Resultado da Agenda Legislativa Semanal
Período de 09 a 13/07/2018 |
Dia 10/07 – Terça-Feira
Câmara dos Deputados:
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Contagem de tempo para prazos de prática de ato processual
Parecer do vencedor, deputado Fábio Trad (PSD/MS), recomendando a aprovação do PL10020/2018 (item 18), de autoria do então senador Elber Batalha, que “altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Criação do dos Juizados Especiais Criminais Digitais
Parecer do relator, deputado Daniel Vilela (MDB/GO), recomendando a aprovação, com emenda, ao PL6832/2017 (item 56), de autoria da deputada Laura Carneiro (DEM/RJ), que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais Criminais Digitais.
Permissão para utilização de dados para a prática de atos processuais
Parecer do relator, deputado Fábio Trad (PSD/MS), recomendando a aprovação na forma do substitutivo ao PL8578/2017 (item 60), de autoria deputado Victor Mendes (PSD/MA), que altera o artigo 1º da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, que dispõe sobre a permissão às partes de utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais e dá outras providências.
Senado Federal:
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
Validade do Exame da OAB
Parecer do relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), recomendando a rejeição do PLS188/2010 (item 5), de autoria do então senador Paulo Duque (MDB/RJ), que altera a Lei nº 8.906/94 para considerar válida por cinco anos a aprovação do candidato na primeira fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo o candidato que se encontra nessa situação submeter-se tão-somente à segunda fase do referido Exame de Ordem. ü O relator indicou a aprovação do PLS397/2010, que tramita em conjunto, que assegura ao candidato aprovado na primeira etapa, de prova objetiva, o direito de não precisar mais refazê-la, pelo prazo de três anos, considerando-o automaticamente habilitado para a segunda etapa, de prova prático-profissional.
Dia 11/07– Quarta-Feira
Congresso Nacional:
Plenário
Crédito Especial/Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, e do Ministério Público da União
PLN9/2018 (item 2), de autoria da Presidência da República, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 92.216.527,00, para os fins que especifica.
Crédito Suplementar/Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União
PLN10/2018 (item 3), de autoria da Presidência da República, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 15.475.091,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019
PLN2/2018 (item 4), de autoria da Presidência da República, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. ü Foram ressalvados os seguintes destaques: De autoria do PT e do PDT, que requeria a supressão do art. 92-A constante no substitutivo. O dispositivo suprimido vedava a aprovação de projeto de lei e a edição de medida provisória relativos à concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração para o exercício financeiro de 2019. Além disso, também proibia a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras nos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019. E o destaque de autoria do PT, que requeria a supressão do inciso III do art. 15 constante no substitutivo. O dispositivo suprimido previa a redução de pelo menos 5% (cinco por cento), em relação à programação para 2018, das despesas de custeio administrativo.
Comissão Mista de Orçamento (CMO)
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019
PLN2/2018 CN (item 6), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
Câmara dos Deputados:
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS)
Audiência Pública/Uso do blockchain na gestão pública e governança digital
REQ173/2018 CDEICS (item 3), de autoria do deputado Srs. Vitor Lippi (PSDB/SP), que requer a realização de Seminário na cidade de São Paulo, para debater o blockchain (protocolo de confiança), seu uso na gestão pública e governança digital, no desenvolvimento econômico, entre outras aplicações, vantagens e riscos”. Convidados ü Representante do BNDES; ü Representante do Banco Central do Brasil; ü Representante da Comissão de Valores Mobiliários; ü Representante da Febraban; ü Acesse aqui a Lista Completa.
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP)
Dever de resposta dos Poderes à petição pública
Parecer do relator, deputado Cabo Sabino (PR/CE), recomendando a aprovação ao PL649/2015 (item 6), de autoria do deputado Luiz Nishimori (PR/PR), que institui o dever de resposta dos Poderes Executivo e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Município à Petição Pública.
Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato
Parecer do relator, deputado Lucas Vergilio (SD/GO), recomendando a aprovação, com emenda, ao PL2653/2015 (item 16), de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS/PR), que altera a Lei nº 8.429, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências (Lei da Improbidade Administrativa), para tratar do acesso à declaração de patrimônio e rendimentos de agente público sob investigação.
Fundo de Modernização do Poder Judiciário da União
Parecer do relator, deputado Wolney Queiroz (PDT/PE), recomendando a aprovação, com substitutivo, ao PL6786/2016 (item 19), de autoria do deputado Alessandro Molon (PSB/RJ), que regulamenta o art. 97 do Código de Processo Civil, no âmbito da União, cria o Fundo de Modernização do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Comissão de Legislação Participativa (CLP)
Audiência Pública/Taxas, Custas, Despesas e Emolumentos no Sistema Judicial
Parecer do relator, deputado Marcos Rogério (DEM/RO), recomendando a aprovação da SUG238/2010 CLP (item 4) de autoria do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, que sugere a realização de reunião de audiência pública para discutir o tema: “Taxas, Custas, Despesas e Emolumentos no Sistema Judicial””. Convidados ü Conselho Nacional de Justiça (CNJ); ü Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); ü Associação dos Notários e Registradores (ANOREG); ü Advocacia Geral da União (AGU); ü Receita Federal; ü Advocacia e Receita Fazendária Estadual.
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