazem jus aos valores

A Fenajufe encaminhou ofício aos conselhos e tribunais superiores, nesta segunda-feira (20), cobrando providências imediatas para a reserva de recursos orçamentários destinados ao pagamento retroativo do segundo Valor de Referência (VR) do Adicional de Qualificação (AQ). Mesmo após a regulamentação do tema no âmbito do PJU, por meio da Portaria Conjunta nº 1/2026, em janeiro deste ano, o pagamento ainda não foi efetivado para servidores e servidoras que têm direito, situação que pode gerar passivo financeiro e prejuízos diretos na remuneração da categoria.

No documento, a Federação solicita que os valores retroativos decorrentes do não pagamento do segundo VR sejam devidamente reservados e transferidos aos tribunais regionais, garantindo condições para a quitação integral dos valores devidos e assegurando planejamento orçamentário adequado, segurança jurídica e respeito aos direitos da categoria.

As alterações promovidas pela Lei nº 15.292/2025, de 19 de dezembro de 2025, modernizaram o AQ e representaram um avanço importante ao reconhecer a formação e a capacitação dos servidores. Na sequência, a publicação da portaria conjunta definiu as diretrizes para aplicação das novas regras no PJU. No entanto, mesmo com a legislação vigente, muitos órgãos ainda não estão cumprindo corretamente a medida, o que tem gerado dúvidas, insegurança e atrasos na efetivação de um direito legalmente assegurado.

Diante desse cenário, a Fenajufe reforça que as administrações devem cumprir a legislação de forma clara, correta e uniforme, garantindo o pagamento integral do AQ aos(às) servidores(as) que fazem jus ao benefício, incluindo os valores retroativos do segundo VR. A Federação seguirá atuando para assegurar o cumprimento efetivo da lei e a garantia desse importante direito da categoria.

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A Fenajufe encaminhou ofício aos conselhos e tribunais superiores, nesta segunda-feira (20), cobrando providências imediatas para a reserva de recursos orçamentários destinados ao pagamento retroativo do segundo Valor de Referência (VR) do Adicional de Qualificação (AQ). Mesmo após a regulamentação do tema no âmbito do PJU, por meio da Portaria Conjunta nº 1/2026, em janeiro deste ano, o pagamento ainda não foi efetivado para servidores e servidoras que têm direito, situação que pode gerar passivo financeiro e prejuízos diretos na remuneração da categoria.

No documento, a Federação solicita que os valores retroativos decorrentes do não pagamento do segundo VR sejam devidamente reservados e transferidos aos tribunais regionais, garantindo condições para a quitação integral dos valores devidos e assegurando planejamento orçamentário adequado, segurança jurídica e respeito aos direitos da categoria.

As alterações promovidas pela Lei nº 15.292/2025, de 19 de dezembro de 2025, modernizaram o AQ e representaram um avanço importante ao reconhecer a formação e a capacitação dos servidores. Na sequência, a publicação da portaria conjunta definiu as diretrizes para aplicação das novas regras no PJU. No entanto, mesmo com a legislação vigente, muitos órgãos ainda não estão cumprindo corretamente a medida, o que tem gerado dúvidas, insegurança e atrasos na efetivação de um direito legalmente assegurado.

Diante desse cenário, a Fenajufe reforça que as administrações devem cumprir a legislação de forma clara, correta e uniforme, garantindo o pagamento integral do AQ aos(às) servidores(as) que fazem jus ao benefício, incluindo os valores retroativos do segundo VR. A Federação seguirá atuando para assegurar o cumprimento efetivo da lei e a garantia desse importante direito da categoria.

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